quarta-feira, 02/04/25

Habilitação de herdeiros e pensionistas em processos judiciais de servidores(as) falecidos(as)

Sabemos o quanto é delicado e difícil lidar com a perda de um ente querido. Por isso, o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG vem trazer uma orientação importante para familiares de servidores(as) falecidos(as) que tinham ações judiciais em andamento junto ao sindicato.

Quando ocorre o falecimento de um servidor ou servidora que participava de processos judiciais (como as ações dos 3,17%, gratificações, entre outras), é necessário realizar um procedimento dentro do processo chamado habilitação de herdeiros ou pensionistas. Esse procedimento garante que os familiares ou dependentes da pessoa falecida possam dar continuidade ao processo judicial e receber os valores que seriam devidos ao servidor(a).

A habilitação é feita diretamente nos autos do processo judicial já existente, permitindo que os herdeiros ou pensionistas sejam formalmente reconhecidos como partes legítimas para o recebimento das diferenças. Para isso, geralmente são solicitados documentos importantes como certidão de óbito, documentos pessoais dos(as) herdeiros(as) ou pensionistas, documentos do(a) inventariante, formal de partilha, comprovação do vínculo familiar ou previdenciário com a pessoa falecida.

Em muitos casos, especialmente em processos contra a União ou INSS (Justiça Federal), não há necessidade obrigatória de abertura de inventário para essa habilitação, conforme o entendimento de cada juiz. Os valores podem ser pagos diretamente aos dependentes habilitados à pensão por morte ou aos sucessores legítimos.

Se você conhece familiares ou pensionistas de colegas da nossa base que sejam falecidos(as), pedimos gentilmente que compartilhe esta informação com eles. É importante que entrem em contato com nosso Departamento Jurídico para receberem orientações específicas sobre cada caso e serem devidamente assistidos nesse momento delicado.

Estamos à disposição para ajudar e esclarecer quaisquer dúvidas através dos nossos canais oficiais:

  • Presencialmente: sede do sindicato em Belo Horizonte (09h às 18h).
  • Telefones: 0800.600.1611 ou (31)2552-1610
  • WhatsApps (apenas recados ou recebimento de documentos): (31)99525-4592 | (31)99825-9985 | (31)98467-0195 | (31)98472-1366
  • E-mail: sintsprevmg.juridico@gmail.com

Nosso compromisso é garantir que os direitos conquistados pelos servidores sejam plenamente respeitados e que seus familiares sejam acolhidos com respeito e atenção.

Departamento Jurídico – SINTSPREV/MG

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