Relatório da reunião com a presidência do INSS sobre as pautas dos serviços previdenciários

Após envio de ofício da FENASPS referente à Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.304, de 08 de setembro de 2025, presidente atendeu à solicitação da federação e realizou reunião no dia 14/10/2025. Na reunião estavam presentes o presidente do INSS, a diretoria de benefícios (DIRBEN), o coordenador geral dos serviços previdenciários, representante da diretoria de gestão de pessoas (DGP) e assessores da presidência.
Os(as) representantes da FENASPS iniciaram a reunião relatando que, apesar da pauta central da reunião ser a portaria que amplia o quantitativo de avaliações sociais de cinco para sete, há diversos problemas que envolvem os serviços previdenciários que se agravaram nos últimos anos, devido principalmente à falta de diálogo da gestão técnica nacional e nas superintendências regionais, tanto com as entidades representativas e conselho de classe, quanto com as equipes de serviço social.
Foi ressaltado que no Acordo de Greve de 2022, está previsto o Comitê Permanente dos Serviços Previdenciários com o objetivo de discutir as alterações nos processos de trabalho do Serviço Social e da Reabilitação Profissional, no entanto, desde 12 de junho de 2023, ou seja, há mais de dois anos, não ocorrem reuniões deste comitê, com reiterados descumprimentos do acordo de greve. Além disso, a gestão técnica tem imposto alterações no processo de trabalho de forma antidemocrática, sem qualquer diálogo com os(as) trabalhadores(as) destes serviços.
A federação destacou ainda que, mesmo com as reiteradas solicitações de retomada do comitê, as reuniões não ocorreram. Sobre esta demanda, a diretora de benefícios informou que a retomada do comitê ocorrerá em 24 de outubro de 2025. A FENASPS informou que ainda não recebeu convocação da reunião informada, sendo necessário o envio urgente para que os(as) representantes se organizem para participação.
Foi necessário os(as) representantes da FENASPS informarem ao presidente do INSS que o Serviço Social na previdência social tem um histórico desde 1944, que há atos normativos internos que explicam claramente quais são as atividades técnicas deste serviço, que os(as) assistentes sociais têm uma lei de regulamentação da profissão e um código de ética profissional que tem como um dos seus princípios fundamentais o atendimento de qualidade à população usuária.
Além disso, o conjunto CFESS/CRESS é responsável por orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de assistente social no Brasil e, mesmo após reiterados ofícios do Conselho Federal aos gestores técnicos nacionais do Serviço Social e à presidência do INSS, não houve nenhuma resposta da instituição. Presidente, informou desconhecer o ofício do CFESS. Ficou evidente que o presidente do INSS também desconhece as atividades técnicas dos(as) assistentes sociais na previdência para além da avaliação social. Além disso, ficou explícito que há uma total falta de comunicação entre as áreas internas da gestão nacional do INSS. FENASPS entrará em contato com o CFESS para reiterar o ofício, haja vista que o ofício não foi localizado pela presidência do INSS.
Diante deste cenário, foi necessário esclarecer ao presidente do INSS quais são as atividades técnicas do Serviço Social no INSS, estas fundamentais para a própria autarquia diante de tantas barreiras impostas à população nos últimos anos com as plataformas digitais e a transformação digital implementada. Que as atividades como socialização de informações previdenciárias e assistenciais (individual/coletiva- interna/externa) e assessoria/consultoria são primordiais, inclusive para contribuir com a resolutividade do reconhecimento de direitos da população, missão institucional central da autarquia.
Também foram apresentadas situações de comercialização da Avaliação Social por entidades que atuam como intermediários no protocolo de requerimento. Foi defendido pelos representantes da FENASPS que a Avaliação Social é uma atribuição privativa do Assistente Social do INSS, sendo ofertada pelo serviço público sem a necessidade de aferição externa para requerimentos iniciais, revisões e recursos. Essas e outras situações que violam direitos e as atribuições privativas dos(as) assistentes sociais do INSS são funções da gestão do órgão fiscalizar e tomar as devidas providências, contudo, observa-se um total descaso da autarquia.
Na sequência, foi abordado que a forma autoritária da condução da gestão técnica dos serviços previdenciários nos últimos anos, além da falta de diálogo, não tem efetivamente atuado na gestão técnica dos serviços previdenciários, restringindo-se à redução do Serviço Social em avaliações sociais, com uma lógica produtivista, quantitativa, de linha de produção, afetando gravemente um dos princípios éticos fundamentais do(a) assistente social – a qualidade do atendimento à população. Também, que as assistentes sociais são a parcela dos(as) servidores(as) do instituto com alto índice de adoecimentos.
