quarta-feira, 14/10/26

FENASPS DENUNCIA TENTATIVA DE CENSURA AO FONASEFE E DEFENDE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DAS ORGANIZAÇÕES DOS TRABALHADORES

Ação de Flávio Bolsonaro contra publicações do Fórum atinge a comunicação sindical e exige uma firme defesa das liberdades democráticas.

A FENASPS manifesta seu repúdio à tentativa de silenciar as representações dos trabalhadores por meio da ação apresentada por Flávio Bolsonaro contra o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (FONASEFE). A iniciativa resultou em decisão liminar do ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinando a retirada de publicações do Instagram do Fórum no prazo de 24 horas, conforme noticiado pela CNN Brasil.

Para a Federação, a medida representa uma grave restrição à comunicação sindical e produz um efeito de intimidação sobre entidades que têm o dever de informar, organizar e defender os trabalhadores. Debater a atuação de governos, parlamentares e candidatos, denunciar ataques aos direitos e preservar a memória das lutas são dimensões fundamentais da representação sindical.

Na Representação nº 0602777-89, o fundamento adotado para a retirada foi a proibição de propaganda eleitoral em canais de pessoas jurídicas, inclusive sem fins lucrativos. Embora o FONASEFE não possua personalidade jurídica própria, o relator considerou que seu perfil funciona como canal institucional das entidades que o integram, entre elas a FENASPS.

A Federação contesta politicamente uma aplicação dessa regra que restringe a voz coletiva dos trabalhadores. A finalidade de proteger o processo eleitoral da influência de estruturas econômicas não pode dispensar a consideração sobre a natureza e a função democrática das organizações sindicais. A comunicação de uma entidade de trabalhadores expressa interesses coletivos que precisam ter espaço no debate público.

Um pedido que pretendia alcançar manifestações futuras

A ação de Flávio Bolsonaro pretendia ir além da retirada de conteúdos determinados: solicitava também uma ordem genérica para impedir a divulgação de propaganda eleitoral nos perfis institucionais do Fórum.

Esse pedido mais amplo foi rejeitado pelo próprio relator, que reconheceu que uma proibição sobre manifestações futuras e indeterminadas configuraria controle prévio de conteúdo, incompatível com a liberdade de expressão. Essa distinção precisa ser registrada: a decisão apresentada é liminar, determina a remoção de publicações específicas e prevê sua submissão ao Plenário do TSE, além da apresentação de defesa pelo FONASEFE.

Ainda assim, para a FENASPS, permanece o problema político da retirada de manifestações sindicais e do efeito inibidor que ela pode exercer sobre outras organizações. A alegação de que determinadas peças continham informações falsas ou descontextualizadas partiu do autor da ação; a fundamentação da liminar concentrou-se na vedação de propaganda eleitoral em canais vinculados a pessoas jurídicas.

A memória da ditadura exige vigilância contra a censura

A história brasileira demonstra o perigo de naturalizar o silenciamento das organizações populares. Durante a ditadura militar, a censura e a intervenção nos sindicatos foram instrumentos de repressão à classe trabalhadora. Restringir a circulação de ideias e enfraquecer suas organizações fazia parte do esforço para impedir a resistência e a contestação política.

As diferenças entre aquele regime e o atual contexto institucional não apagam a lição histórica: a liberdade de organização depende também da liberdade de falar, publicar, denunciar e criticar. A memória da ditadura exige vigilância diante de medidas que reduzam a participação dos trabalhadores no debate público.

Para a FENASPS, defender a democracia exige garantir condições para que as organizações da classe trabalhadora expressem suas posições, inclusive quando elas desagradam a candidatos e aos interesses que representam. A crítica sindical não pode ser tratada como uma ameaça a ser removida do espaço público.

A Federação manifesta solidariedade ao FONASEFE e defende a revisão da medida, com pleno respeito ao direito de defesa, à liberdade de expressão e à autonomia sindical. Reafirma, ainda, sua independência diante de governos e partidos e seu compromisso com a denúncia de ataques aos direitos, aos serviços públicos e às liberdades democráticas.

Censura nunca mais! Em defesa da liberdade de expressão, da organização sindical e do direito de crítica dos trabalhadores.

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