APOSENTADOS(AS) E PENSIONISTAS DO INSS: AÇÃO JUDICIAL DA 70 PONTOS DA GDASS – “NOVA PARIDADE”
O Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG continua emprenhado na busca por Justiça em relação à GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social), para os(as) aposentados(as) e pensionistas do INSS, especialmente aqueles que possuem com regra de paridade em seu benefício. O objetivo principal é garantir que os(as) beneficiários(as), recebam, individualmente, pelo menos 70 pontos da GDASS.
Essa ação judicial é chamada como a “nova paridade” do INSS, pois esse (novo) limite mínimo de 70 pontos da GDASS foi estabelecido pela Lei 13324/2016 (art. 11, §1º), beneficiando apenas os servidores dessa categoria, mesmo após a homologação dos resultados dessa gratificação em 2009.
Os critérios necessários para ingressar na Justiça são os seguintes:
1) ser aposentado(a) ou pensionista do INSS da base no estado de Minas Gerais;
2) ter a aposentadoria ou pensão concedida com regras de paridade;
3) receber atualmente menos que 70 pontos de GDASS; e
4) não ter a pontuação da GDASS revista após a Lei nº 13.324/2016 (incorporação da média das gratificações).
É importante destacar que já existe um precedente importante sobre o assunto após a atuação da FENASPS junto à Turma Nacional de Uniformização (TNU), no âmbito do Tema 294. A ação da Federação assegurou o direito dos(as) servidores(as) aposentados(as) do INSS a receberem este direito mesmo depois de iniciados os ciclos de avaliação da GDASS em 2009, reconhecendo a natureza genérica da parcela.
Por outro lado, o SINTSPREVMG alerta que esse direito não se confunde com a “velha paridade” da GDASS, em que o sindicato tem ações coletivas e individuais em trâmite defesa da categoria.
Por fim, o sindicato faz um apelo para que os(as) beneficiários(as) evitem compartilhar dados e documentos com pessoas e advogados(as) desconhecidos(as) da categoria, devido à crescente presença de golpistas e estelionatários que têm prejudicado aposentados(as) e pensionistas.
Se você tiver alguma dúvida, receber algum contato de terceiros (que não sejam os(as) funcionários(as) e diretores(as) do SINTSPREV/MG), ou se desejar quiser entrar com essa ação individualmente, entre em contato com o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG. O atendimento jurídico presencial ocorre na sede do sindicato em Belo Horizonte, ou também de forma virtual no e-mail sintsprevmg.juridico@gmail.com . Você também pode preencher o formulário Forneça aqui seus dados para que o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG possa lhe auxiliar. Entraremos em contato em breve! (google.com). Além disso, também estamos disponíveis pelo telefone 0800.600.1611, ou para o recebimento de mensagens pelos Whatsapps: (31)98467-0195 ou (31)99525-4592.
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SINTSPREV/MG