APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS: AÇÃO JUDICIAL DA “NOVA PARIDADE” 70 PONTOS DA GDASS
O SINTSPREV/MG continua entrando na Justiça a revisão da pontuação da GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social), para as servidoras e servidores do INSS, aposentados(as) ou pensionistas com regra de paridade, para que haja o recebimento individual do mínimo de 70 pontos da GDASS.
A ação conhecida como “a nova paridade do INSS”, que busca os 70 pontos da GDASS (estabelecido pela Lei 13324/2016 – art. 11, §1º) aos servidores aposentados e pensionistas com paridade, vem tendo decisões de ganho de causa em primeira instância, ou seja, reconhecendo o direito dos(as) servidores(as) aposentados(as) a receberem a diferença de GDASS entre 50 e 70 pontos. Apesar dessas decisões favoráveis à categoria, a questão ainda não é pacífica junto aos tribunais superiores, sendo eventualmente necessário recorrer para ter o direito reconhecido.
O SINTSPREV/MG relembra os requisitos necessários para ingressar na Justiça, que são os seguintes:
1) ser aposentado(a) ou pensionista do INSS da base no estado de Minas Gerais;
2) ter a aposentadoria ou pensão concedida com regras de paridade;
3) receber atualmente menos que 70 pontos de GDASS; e
4) não ter a pontuação da GDASS revista após a Lei nº 13.324/2016 (incorporação da média das gratificações).
O direito à nova paridade teve fôlego extra a partir de recente atuação da FENASPS junto à Turma Nacional de Uniformização (TNU), que em decisão unânime representativa de controvérsia julgou o Tema 294 (PNU n.º 5010596-85.2020.4.02.5101), assegurou o direito das servidoras e servidores aposentados do INSS a receberem este direito mesmo depois de iniciados os ciclos de avaliação da GDASS.
Se você se encaixar nos requisitos acima e quiser entrar com essa ação individualmente, entre em contato com o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG.
O atendimento jurídico pode ser realizado presencialmente, na sede do sindicato em Belo Horizonte ou em uma de suas filiais, e também de forma virtual no e-mail sintsprevmg.juridico@gmail.com, no formulário Forneça aqui seus dados para que o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG possa lhe auxiliar. Entraremos em contato em breve! (google.com), pelos telefones 0800.600.1611 / (31) 2552-1610, ou pelo WhatsApp: (31)99525-4592.
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