quinta-feira, 21/05/26

FENASPS QUESTIONA MINISTROS SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES PELA LEI 15.367/26

O congresso aprovou PL 5874 de 2025, sancionada pelo governo em 30 de março de 2026 como Lei 15.367, criando a Carreira da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal, para integrar na referida carreira, os servidores/as integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho Lei 10.483 de 2002:”Ficam enquadrados em cargos de ATE da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal os ocupantes dos seguintes cargos de provimento efetivo de nível superior, pertencentes aos planos de cargos referidos no Anexo III desta Lei, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos e das entidades da administração pública federal, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cujo ingresso no serviço público federal tenha sido decorrente de aprovação em concurso público: I – Administração e Planejamento; II – Administrador; III – Administrador de Empresas; IV – Analista de Administração; V – Analista Técnico-Administrativo; VI – Arquivista; VII – Bibliotecário; VIII – Bibliotecário-Documentalista; IX – Biblioteconomista; X – Contador; XI – Técnico de Nível Superior; XII – Técnico em Assuntos Educacionais; e XIII – Técnico em Comunicação Social”. § 1º O enquadramento no cargo de ATE será feito de acordo com as especialidades, na forma do Anexo IV desta Lei, com equivalência de atribuições e de requisitos de ingresso.

Como este reenquadramento na nova carreira os/as servidores/as analistas da carreira que não estão contemplados nestes cargos, bem como os técnicos, estão cobrando uma resposta do governo sobre a situação de quem não foi incluído.     

Diante desta demanda os integrantes do GT da Seguridade Social aprovaram o envio de ofícios para os respectivos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social, solicitando saber como ficara a situação dos/as servidores que não estão contemplados om a gratificação desta carreira.

A FENASPS e outras entidades do FONASEFE, lutaram muito no congresso, com apresentação de emendas, para alterar o projeto, para que quaisquer ganhos financeiros fossem extensivos para todos integrantes da carreira da Seguridade Social e Trabalho lei 10.483/2002. Porém após acordão o PL foi aprovado às pressas na calada de noite, gerando muitos problemas para estes/as servidores/as.

É luta que segue! Vamos continuar a pressão sobre os ministros para buscar uma solução a conjunto da categoria.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra LEI 15.367 de 30 de março de 2026.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra do Ofício Fenasps 53, de 21.05.2026 – Ao Senhor Sérgio Henrique Moreira Cunha (MS)

CLIQUE AQUI e confira a íntegra do Ofício Fenasps 54, de 21.05.2026 – Ao Ministro da Previdência Social

CLIQUE AQUI e confira a íntegra do Ofício Fenasps 55, de 21.05.2026 – Ao Ministro do Trabalho e Emprego

CLIQUE AQUI e confira a íntegra do Ofício Fenasps 56, de 21.05.2026 – Ao Ministro da Saúde

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