terça-feira, 07/04/09

Prazo de licença-paternidade pode aumentar para 30 dias

     Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que prevê o aumento da licença-paternidade de cinco para 30 dias. O texto regulamenta o artigo 7º da Constituição Federal, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/43) e modifica a Lei 8.112/90, que institui o regime jurídico dos servidores públicos.

     O projeto define que o pai trabalhador terá direito a 30 dias consecutivos de licença, por ocasião do nascimento do filho. O benefício será ainda estendido ao pai adotante, que terá também direito à licença a contar da data da adoção da criança.

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