INSS PRORROGA PRAZO DE COMPENSAÇÃO DO PRIMEIRO CICLO DA GREVE DE 2024, MAS MANTÉM A IMPOSIÇÃO DE METAS COMPULSÓRIAS DE 30%

Foi publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2026 a Portaria DGP/PRES/INSS nº 63, de 30 de dezembro de 2025, que prorroga até 30/04/2026 o prazo de compensação do primeiro ciclo de compensação da greve de 2024 (veja aqui https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dgp/pres/inss-n-63-de-30-de-dezembro-de-2025-679026102).
Apesar da prorrogação do prazo, o INSS mantém a política de violação de direitos, ao seguir condicionando a compensação da greve ao cumprimento compulsório de metas previamente fixadas, com exigência mínima de 30% por ciclo, conforme estabelecido na Portaria nº 62/2025 .
Para a FENASPS, essa exigência cria empecilhos artificiais ao processo de compensação e fere cláusulas expressas dos acordos de greve, que vedam qualquer forma de punição ou penalização aos trabalhadores grevistas. Essa posição já foi formalmente apresentada pela Federação no Ofício nº 58/2025, no qual se requer a revogação da Portaria nº 62/2025 (veja aqui:
https://fenasps.org.br/2025/09/03/fenasps-envia-oficio-ao-presidente-do-inss-requerendo-revogacao-da-portaria-62-2025/).
A FENASPS também reiterou essa cobrança em reunião com a gestão de pessoas do INSS, destacando que a imposição de metas de compensação constitui um ataque frontal ao direito constitucional de greve, ao submeter esse direito a mecanismos de controle produtivista e punitivo (veja aqui:
https://fenasps.org.br/2025/09/03/plantao-da-fenasps-cobra-revogacao-da-portaria-62-2025-em-reuniao-com-gestao-de-pessoas-do-inss/).
Mesmo descumprindo reiteradamente os acordos das greves de 2022 e 2024, o governo segue impondo cobranças leoninas à categoria. Em diversas ocasiões, a FENASPS já comprovou que a demanda de trabalho acumulada durante a greve de 2022 foi integralmente cumprida, conforme documentação apresentada à própria Presidência do INSS (veja aqui:
https://fenasps.org.br/wp-content/uploads/2024/03/of.fenasps45.solicit.greve2022.seja_.compensada.pres_.inss_22.03.24.pdf).
No que se refere à greve de 2024, a Federação também requereu reiteradamente a apresentação do total da demanda represada, bem como a metodologia utilizada para o cálculo do período supostamente “devido” pelos servidores, incluindo os critérios de abatimento e compensação. Até o momento, tais informações não foram apresentadas de forma transparente pela gestão.
Na prática, o governo tenta transferir para os trabalhadores a responsabilidade pelo caos estrutural do INSS, utilizando a compensação da greve como instrumento de punição coletiva. Esse movimento ocorre ao mesmo tempo em que a fila de requerimentos administrativos atingiu, em dezembro de 2025, o recorde de 3 milhões de pedidos aguardando análise, evidenciando que o problema central é de gestão, estrutura e política institucional, e não da atuação dos servidores.
Cumpre destacar que os trabalhadores do INSS sempre compensaram as greves realizadas, respeitando a demanda efetivamente acumulada, e não por meio de regimes de metas pouco transparentes, que desconsideram as condições reais de trabalho e penalizam individualmente os servidores. Há anos, a FENASPS denuncia o colapso estrutural do INSS, agravado pela política de metas, pela falta de pessoal, pela precarização das condições de trabalho e pela imposição de reformas administrativas de forma infralegal.
Diante desse cenário, é fundamental que a categoria se mantenha atenta e mobilizada, exigindo do governo o cumprimento integral dos acordos de greve, o fim das cobranças abusivas de compensação e a derrota da reforma administrativa, que já vem sendo imposta no INSS por meio de portarias, programas de gestão e metas produtivistas, aprofundando o adoecimento e a precarização do trabalho no serviço público.



