Sintsprev-MG busca na justiça mais um direito da categoria
Base de Cálculo do Adicional Noturno e Prorrogação da Hora Noturna para os Servidores do Ministério da Saúde
O SINTSPREV/MG ingressa mais uma ação judicial em defesa de seus filiados. Trata-se da ação judicial nº 2009.38.00.023345-8, em que se questiona a base de cálculo para pagamento do adicional noturno, bem como a prorrogação da hora noturna para os servidores que trabalham entre 22 e 05:00 horas.
A Referida ação engloba principalmente os servidores do Ministério da Saúde, pois em muitos casos estes trabalham à noite e em turnos ininterruptos, especialmente em hospitais da rede pública de saúde em todo o estado de Minas Gerais.
Para esses trabalhadores, deve ser aplicado o divisor de 200 horas/mês, e não 240 horas/mês, como vem sendo aplicado pela Administração Pública. Esse novo cálculo com o divisor 200 irá gerar um valor maior ao que vêm sendo atualmente pago a título de adicional noturno, motivo pelo qual o pagamento dessas diferenças está sendo pleiteado coletivamente na esfera judicial.
Da mesma maneira, as horas contínuas trabalhadas que ultrapassem as noturnas também devem ser computadas como tal. Por exemplo: para um servidor que trabalhe até às 07:00 da manhã, estamos pedindo que o juiz considere como hora noturna também as duas horas que ultrapassam as 05:00 horas, em vista do desgaste físico sofrido pelo servidor no cumprimento da jornada noturna.
Novas informações serão divulgadas pela Assessoria Jurídica quando houverem novas alterações significativas no processo.
Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG