quarta-feira, 27/03/24

DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTES AO REAJUSTE DOS 28,86%

O SINTSPREV/MG tem sido questionado por servidores(as) a respeito da notícia divulgada por alguns meios de comunicação[1] segundo a qual os “servidores públicos federais têm uma última oportunidade para pleitear os valores devidos pela União referentes ao reajuste de 28,86%”, em virtude de um título executivo judicial formado em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Estado do Mato Grosso do Sul.

Ciente da repercussão da referida notícia, o SINTSPREV/MG divulga este informe para prestar os seguintes esclarecimentos.

De início, é imprescindível destacar que APENAS os(as) servidores(as) públicos(as) federais que não propuseram ação judicial anterior e que não fizeram acordo com o Governo para o recebimento das parcelas na via administrativa podem ter direito à propositura do cumprimento de sentença agora em 2024.

É sabido que em Minas Gerais vários integrantes de nossa categoria já tiveram ações judiciais e/ou acordos administrativos sobre os 28,86%. Essas pessoas que já tenham ação judicial com qualquer advogado (inclusive os do sindicato) ou que fez acordo administrativo não será beneficiado(a) pela Ação Civil Pública.

Já para no caso de algum(a) servidor(a) que por qualquer motivo não tenha ajuizado ação judicial e também que não tenha feito acordo administrativo para o recebimento das diferenças do reajuste de 28,86%, existe a possibilidade de propositura de um cumprimento de sentença pela atual assessoria do SINTSPREV/MG (Dra. Michele Arcieri- Trindade & Arzeno Advogados) para a cobrança das diferenças devidas, sendo importante destacar a existência de questionamentos sobre a limitação territorial da abrangência da mencionada Ação Civil Pública (isto é, se a decisão lá proferida vale apenas para a área territorial do juízo prolator – Estado do Mato Grosso do Sul – ou se se estende para todo o território nacional), circunstância que ensejará a necessidade de assinatura de um termo de ciência acerca do risco da ação judicial.

ATENÇÃO: Se você pode iniciar essa ação judicial, CORRA! O PRAZO PARA ENVIAR OS DOCUMENTOS TERMINA EM 01/07/2024, SEGUNDA FEIRA.

Se você tiver alguma dúvida, receber algum contato de terceiros (que não sejam os(as) funcionários(as), estagiários(as) e diretores(as) do SINTSPREV/MG), e se desejar quiser entrar com essa ação individualmente, entre em contato com o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG.

O atendimento jurídico presencial ocorre na sede do sindicato em Belo Horizonte, ou também de forma virtual no e-mail sintsprevmg.juridico@gmail.com. Você também pode preencher o formulário Forneça aqui seus dados para que o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG possa lhe auxiliar. Entraremos em contato em breve! (google.com). Além disso, também estamos disponíveis pelo telefone 0800.600.1611, ou para o recebimento de documentos e mensagens pelos Whatsapps: (31)99525-4592 ou (31)98467-0195.

DEPARTAMENTO JURÍDICO SINTSPREV/MG


[1] https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/coluna/2024/03/servidores-federais-podem-requerer-diferencas-salarias-de-2886percent-entenda-caso-e-saiba-como-solicitar.ghtml.

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