quarta-feira, 22/04/20

Advogados de diversos estados apresentam notícia-crime contra Bolsonaro no STF

1

Na última sexta-feira, dia 17 de abril, vinte e quatro advogados e advogadas de diversos Estados brasileiros, integrantes do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos (CNASP) – alguns deles componentes da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenasps – apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Notícia-Crime contra o Sr. Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República, em razão da insistente conduta de inobservância às medidas de isolamento social orientadas pela Organização Mundial de Saúde e pelo próprio Ministério da Saúde, bem assim de descumprimento ao que preceituam os Decretos nºs 40.550 e 40.583, ambos de 2020, editados pelo Governador do Distrito Federal, que proíbem aglomerações durante o período da pandemia causada pela COVID-19.

O crime em que o Sr. Presidente teria incorrido, em tese, está capitulado no art. 268, do Código Penal brasileiro, e consiste em infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Segundo os subscritores da denúncia, o Sr. Jair Messias Bolsonaro, como qualquer cidadão comum, está submetido – e deve cumprimento – às medidas de prevenção à propagação da COVID-19, baixadas pelo Sr. Governador do Distrito Federal, de modo que ao menos enquanto transita na área territorial daquela Unidade da Federação não poderia agir como vem agindo, deliberada e insistentemente, como se viu nos últimos dias, em que =o referido cidadão, sem o uso sequer de máscara facial, visitou diversos estabelecimentos comerciais, promovendo a aglomeração de pessoas em torno de si, aproximou-se destas pessoas e cumprimentando-as direta e sucessivamente.

Tais comportamentos não só potencializam a transmissão da COVID-19, como desestimulam o cumprimento pelos demais cidadãos das medidas de afastamento social estabelecidas pelos Decretos em questão

A Notícia-Crime tomou o número Pet nº 8791, e foi distribuída por prevenção ao Ministro Marco Aurélio, a quem compete verificar se ela preenche os requisitos legais e, caso positivo, encaminhá-la à Procuradoria-Geral da República, a quem compete verificar se os fatos denunciados constituem crime, dando então início à ação penal correspondente, que nesta hipótese correrá junto ao próprio Supremo Tribunal Federal, em razão do foro privilegiado de que goza o Presidente da República.

Confira aqui a íntegra da notícia-crime.

Últimas notícias

ver mais
segunda-feira, 18/11/24 FENASPS cobra INSS para fazer reposição de descontos de 1/12 avos descontados sobre 13º salário dos grevistas O plantão DEN/FENASPS foi informado por Servidores do INSS da Superintendência Sul, que ao ...
quinta-feira, 14/11/24 O STF em conluio com os demais poderes legitima a reforma administrativa Imagem disponível na internet No dia 06/11/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ADI ...
quinta-feira, 14/11/24 ATIVIDADES DO PLANTÃO COMANDO DA FENASPS SEMANA DE 11 A 14 NOVEMBRO 1) – AUDIÊNCIA NA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO QUE FEZ BALANÇO SOBRE ...


Convênios

ver mais

Braúna Viagens e Turismo Agência de Viagens e Turismo Barro Preto . Belo Horizonte (31) 3115-2800 10%
Mais detalhes

Estoril Hotel Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3025-9322
Mais detalhes

Hotel Turista Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3273-7282
Mais detalhes
Top