quarta-feira, 11/11/09

Vitória dos Aposentados Proporcionais do INSS

vitoria.jpgAPOSENTADOS POR TEMPO PROPORCIONAL DE SERVIÇO DO INSS: a Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG obteve sentença em que se garantiu a suspensão do pagamento proporcionalizado das Gratificações de Desempenho, confirmando a liminar já obtida anteriormente.

     

        Em fevereiro de 2008, o SINTSPREV/MG ingressou com ação judicial para evitar a proporcionalização das gratificações de desempenho pagas aos servidores do INSS que se aposentaram por tempo de serviço proporcional (GDATA, GDPGTAS, GDAP, GDASS, GDAMP e GEPM), em vista da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 2.030/2007.


     A ação tramitou na 14ª Vara Federal de Belo Horizonte, sob o número 2008.38.00.005844-3. Inicialmente, o juiz da capital mineira indeferiu o nosso pedido de antecipação de tutela, para que fossem imediatamente cessados os pagamentos integrais nos proventos dos servidores. Em face da negativa do pedido, o SINTSPREV/MG entrou com recurso de Agravo de Instrumento no TRF da 1ª Região em Brasília/DF, e onde foi possível reverter a decisão, sendo determinado ao INSS que volte a pagar o valor integral das gratificações.


     Em razão da liminar obtida pelo Sindicato, o pagamento das gratificações de desempenho em valor integral (independente do tempo de serviço contado para a aposentadoria proporcional dos servidores do INSS) foi reiniciado a partir de novembro e dezembro de 2008, e deve ser mantido até o julgamento definitivo do processo, pois em abril de 2009, foi proferida sentença de PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELO SINTSPREV/MG, sendo que o juiz expressamente manteve os efeitos da liminar antes concedida, para evitar o pagamento proporcionalizado das gratificações a todos os servidores.


      A única questão que não foi acatada pelo juiz foi a que se refere á redução das rubricas de GDASS e GDPSTAS para as pensões e aposentadorias concedidas ou instituídas após 19/02/2004 e oriundas de servidores que não reuniam em 19/12/2003 as condições necessárias para aposentar, ainda que proporcionalmente.


      O INSS interpôs recurso de apelação para reverter a decisão perante o TRF em Brasília, mas até que haja o julgamento definitivo do processo, não deve ser descontado nenhum valor desses servidores.


      Por fim, com relação ao Ofício INSS/GEXPCL/SRH nº 100/2009, em que a Gerência de Poços de Caldas/MG informa aos servidores aposentados daquela gerência que não realizará o pagamento da parcela complementar que vinha sendo paga aos servidores em virtude da antecipação da tutela, a Assessoria Jurídica informa que irá imediatamente comunicar a questão ao juiz da causa, para que possa ser reestabelecido desde logo o pagamento aos servidores na forma com que já realizada desde novembro de 2008.

 

         Atenciosamente,

 

 
Michele Milanez Schneider
OAB/MG 11.0662 – OAB/PR 35.914
Assessoria Jurídica SINTSPREV/MG
 
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2009

 

 

 

Últimas notícias

ver mais
sexta-feira, 29/11/24 Nesta segunda, 2, FENASPS participa de reunião da Mesa Setorial da carreira do Seguro Social A FENASPS participará da 2ª reunião da Mesa Setorial de negociação e acompanhamento das ...
quinta-feira, 28/11/24 Assessoria Jurídica da FENASPS elabora Nota Técnica sobre decisão do STF que traz reflexos negativos sobre o Regime Jurídico Único Após mais de 24 anos de tramitação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ...
quarta-feira, 27/11/24 Na Câmara, FENASPS participa de audiência pública em defesa do voto popular e da democracia A FENASPS participou, na tarde desta quarta-feira, 27 de novembro, de um importante debate ...


Convênios

ver mais

Eliane de Souza Ferreira Psicologia Floramar . Belo Horizonte/MG (31) 98768-7845 / (31) 99146-1068
Mais detalhes

Hotel Financial Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3270-4000
Mais detalhes

Cliden Odontológica Clínica Odontológica Centro . Belo Horizonte - CEP 30130-003‎ (31) 3207-5500 / 3207-5502 / (31) 99434-0333 WHATS
Mais detalhes

Grupo Motor Home Automotivos Mangabeiras . Belo Horizonte - CEP 30315-382 Assistência 24h 0800 800 4600 / Matriz 31 2533 1700 / WhatsApp 31 3786 4600 / (31) 2515-4713 www.grupomotorhome.com.br
Mais detalhes
Top