Ademais, foi relatado que com a implementação das tele avaliações sociais, programa de bonificações por trabalho excedente e mutirões, há uma total banalização das avaliações sociais, sendo exemplificado os agendamentos com intervalos de 10 minutos (dez minutos), o que confronta o tempo médio de 60 (sessenta minutos) entre os agendamentos para o atendimento do requerente dentro das dimensões das competências técnicas profissionais e a elaboração da avaliação social, como previsto em parecer técnico da Divisão de Serviço Social de 2012 e o acordo de greve de 2022, sem qualquer avaliação da qualidade do trabalho técnico realizado, uma das competências da gestão técnica do Serviço Social do INSS. Enfatizamos ainda que essas ações não contribuem para redução da “fila” do INSS, mas geram retrabalho, sucessivos requerimentos de benefícios do mesmo usuário(a), ou seja, o próprio INSS alimenta a fila do órgão com tais medidas. Essas ações geram ainda o aumento de indeferimento de benefícios e, consequentemente, o aumento da fila por novos requerimentos e a ampliação das demandas judiciárias, onerando os cofres públicos.
Considerando o relato dos(as) representantes da FENASPS, foi solicitada a revogação imediata da portaria que amplia o quantitativo das avaliações sociais, que haja debate com as entidades através do comitê dos serviços previdenciários para discutir e efetivamente negociar os processos de trabalho dos serviços previdenciários na perspectiva de garantir a execução do trabalho do Serviço Social e da Reabilitação Profissional.
Presidente, não acatou a solicitação, e também não acatou a possibilidade de suspensão da portaria para o debate da pauta no Comitê, e encaminhou a discussão ao comitê dos(as) serviços previdenciários para proposta que possa incorporar o limite de cinco agendamentos de avaliação social, bem como a realização das demais atividades técnicas do Serviço Social. A FENASPS reiterou que a posição do presidente do INSS descumpre novamente o Acordo de Greve de 2022, ato inadmissível.
Dado o avançar do tempo da reunião, o presidente informou que teria outra agenda. No entanto, foram destacadas pelos representantes da FENASPS pautas urgentes, como o recente parecer da procuradoria solicitada pela coordenação dos serviços previdenciários, que retoma o assédio de encaminhamento dos(as) assistentes sociais à corregedoria por não assinarem o Programa de Gestão de Desempenho – PGD, além de considerar o acordo de greve de 2022 como “vencido”. Surpreendentemente, o presidente e a representante da gestão de pessoas informaram desconhecer o parecer da procuradoria. A FENASPS reiterou que não existe vencimento de acordo de greve, ressaltando, além disso, seu reiterado descumprimento. Informou ainda que o acordo de greve de 2022 foi reiterado no acordo de greve de 2024. E, que este parecer “encomendado” pela gestão técnica fere o direito de greve, reconhecido constitucionalmente no Brasil.
Por fim, foi questionado sobre a compensação da greve de 2024 dos(as) trabalhadores(as) dos serviços previdenciários, até o momento não regulamentada pelo órgão. Enfatizamos que, historicamente, os trabalhadores e trabalhadoras do INSS compensaram todas as greves. Contudo, neste momento, o próprio INSS cria barreiras e metas para que os(as) servidores(as) compensem a greve, fato nunca ocorrido na história das greves realizadas. A não regulamentação da forma de compensação da greve para os serviços previdenciários é um exemplo. Solicitamos que qualquer normatização para compensação da greve seja antecipadamente discutida no comitê dos serviços previdenciários. Presidente finalizou a reunião sem responder a esta pauta.
Diante do cenário extremamente complexo que vivenciam os serviços previdenciários, Serviço Social e Reabilitação Profissional, que por meio de atos gerenciais realizam um processo de extinção destes serviços, com medidas unilaterais e autoritárias, é fundamental a mobilização destes trabalhadores e trabalhadoras.
A FENASPS encaminhará orientação aos sindicatos filiados para realização de encontros estaduais dos serviços previdenciários, bem como, com base nas deliberações das plenárias nacionais, organizará encontro nacional para organização e enfrentamento deste processo de desmonte dos serviços previdenciários.
Esse cenário que aflige os(as) trabalhadores (as) dos Serviços Previdenciários é reflexo do avanço do neoliberalismo no Estado Brasileiro e tem se agravado com as últimas reformas trabalhista e previdenciária. A reforma administrativa tende a piorar esse cenário. Não temos saída individual. Nesse sentido, é importante o engajamento de todas e todos na luta contra a reforma administrativa e participação nas caravanas e atos convocados para o dia 29/10/2025.
SEM LUTA, NÃO HAVERÁ VITÓRIAS!!!