MINISTRA DO STF VOTA CONTRA ISONOMIA DA GDASS PARA OS APOSENTADOS

A Ministra Cármen Lúcia votou contrário a isonomia da GDASS para servidores/as do INSS aposentados com menos de 70 pontos.
Na pauta de reivindicações da FENASPS desde 2015 consta a incorporação da GDASS, porém o INSS e MGI nunca aceitaram fazer a incorporação, é uma luta importante pela isonomia e paridade no tratamento da categoria. O julgamento ainda não foi concluído confira nota da Assessoria Jurídica.
No último dia 6 o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.408.525, e do Tema n° 1289, de repercussão geral.
A discussão jurídica gira em torno da menor pontuação da GDASS, que a Lei 13.324, de 2016 fixou em 70 pontos, em favor dos servidores em atividade, mas não entendeu o mesmo tratamento aos servidores aposentados até 2016, que seguem recebendo 50 pontos.
A tese sustentada pelos sindicatos estaduais filiados à FENASPS afirma que esse tratamento desigual fere o princípio da paridade, pedindo que o mínimo se 70 pontos seja estendido aos aposentados até 2016.
A Assessoria Jurídica Nacional da FENASPS vem acompanhando o caso desde que chegou ao STF, há cerca de 3 anos, e a Federação foi admitida no feito como amicus curiae (amigo da corte).
O julgamento virtual, iniciado dia 6, termina no próximo dia 13.
Até hoje (9/2) votaram a Ministra Carmem Lúcia (Relatora) e o Ministro Cristiano Zanin, ambos inexistência do direito sustentado pelas entidades sindicais.
Tão logo tenhamos o resultado final do julgamento a FENASPS divulgará amplamente.
Brasília, 9 de fevereiro de 2026.
Assessoria Jurídica Nacional da FENASPS
CLIQUE AQUI e confira a íntrega do Tema 1289 – Possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.
CLIQUE AQUI e confira a íntrega LEI 13.324 DE 2016 ACORDO DE GREVE 2015



