SINDICATO PEDIU NA JUSTIÇA A SUSPENSÃO IMEDIATA DA REABERTURA DAS AGÊNCIAS EXECUTIVAS DO INSS NO ESTADO DE MINAS GERAIS

Em 10/09/2020 o SINTSPREV/MG, por meio da assessoria jurídica, iniciou ação judicial requerendo a imediata suspensão da reabertura das agências executivas do INSS em todo estado de Minas Gerais, prevista para 14/09/2020. A medida judicial busca resguardar a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, segurados e seguradas, usuários e usuárias que necessitam comparecer à agência para encaminhamento de suas demandas.
Como sabemos, o Estado de Minas Gerais tem tido, nas últimas semanas, um aumento no número de casos e de óbitos em razão do coronavirus, mesmo assim, o ministério da Economia e direção do INSS, com pouco embasamento técnico, quer reabrir as APS para atendimento presencial, mesmo sabendo que 63% das pessoas trabalhadoras são do grupo de risco e ainda assim pretendem submeter a população à disseminação do contágio que vem provocando mortes em ritmo progressivo.
Primeiro, antes de dar sua decisão, o juiz da causa pediu que o INSS se manifestasse em 72 horas sobre o que foi mencionado pelo Sindicato. Aí na noite de (14/09/2020), foi proferida decisão que indeferiu provisoriamente o pedido do SINTSPREV/MG, por entender que há serviços relevantes que não podem ser prestados por meio doatendimento remoto. Entendeu que em vista dasdemandas reprimidasacumuladas, e as medidas previstas no Estudo de Viabilidade e plano dereabertura gradual das unidades de atendimento do INSS, seriam suficientes no combate àpropagação da COVID-19.
O SINTSPREV/MG informa que vai recorrer da decisão, vendo com apreensão as poucas informações e ações técnicas sobre sanitização e segurança nos locais de trabalho do INSS, em razão disso espera que o Poder Judiciário possa assegurar a integridade física dos servidores e servidoras, usuários e usuárias dos serviços da Previdência Social, cumprindo o papel de entidade sindical de luta,sempre adotando todas as medidas para resguardar a saúde e os direitos da categoria.
Acaso tenha dúvidas sobre o tema, por favor procure as diretoras e diretores do SINTSPREV/MG para esclarecimentos complementares.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
SINTSPREV/MG