Decisão judicial abre precedente para cobrança de multa diária para servidor em caso de atraso na concessão de aposentadoria
Valendo-se de disposições constitucionais e legais, o juiz federal da 6ª Vara de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, em um processo relacionado à demora na concessão de uma aposentadoria por idade, emitiu um despacho decisório estabelecendo um prazo de 20 (vinte) dias, para a APS de Novo Hamburgo apreciar o requerimento administrativo de uma trabalhadora que solicitou este benefício.
Além disso, na intimação, o juiz determinou uma fixação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) para o INSS, bem como de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o servidor encarregado da apreciação, em caso de descumprimento.
Esta decisão, embora referente apenas à APS citada, pode abrir precedentes em todo o país, penalizando servidores/as do INSS por um erro que não deveria lhes ser imputado, afinal de contas o atendimento é prejudicado diariamente pela reduzido quadro funcional no instituto, esvaziado cada vez mais por conta da aposentadoria desses servidores/as e pela não recomposição da força de trabalho, na medida em que o governo não realiza concursos públicos.
Diante disso, a Fenasps vai cobrar, do presidente do INSS, providências para proteger os direitos dos/as servidores/as, que não têm a menor culpa pelo demora no atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).