quarta-feira, 10/01/24

Diretrizes para compensação dos servidores participantes do CONFENASPS, realizadonos dias 26/10/2023 a 29/10/2023

  1. Este Ofício tem como objetivo estabelecer a forma de compensação dos servidores
    participantes do CONFENASPS – Congresso Nacional da FENASPS (Federação Nacional de Sindicatos
    de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social), realizado no período de
    26/10/2023 (vinte e seis de outubro de dois mil e vinte e três) a 29/10/2023 (vinte e nove de outubro de
    dois mil e vinte e três).
  1. A participação no referido Congresso demandou dos servidores a necessidade de obtenção
    de autorização prévia para ausência em decorrência do evento, devidamente registrada sob o código 55555
  • Falta Justificada e deverá ser comprovada mediante documento emitido pela Federação.

3. Mediante este ato normativo, informamos que os servidores terão até o dia 31/03/2024
(trinta e um de março de dois mil e vinte e quatro) para efetuar a compensação do período em que
participaram do CONFENASPS.

4. A referida compensação se dará por meio de pactuação por produto realizado entre o
servidor e sua respectiva chefia imediata, que corresponderá á jornada ou pontos que deixaram de ser
realizados em virtude da participação no Congresso.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra OFÍCIO SEI CIRCULAR Nº 31/2023/DGP-INSS

CLIQUE AQUI e confira a íntegra SEI_INSS – 14488820 – Despacho – Solicitação de prorrogação dacompensação da greve de 2022 e dacompensação dos dias de parti cipação doCONFENASPS

CLIQUE AQUI e confira a íntegra SEI_INSS – 14508416 – Ofício SEI – Assunto: Solicitação de prorrogação da compensação da greve de 2022 e da compensação dos dias de parti cipação do CONFENASPS.

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