quinta-feira, 09/04/20

Parecer jurídico da Fenasps alerta que Portaria 422 do INSS é inconstitucional e deturpa o termo ‘pactuação’

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Além disso, assessoria jurídica analisa que a medida abre brechas para institucionalização do assédio moral (imagem: reprodução da internet)

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenasps emitiu nesta terça-feira, 7 de abril, um parecer sobre a Portaria nº 422/2020 do INSS, que trata sobre o trabalho remoto excepcional diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O referido parecer jurídico é enfático ao expor que o INSS não está apresentando nenhuma proposta de pactuação, mas apenas tentando impor, de forma unilateral, critérios para quem deseja trabalhar remotamente, com condições precárias de trabalho e com custos para o(a) servidor(a). Pactuação, segundo a assessoria jurídica, haveria se ocorresse algum tipo de negociação com os servidores e suas entidades sindicais, visando estabelecer os critérios a serem definidos para a realização de trabalho remoto.

Todavia, o que na realidade se verifica é a utilização do termo pactuação para dar a aparência de que os(as) servidores(as) teriam assinado o respectivo termo, após a realização de negociação, quem sabe até mesmo para utilizar em sua defesa, contra possíveis medidas judiciais que venham a ser propostas por sindicatos ou pelos próprios servidores.

Também é necessária a atenção para as possíveis irregularidades da Portaria com relação ao estabelecimento de meta por produtividade mensal, que será individual. Conforme disposto no inciso I do art. 11 da referida portaria, no caso de pactuação por meta de produtividade, a meta será correspondente a 90 pontos mensais, o que contraria o disposto nos §§ 1°, 2° e 3° do art. 11 da Lei n° 10.855/2004, quando trata da pontuação referente à GDASS.

Desta forma, o estabelecimento de meta individual de 90 (noventa) pontos mensais está em desacordo com o limite disposto pela Lei n° 10.855/2004, sendo de até 20 (vinte) pontos para fins de avaliação de desempenho individual.

Além disso, o parecer jurídico salienta que o estabelecimento de metas abusivas por parte do empregador acaba por desestabilizar o meio ambiente de trabalho, o que, em hipótese, poderia acarretar acusações de assédio moral. Isto porque o estabelecimento de metas, em que pese seja uma ferramenta eficaz para verificar a produtividade dos trabalhadores, e também sirva como forma de estimular o trabalho de forma mais eficaz, se ocorrer de forma abusiva, estipulando uma quantia de pontos inatingível acaba por representar abuso do direito potestativo do Estado.

Novamente a Fenasps orienta a categoria: não assinem quaisquer documentos deturpados e que se configuram em assédio institucionalizado pela gestão do INSS, uma forma de impor a reforma Administrativa e retirar seus salários.

Em caso de dúvidas, não hesite! Procure a assessoria jurídica ou faça denúncia pelos canais remotos do seu sindicato para a tomada de devidas providências! Os(as) servidores(as) não podem aceitar correr nenhum risco de pagar para trabalhar e terem uma redução nos seus salários!


Confira aqui a íntegra do parecer.

Veja também:

  • Ofício circular nº 4 Dirat/Presidência do INSS, de 2 de abril de 2020, em complementação à Portaria nº 422/2020 – CLIQUE AQUI
  • Portaria conjunta nº 6 Dirat/Dirben/INSS, de 7 de abril de 2020, em complementação à Portaria nº 422/2020 – CLIQUE AQUI

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