Sindicato recebe documentos para executar ação dos 3,17%
Prezados(as) Servidores(as),
Pelo presente, comunico o início da campanha de recebimento dos documentos referentes à execução dos 3,17% do INSS.
Pelo presente, comunico o início da campanha de recebimento dos documentos referentes à execução dos 3,17% do INSS.
O "kit" para ingresso da ação encontra-se no anexo, e deve ser encaminhado a todos os servidores do INSS que sejam FILIADOS ao SINTSPREV/MG, e que não possuam ação judicial individual no Juizado Especial ou com outro advogado.
Algumas explicações são necessárias no que se refere à ação judicial individual, movida pelos próprios servidores ou por outros advogados.
Algumas explicações são necessárias no que se refere à ação judicial individual, movida pelos próprios servidores ou por outros advogados.
Para aqueles servidores que tiveram processo judicial, mas que por algum motivo tais processos foram extintos ou arquivados SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, (ou seja, o juiz não apreciou o direito em si, ele simplesmente disse que o servidor não poderia seguir com o processo por algum motivo anterior à análise do direito), esses servidores podem executar o processo, desde que sejam filiados ao SINTSPREV/MG. Nesses casos, o servidor pode assinar a declaração de ausência de litispendência tranquilamente, porque o processo iniciado foi extinto sem julgamento de mérito, o que na prática, significa que o servidor não teve processo judicial.
Já os servidores que tiveram processos individuais COM JULGAMENTO DE MÉRITO (o juiz analisou o direito do servidor, concedendo-o ou negando-o), esses servidores não podem executar o processo do sindicato, sob pena de litispendência, ou seja, o servidor não pode ter dois processos sobre o mesmo assunto (3,17%). Esses são os servidores que de início, não poderão ter a execução pelo processo do sindicato, mas é necessário ressaltar que existirão situações que devem ser analisadas caso a caso, antes de poder se concluir pela impossibilidade de execução do direito.
Em caso de necessidade de se consultar a existência ou não de processos judiciais, o site é o www.trf1.gov.br, clicando-se no link "consulta processual", "seção Judiciária de Minas Gerais". A consulta deve ser feita por nome completo ou CPF do servidor. Observando-se o andamento processual nesse site, geralmente há uma fase parecida com "sentença proferida: pedido acolhido/ourejeitado com/ousem julgamento de mérito", que é onde se pode verificar se houve ou não apreciação do direito dos servidores, conforme exposto acima.
No mais, é importante esclarecer que a execução se dará em grupos de 10 pessoas, separadas por idêntica situação funcional (de cargos, aposentados ou ativos, pensionistas, etc.), e que os grupos serão formados de acordo com o envio dos documentos. Isso significa na prática que os servidores que mandarem documentos antes, terão seus grupos de 10 pessoas iniciados mais rapidamente. Também, não será necessário recolher nenhum valor a título de honorários de contador.
Esclarecemos, ainda, que será enviada correspondência para a residência de todos os filiados (servidores do INSS) contendo o arquivo em anexo que verificamos não possuirem processos judiciais, e após passado o período eleitoral, pretendemos publicar um jornal do jurídico específico para o assunto.
Obviamente, muitas dúvidas poderão surgir. Mas não se preocupem, porque o departamento júrídico em Belo Horizonte já foi orientado sobre as eventuais situações individuais, e como resolvê-las. Eventual dúvida pode ser sanada pelo email do jurídico (juridicosintsprev@terra.com.br) ou pelo 0800.600.16.11 do sindicato.
Também, em caso de necessidade, pode ser agendado um horário no plantão jurídico para atendimento (pessoal ou telefônico) por advogado, o que ocorre semanalmente, todas as terças à tarde e quintas pela manhã.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Um grande abraço a todos,
Já os servidores que tiveram processos individuais COM JULGAMENTO DE MÉRITO (o juiz analisou o direito do servidor, concedendo-o ou negando-o), esses servidores não podem executar o processo do sindicato, sob pena de litispendência, ou seja, o servidor não pode ter dois processos sobre o mesmo assunto (3,17%). Esses são os servidores que de início, não poderão ter a execução pelo processo do sindicato, mas é necessário ressaltar que existirão situações que devem ser analisadas caso a caso, antes de poder se concluir pela impossibilidade de execução do direito.
Em caso de necessidade de se consultar a existência ou não de processos judiciais, o site é o www.trf1.gov.br, clicando-se no link "consulta processual", "seção Judiciária de Minas Gerais". A consulta deve ser feita por nome completo ou CPF do servidor. Observando-se o andamento processual nesse site, geralmente há uma fase parecida com "sentença proferida: pedido acolhido/ourejeitado com/ousem julgamento de mérito", que é onde se pode verificar se houve ou não apreciação do direito dos servidores, conforme exposto acima.
No mais, é importante esclarecer que a execução se dará em grupos de 10 pessoas, separadas por idêntica situação funcional (de cargos, aposentados ou ativos, pensionistas, etc.), e que os grupos serão formados de acordo com o envio dos documentos. Isso significa na prática que os servidores que mandarem documentos antes, terão seus grupos de 10 pessoas iniciados mais rapidamente. Também, não será necessário recolher nenhum valor a título de honorários de contador.
Esclarecemos, ainda, que será enviada correspondência para a residência de todos os filiados (servidores do INSS) contendo o arquivo em anexo que verificamos não possuirem processos judiciais, e após passado o período eleitoral, pretendemos publicar um jornal do jurídico específico para o assunto.
Obviamente, muitas dúvidas poderão surgir. Mas não se preocupem, porque o departamento júrídico em Belo Horizonte já foi orientado sobre as eventuais situações individuais, e como resolvê-las. Eventual dúvida pode ser sanada pelo email do jurídico (juridicosintsprev@terra.com.br) ou pelo 0800.600.16.11 do sindicato.
Também, em caso de necessidade, pode ser agendado um horário no plantão jurídico para atendimento (pessoal ou telefônico) por advogado, o que ocorre semanalmente, todas as terças à tarde e quintas pela manhã.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Um grande abraço a todos,
Michele Milanez Schneider
OAB/MG 110.662 – OAB/PR 35.914
Trindade e Arzeno Advogados Associados
OAB/MG 110.662 – OAB/PR 35.914
Trindade e Arzeno Advogados Associados
Clique aqui para baixar o "kit" para iniciarmos a execução do processo coletivo do sindicato.