segunda-feira, 09/12/24

FENASPS reivindica revogação da Portaria 1.241/INSS, que trata da compensação do recesso de fim de ano para Analistas que atuam nos serviços previdenciários


A FENASPS protocolou um ofício nesta sexta-feira, 6 de dezembro, solicitando a revogação da Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.241, editada no dia 5 de dezembro de 2024, que trata da compensação do recesso final de ano para Analistas do Seguro Social, Assistentes Sociais e demais profissionais de nível superior em atividade no Serviço Social ou na Reabilitação Profissional.

No ofício, a FENASPS argumenta que a publicação da Portaria SRT/MGI nº 7.200, de 27/09/2024 e o Ofício Circular SEI nº 36, de 14/10/2024, já estabeleceram a forma de compensação do recesso aos servidores em trabalho presencial, no qual grande parte das(os) Assistentes Sociais e demais servidores de nível superior que atuam na Reabilitação Profissional se enquadram.

Além disso, por estarem atendidos pelas regras supracitadas, diversos profissionais já iniciaram sua compensação e outros já compensaram em horas o período do recesso, uma vez que o SISREF já permitia a designação do tempo excedente desde o dia 1 de outubro de 2024.

A FENASPS finaliza o ofício afirmando que a necessidade da compensação de recesso por si só já difere do praticado em outros órgãos do Serviço Público Federal, onde tal direito é uma forma de reconhecimento do trabalho prestado pelo trabalhador ao longo do ano. A mudança das regras da compensação do recesso nas vésperas do mesmo traz prejuízos aos trabalhadores para além da equidade no tratamento dos mesmos.

Diante dessas ponderações, a FENASPS solicitou a revogação da Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.241, de 5 de dezembro de 2024, e que sejam mantidas as regras publicadas anteriormente.

Confira abaixo (ou baixe aqui) o ofício protocolado no INSS:

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