quinta-feira, 21/10/21

ASSESSORIA JURÍDICA DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE APOSENTADOS POR INCAPACIDADE

No último dia 18 de outubro o Governo Federal fez circular a Mensagem nº 563622, expedida pelo Ministério da Economia e direcionada aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos e entidades da administração pública federal, dando conta de que a Secretaria da Receita Federal do Brasil teria emitido a Nota COSIT/SUTRI/RFB nº 164, de 5 de abril de 2021, através da qual orienta que a revogação do § 21, do art. 40, da Carta da República – operada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 -, não teria criado tributo novo, mas sim apenas trazido para a condição de sujeito passivo da incidência tributária os aposentados e pensionistas cujos proventos tenham valor superior ao “teto” do RGPS/INSS e inferior ao dobro desse “teto”, que antes eram albergados pelo dispositivo constitucional em referência, haja vista sua revogação.

Ao ver da referida manifestação, portanto, a revogação do § 21, do art. 40, da CF, não atrairia a incidência da garantia da anterioridade nonagesimal porque o que dele emergia, antes, nada mais era do que uma espécie de isenção tributária, que apenas dispensava do pagamento da contribuição previdenciária os aposentados por incapacidade permanente cujos proventos estivessem localizados na faixa até o dobro do “teto” do RGPS/INSS, de modo que não existindo mais a base legal para essa isenção, a imposição tributária operaria efeitos imediatamente, ou seja, já a partir da folha de pagamento relativa ao mês de novembro de 2019.

Logo, como a cobrança em questão apenas teria ocorrido a partir da folha de pagamento relativa ao mês de janeiro de 2020, os aposentados em questão seriam devedores das contribuições previdenciárias que não foram cobradas nos meses de novembro e dezembro de 2019 e gratificação natalina respectiva, sendo esse, então, o objeto da referida Mensagem nº 563622, anunciava a sua cobrança em 1 (uma) única parcela, no mês de outubro em curso.

Conquanto a matéria veiculada pela mencionada Mensagem nº 563622, tenha sido objeto do posterior Comunica SIGEPE nº 563663, de 18 de outubro, que “valores incluídos como desconto, via apuração especial, na sequência 8, não constarão da versão final da folha de outubro”, é importante destacar que a mesma mensagem eletrônica informa que “novas orientações sobre os procedimentos operacionais para desconto serão expedidas nos próximos dias, em especial quanto à possibilidade de parcelamento dos valores devidos”, de modo que o assunto não pode ser dado como superado, justificando a emissão urgente da presente Nota Técnica, elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenasps.

Confira aqui a íntegra da Nota Técnica.

Últimas notícias

ver mais
quinta-feira, 09/07/26 RELATÓRIO DA 4ª REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL No dia 08 de julho de 2026, a FENASPS participou da 4ª Reunião do ...
quinta-feira, 09/07/26 PLANTÃO DA FENASPS PARTICIPA DE REUNIÃO DAS CENTRAIS SOBRE O PL 1893/2026 O Plantão da FENASPS participou, nesta quarta-feira, 8 de julho, da reunião das centrais ...
quarta-feira, 08/07/26 FENASPS COBRA DO GOVERNO CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA GTATA E ALERTA QUE DECRETO Nº 13.051/2026 NÃO RESOLVE EXCLUSÕES DA LEI Nº 15.367/2026 Federação enviou ofícios ao MGI, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério ...


Convênios

ver mais

Aquárius Viagens e Turismo Agência de Viagens e Turismo Cidade Nova . Belo Horizonte (31) 3484-6540 - Whatsapp - (31) 98649-4164
Mais detalhes

Samba Hotéis BH Hotéis Cidade Jardim – CEP: 30150-060 . Belo Horizonte (31) 3888-6161 ou 0800-207-2622 www.sambahoteis.com
Mais detalhes

Ótica Firenze Ótica Santa Efigênia . Belo Horizonte - CEP 30150-240 (31) 3241-1183
Mais detalhes
Top