Informativo FENASPS sobre resolução 79 do INSS
No entanto, não existem condições da ampliação do horário de atendimento sem o restabelecimento imediato da jornada de 30 horas conforme o estabelecido no Decreto nº 4.836 que regulamenta turnos ininterruptos.
Além disso, é necessária a nomeação imediata dos aprovados nos últimos concursos, uma reformulação geral na estrutura das APS e medidas sérias quanto a segurança da população e dos servidores.
É inaceitável qualquer medida ou ato administrativo que seja frontalmente contra a lei e o direito do descanso semanal de sábado e domingo. E não existe nenhum fato ou razão de ordem extraordinária para estabelecer jornada até 22 horas ou sábado e domingo.
Orientamos a tomarem todas as medidas para assegurar os direitos dos servidores. Convocamos os sindicatos estaduais a desde já mobilizarem a categoria em defesa das nossas reivindicações.
Diretoria FENASPS