STF suspende novamente o julgamento do mandado de segurança da Fenasps sobre a Geap

efeitos do Acórdão 458/04, proferido pelo Tribunal de Contas da União, que restringiu os convênios somente aos Órgãos Instituidores, ou seja, Ministério da Saúde, Previdência, DATAPREV e INSS.
Ao final da leitura do relatório, o Ministro Carlos Brito, defendeu a manutenção de todos os convênios existentes hoje na GEAP e ainda poderá firmar novos convênios desde que sejam com os Servidores Públicos Federais, sem nenhum prejuízo aos cofres públicos.
Diante da manifestação da Ministra Carmem Lúcia, contrária ao voto do relator, o Ministro Ricardo Lewandowski, pediu vistas ao processo.
A FENASPS continuará mobilizando os Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a justiça prevaleça e não sejam colocadas em riscos mais de 250 mil vidas.
Ao final da leitura do relatório, o Ministro Carlos Brito, defendeu a manutenção de todos os convênios existentes hoje na GEAP e ainda poderá firmar novos convênios desde que sejam com os Servidores Públicos Federais, sem nenhum prejuízo aos cofres públicos.
Diante da manifestação da Ministra Carmem Lúcia, contrária ao voto do relator, o Ministro Ricardo Lewandowski, pediu vistas ao processo.
A FENASPS continuará mobilizando os Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a justiça prevaleça e não sejam colocadas em riscos mais de 250 mil vidas.
Brasília, 15 de outubro de 2009
Diretoria Colegiada/FENASPS