segunda-feira, 30/09/24

AÇÃO DOS 28,86%: PRAZO FOI PRORROGADO!

O SINTSPREV/MG foi questionado por diversos servidores(as) sobre a prorrogação do prazo para o ajuizamento da ação referente ao reajuste de 28,86%, conforme divulgado em alguns meios de comunicação[1]. Diante da repercussão, emitimos este informe para esclarecer os principais pontos.

Sobre a Ação dos 28,86%

A ação coletiva foi movida pelo Ministério Público Federal no Estado do Mato Grosso do Sul, que obteve uma decisão judicial favorável. Nessa decisão, foi reconhecido o direito dos(as) servidores(as) públicos(as) federais civis, ativos(as), aposentados(as) e pensionistas, de receberem o reajuste de 28,86%, concedido inicialmente apenas aos servidores militares, em decorrência das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93.

Prorrogação do Prazo

O prazo final para o ajuizamento da execução dessa sentença era 2 de agosto de 2024. No entanto, esse prazo foi estendido por mais 30 meses, graças ao Protesto Interruptivo da prescrição apresentado pelo Ministério Público Federal. Assim, ainda é possível ajuizar a execução da sentença, porém, com algumas condições.

Quem Pode Ajuizar a Ação?

Somente os(as) servidores(as) públicos(as) federais que atendam aos seguintes critérios podem dar entrada à execução de sentença:

  1. Não tenham movido ação judicial anterior sobre o mesmo tema, e
  2. Não tenham feito acordo com o Governo para o recebimento das parcelas administrativamente.

Quem Não Pode Ajuizar a Ação?

Servidores(as) que já ingressaram com ação judicial ou que fizeram acordo administrativo para o recebimento das parcelas referentes ao reajuste de 28,86% não podem ser beneficiados(as) por essa Ação Civil Pública, sob o risco de duplicidade (litispendência).

Início do Cumprimento de Sentença

Se você ainda não ajuizou ação judicial e não fez acordo administrativo, é possível iniciar o cumprimento de sentença com a atual assessoria jurídica do SINTSPREV/MG (Dra. Michele Arcieri – Trindade & Arzeno Advogados) para cobrar as diferenças ainda devidas.

Riscos e Limitações

Há questionamentos sobre a limitação territorial da decisão dessa Ação Civil Pública, ou seja, se ela é válida apenas no Estado do Mato Grosso do Sul ou em todo o território nacional. Além disso, existe o risco de que ações ajuizadas após o prazo prescricional inicial (mesmo com a ampliação) possam ser questionadas. Por isso, será necessário assinar um termo de ciência sobre os riscos envolvidos no processo.

Conclusão

Se você se enquadra nos requisitos para ajuizar a ação, entre em contato com o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG.

Contatos

  • Atendimento presencial: Sede do sindicato em Belo Horizonte.
  • Atendimento virtual: E-mail: sintsprevmg.juridico@gmail.com
  • Telefone: 0800.600.1611.
  • WhatsApp: (31) 99525-4592 ou (31) 98467-0195.

Ou preencha o formulário https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdY9hji2BRcNGaeEN3_ljIjscNYmc4OLq4MDHMIG3gu3Rf3Tg/viewform e nossa equipe entrará em contato para lhe auxiliar.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

SINTSPREV/MG


[1]https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/coluna/2024/09/milhares-de-servidores-federais-tem-direito-a-reajuste-de-2886percent-prazo-para-requerimento-foi-estendido.ghtml

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/09/servidores-federais-podem-ter-prazo-maior-para-pedir-revisao-do-reajuste-de-2886-entenda.shtml

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