quarta-feira, 02/10/24

Assessoria jurídica da FENASPS protocola denúncia do INSS no STJ por descumprimento de liminar que mandou colocar código de greve

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30.620/DF

Descumprimento da ordem liminar exarada por este Eg. STJ. Autoridades coatoras, intimadas da r. decisão proferida no MS nº 30.620/DF, tangenciaram o comando judicial e mantiveram a tipificação das ausências decorrentes da adesão à greve como “falta injustificada”, suspendendo os efeitos do ato coator apenas a partir de 27-09-2024.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra – STJ-Petição Eletrônica (PET) 00867661/2024 recebida em 02/10/2024 11:11:20 (Fenasps denuncia descumprimento de liminar sobre o código de greve)

Últimas notícias

ver mais
quarta-feira, 14/10/26 FENASPS DENUNCIA TENTATIVA DE CENSURA AO FONASEFE E DEFENDE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DAS ORGANIZAÇÕES DOS TRABALHADORES Ação de Flávio Bolsonaro contra publicações do Fórum atinge a comunicação sindical e exige ...
quarta-feira, 14/10/26 RELATÓRIO DA REUNIÃO DO COMITÊ PERMANENTE SOBRE PROCESSOS DE TRABALHO — 08/10/2026 Na quinta-feira, 8 de outubro de 2026, a FENASPS participou da reunião do Comitê ...
terça-feira, 13/10/26 RELATÓRIO DA REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CGNAD Na quinta-feira, 8 de outubro de 2026, ocorreu reunião do Comitê Gestor Nacional de ...


Convênios

ver mais
Top