Sancionado Lei 12.155 reabrindo Termo de Opção para carreira do Seguro Social
Está oficialmente reaberto o prazo de opção para ingresso a carreira do Seguro Social
Apesar da Direção da FENASPS ter apresentado emenda propondo a prorrogação do prazo de opção, infelizmente os Parlamentares não acataram a alteração e ficou mesmo definido que o Prazo de Opção a Carreira encerrará dia 31 de Dezembro de 2009.
Em Audiência realizada com o Secretário Executivo do MPS e Presidente do INSS dia 22 de Dezembro/09, o Governo informou que irá disponibilizar um link via INTERNET na pagina do MPS/INSS e também via INTRANET, para que os servidores possam acessar e fazer a Opção em qualquer parte do Território Nacional. Porém é necessário que todos fiquem atentos, pois será necessário entregar em seguida por escrito o Termo Firmado individualmente por cada servidor.
Como a Lei 12.155/2009 alterou o prazo, dando “nova redação ao Artigo 3º da Lei 10.997/2004”, caberá ao governo utilizar o mesmo Termo de Opção da Lei 10.997/2004, que alterou a data e as condições legais para os servidores fazerem a opção.
É importante que a Direção da FENASPS e Sindicatos, façam contato com todos os servidores nos Estados a fim de assegurar a todos este direito.
Brasília, 24 de Dezembro de 2009
Direção Colegiada da FENASPS