Vitória dos Aposentados Proporcionais do INSS
APOSENTADOS POR TEMPO PROPORCIONAL DE SERVIÇO DO INSS: a Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG obteve sentença em que se garantiu a suspensão do pagamento proporcionalizado das Gratificações de Desempenho, confirmando a liminar já obtida anteriormente.
Em fevereiro de 2008, o SINTSPREV/MG ingressou com ação judicial para evitar a proporcionalização das gratificações de desempenho pagas aos servidores do INSS que se aposentaram por tempo de serviço proporcional (GDATA, GDPGTAS, GDAP, GDASS, GDAMP e GEPM), em vista da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 2.030/2007.
A ação tramitou na 14ª Vara Federal de Belo Horizonte, sob o número 2008.38.00.005844-3. Inicialmente, o juiz da capital mineira indeferiu o nosso pedido de antecipação de tutela, para que fossem imediatamente cessados os pagamentos integrais nos proventos dos servidores. Em face da negativa do pedido, o SINTSPREV/MG entrou com recurso de Agravo de Instrumento no TRF da 1ª Região em Brasília/DF, e onde foi possível reverter a decisão, sendo determinado ao INSS que volte a pagar o valor integral das gratificações.
Em razão da liminar obtida pelo Sindicato, o pagamento das gratificações de desempenho em valor integral (independente do tempo de serviço contado para a aposentadoria proporcional dos servidores do INSS) foi reiniciado a partir de novembro e dezembro de 2008, e deve ser mantido até o julgamento definitivo do processo, pois em abril de 2009, foi proferida sentença de PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELO SINTSPREV/MG, sendo que o juiz expressamente manteve os efeitos da liminar antes concedida, para evitar o pagamento proporcionalizado das gratificações a todos os servidores.
A única questão que não foi acatada pelo juiz foi a que se refere á redução das rubricas de GDASS e GDPSTAS para as pensões e aposentadorias concedidas ou instituídas após 19/02/2004 e oriundas de servidores que não reuniam em 19/12/2003 as condições necessárias para aposentar, ainda que proporcionalmente.
O INSS interpôs recurso de apelação para reverter a decisão perante o TRF em Brasília, mas até que haja o julgamento definitivo do processo, não deve ser descontado nenhum valor desses servidores.
Por fim, com relação ao Ofício INSS/GEXPCL/SRH nº 100/2009, em que a Gerência de Poços de Caldas/MG informa aos servidores aposentados daquela gerência que não realizará o pagamento da parcela complementar que vinha sendo paga aos servidores em virtude da antecipação da tutela, a Assessoria Jurídica informa que irá imediatamente comunicar a questão ao juiz da causa, para que possa ser reestabelecido desde logo o pagamento aos servidores na forma com que já realizada desde novembro de 2008.
Atenciosamente,
Michele Milanez Schneider
OAB/MG 11.0662 – OAB/PR 35.914
Assessoria Jurídica SINTSPREV/MG