INSS PUBLICA OFÍCIO DECRETANDO ILEGALIDADE DA GREVE
Cometendo o mesmo erro que levou grupo de grevista a fazer ocupação da Direção Central do INSS, o presidente publicou ofício 7 de 2024, ameaçando alterar código de greve colocando falta injustificada. O que não tem amparo legal nas decisões do STF e STJ, nem na Instrução Normativa 49/2023 publicada pelo governo.
A diretoria da FENASPS já solicitou parecer e providências junto a assessoria jurídica. Lembrando que a Federação tem ação em tramitação no STJ, contra o corte de ponto e desconto intempestivo de salários como ocorreu no mês de agosto.
Orientamos a todos os servidores fortalecer a greve, realizar atividades nos locais de trabalho denunciando mais este ato ilegal, anti sindical da direção do INSS.
A GREVE CONTINUA!
RESPEITEM NOSSA HISTÓRIA, É LUTA ATÉ A VITÓRIA!
CLIQUE AQUI – OFÍCIO SEI CONJUNTO CIRCULAR Nº 7/2024/DGP/PRES/INSS – Assunto: Informações referentes ao Termo de Acordo de Greve nº 37/2024
CLIQUE AQUI – INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 49, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 – DIREITO DE GREVE