AÇÃO DOS 28,86%: PRAZO FOI PRORROGADO!
O SINTSPREV/MG foi questionado por diversos servidores(as) sobre a prorrogação do prazo para o ajuizamento da ação referente ao reajuste de 28,86%, conforme divulgado em alguns meios de comunicação[1]. Diante da repercussão, emitimos este informe para esclarecer os principais pontos.
Sobre a Ação dos 28,86%
A ação coletiva foi movida pelo Ministério Público Federal no Estado do Mato Grosso do Sul, que obteve uma decisão judicial favorável. Nessa decisão, foi reconhecido o direito dos(as) servidores(as) públicos(as) federais civis, ativos(as), aposentados(as) e pensionistas, de receberem o reajuste de 28,86%, concedido inicialmente apenas aos servidores militares, em decorrência das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93.
Prorrogação do Prazo
O prazo final para o ajuizamento da execução dessa sentença era 2 de agosto de 2024. No entanto, esse prazo foi estendido por mais 30 meses, graças ao Protesto Interruptivo da prescrição apresentado pelo Ministério Público Federal. Assim, ainda é possível ajuizar a execução da sentença, porém, com algumas condições.
Quem Pode Ajuizar a Ação?
Somente os(as) servidores(as) públicos(as) federais que atendam aos seguintes critérios podem dar entrada à execução de sentença:
- Não tenham movido ação judicial anterior sobre o mesmo tema, e
- Não tenham feito acordo com o Governo para o recebimento das parcelas administrativamente.
Quem Não Pode Ajuizar a Ação?
Servidores(as) que já ingressaram com ação judicial ou que fizeram acordo administrativo para o recebimento das parcelas referentes ao reajuste de 28,86% não podem ser beneficiados(as) por essa Ação Civil Pública, sob o risco de duplicidade (litispendência).
Início do Cumprimento de Sentença
Se você ainda não ajuizou ação judicial e não fez acordo administrativo, é possível iniciar o cumprimento de sentença com a atual assessoria jurídica do SINTSPREV/MG (Dra. Michele Arcieri – Trindade & Arzeno Advogados) para cobrar as diferenças ainda devidas.
Riscos e Limitações
Há questionamentos sobre a limitação territorial da decisão dessa Ação Civil Pública, ou seja, se ela é válida apenas no Estado do Mato Grosso do Sul ou em todo o território nacional. Além disso, existe o risco de que ações ajuizadas após o prazo prescricional inicial (mesmo com a ampliação) possam ser questionadas. Por isso, será necessário assinar um termo de ciência sobre os riscos envolvidos no processo.
Conclusão
Se você se enquadra nos requisitos para ajuizar a ação, entre em contato com o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG.
Contatos
- Atendimento presencial: Sede do sindicato em Belo Horizonte.
- Atendimento virtual: E-mail: sintsprevmg.juridico@gmail.com
- Telefone: 0800.600.1611.
- WhatsApp: (31) 99525-4592 ou (31) 98467-0195.
Ou preencha o formulário https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdY9hji2BRcNGaeEN3_ljIjscNYmc4OLq4MDHMIG3gu3Rf3Tg/viewform e nossa equipe entrará em contato para lhe auxiliar.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
SINTSPREV/MG
[1]https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/coluna/2024/09/milhares-de-servidores-federais-tem-direito-a-reajuste-de-2886percent-prazo-para-requerimento-foi-estendido.ghtml