quinta-feira, 22/04/21

DECRETO Nº 10.681, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

”(…) Art. 14. O disposto no inciso IV do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 2017, será considerado atendido pela revisão do Regime Jurídico Único dos servidores do Estado para extinguir, no mínimo, três dos seguintes benefícios, sendo um deles, obrigatoriamente, o previsto no inciso I:_

I – os adicionais remuneratórios vinculados exclusivamente ao tempo de serviço dos servidores, inclusive as gratificações por tempo de serviço;

II – a conversão em pecúnia de licenças e abonos por tempo de serviço;

III – as promoções e progressões vinculadas exclusivamente ao tempo de serviço dos servidores; e

IV – as incorporações das remunerações de funções gratificadas e de cargos comissionados à remuneração dos servidores.

§ 1º Os benefícios previstos no caput serão considerados extintos quando:

I – não constarem do regime jurídico instituído conforme o disposto no art. 39 da Constituição;

II – forem tacitamente revogados, conforme comprovação apresentada pelo Estado; ou

III – as regras de transição eventualmente existentes:

a) forem aplicáveis apenas a servidores que se encontravam em período aquisitivo do benefício quando da revisão ou da revogação tácita; e

b) extinguirem a concessão dos benefícios após a aplicação do disposto na alínea “a”.

§ 2º A verificação de que trata este artigo se restringirá ao regime jurídico instituído conforme o disposto no art. 39 da Constituição e, se for o caso, a legislação que tiver revogado, ainda que tacitamente, os direitos ou previstos nos incisos do caput, não abrangendo, para fins de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, os planos de carreira estaduais e legislação esparsa.

§ 3º A revisão prevista neste artigo não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. (…)”


FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.681-de-20-de-abril-de-2021-315148362

Últimas notícias

ver mais
segunda-feira, 18/11/24 FENASPS cobra INSS para fazer reposição de descontos de 1/12 avos descontados sobre 13º salário dos grevistas O plantão DEN/FENASPS foi informado por Servidores do INSS da Superintendência Sul, que ao ...
quinta-feira, 14/11/24 O STF em conluio com os demais poderes legitima a reforma administrativa Imagem disponível na internet No dia 06/11/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ADI ...
quinta-feira, 14/11/24 ATIVIDADES DO PLANTÃO COMANDO DA FENASPS SEMANA DE 11 A 14 NOVEMBRO 1) – AUDIÊNCIA NA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO QUE FEZ BALANÇO SOBRE ...


Convênios

ver mais

Centro Universitário Unihorizontes Graduação / Pós-Graduação Santo Agostinho - CEP 30.180-121 . Belo Horizonte (31) 3349-2900 / 0800 283 700 www.novo.unihorizontes.br
Mais detalhes

Léia Gerken Buffet e Pâtisserie Buffet e Decoração de Festa Horto . Belo Horizonte (31) 3482.8695 / (31) 9 9161-4845
Mais detalhes

Grupo Motor Home Automotivos Mangabeiras . Belo Horizonte - CEP 30315-382 Assistência 24h 0800 800 4600 / Matriz 31 2533 1700 / WhatsApp 31 3786 4600 / (31) 2515-4713 www.grupomotorhome.com.br
Mais detalhes

Sweet Garden Decorações Buffet e Decoração de Festa Horto . Belo Horizonte (31) 99307-4157 / 3411-5102
Mais detalhes
Top