FENASPS DENUNCIA DESVIO DE FUNÇÃO NO INSS APÓS INCLUSÃO DE PERGUNTAS SOBRE SINTOMAS NO PAT

A FENASPS recebeu, nos últimos dias, diversos relatos de servidores das Agências da Previdência Social de todo o país denunciando uma nova exigência implantada no Sistema PAT para os requerimentos de Benefício por Incapacidade.
Ao realizar o agendamento ou a habilitação do benefício, os trabalhadores do atendimento passaram a se deparar com o preenchimento obrigatório dos campos “início dos sintomas” e “descrição dos sintomas”. Com isso, os servidores da carreira do Seguro Social são obrigados a questionar o segurado sobre quando a doença começou, quais sintomas apresenta e de que forma o quadro evoluiu.
O que está em curso não é um simples ajuste operacional, mas uma alteração indevida de fluxo que transfere, na prática, etapa da análise pericial para os servidores da carreira do Seguro Social. Ao impor o preenchimento obrigatório de informações clínicas, como início e descrição de sintomas, o sistema obriga técnicos e analistas a atuar sobre conteúdo típico de anamnese, exigindo coleta, registro e organização de dados sensíveis que subsidiam o juízo sobre a incapacidade laboral. Trata-se de uma invasão direta das atribuições da Perícia Médica Federal, configurando desvio de função, potencial violação de sigilo médico e expondo tanto o segurado quanto o servidor a riscos institucionais, funcionais e jurídicos, especialmente diante da ausência de normatização específica.
A medida é mais uma tentativa de transferir para os servidores da carreira do Seguro Social atribuições que pertencem à Perícia Médica Federal. Na prática, a gestão do INSS transforma o atendimento em um consultório improvisado, obrigando o servidor a realizar perguntas de natureza clínica, sem qualquer respaldo legal, sem formação técnica e sem as condições mínimas de sigilo e privacidade.
Não cabe aos servidores da carreira do Seguro Social colher histórico clínico, interpretar sintomas ou produzir informações próprias da avaliação pericial. A caracterização da incapacidade e a análise do quadro de saúde são atribuições da Perícia Médica Federal e dos profissionais médicos, conforme prevê a legislação que organiza a carreira da perícia e o próprio entendimento dos Conselhos de Medicina.
Além de representar desvio de função, a exigência imposta pelo sistema expõe os segurados a situações constrangedoras e humilhantes. Em muitas unidades, o atendimento ocorre em guichês abertos, sem qualquer condição de resguardar a privacidade. Obrigar o segurado a relatar sintomas, doenças e questões íntimas diante de outras pessoas é mais uma forma de desrespeito e precarização do atendimento.
Diante da gravidade da situação, a FENASPS encaminhou, em 31 de março, ofícios ao Ministério da Previdência Social, à Presidência do INSS e à Secretaria da Perícia Médica Federal, exigindo a suspensão imediata da obrigatoriedade desses campos e questionando qual norma ou orientação criou essa exigência no PAT.
Nos documentos, a Federação cobra que seja esclarecido o fundamento legal para transferir aos servidores da carreira do Seguro Social uma atividade que é própria da perícia médica. Também exige que nenhum servidor seja responsabilizado por informações clínicas registradas no sistema e que, caso tais informações sejam consideradas necessárias, sejam colhidas diretamente pela Perícia Médica Federal ou pelo próprio segurado, sem intervenção dos trabalhadores do atendimento.
A FENASPS reafirma que não aceitará a ampliação indevida das atribuições dos servidores do INSS, tampouco a tentativa permanente de sobrecarregar os trabalhadores com tarefas que não pertencem ao cargo.
A precarização das condições de trabalho, a falta de servidores e a política de metas abusivas já colocam diariamente a categoria sob enorme pressão. Agora, mais uma vez, a gestão tenta empurrar para os servidores da carreira do Seguro Social responsabilidades que são exclusivas da área médica.
Orientamos os sindicatos estaduais e os servidores a registrarem formalmente os casos e encaminharem à FENASPS. Nenhum desvio de função pode ser naturalizado. Defender as atribuições dos trabalhadores é defender também um atendimento digno e de qualidade à população.


