Sob pressão, governo concede reajuste no Tíquete-Alimentação
Congelado desde 2004, o valor do Tíquete-Alimentação amarga uma defasagem superior a 150% sobre o valor da variação da cesta Básica nos últimos seis anos.
Em todos os anos, como item de Reivindicação em nossa Pauta, a FENASPS discutia com o governo a necessidade de reajustar o valor do Tíquete, mas o governo contra-argumentava que, se aumentasse o valor do Tíquete diminuiria o valor do reajuste nas Gratificações, pura chantagem, mas bem sabemos que dos males o menor e como levamos parte das gratificações na aposentaria, aceitávamos o argumento do governo sempre insistindo para que ocorressem os dois reajustes, no valor dos Tíquetes e no valor das Gratificações. Já no final de 2009, em acordo com o relator do Orçamento Geral da União, Deputado Geraldo Magela (PT/DF), conseguimos colocar verba para reajuste no Tíquete, à princípio em 100%. Como o governo não reajustou ainda em dezembro de 2009 e nem em janeiro de 2010, novamente pressionamos para que fosse concedido um reajuste maior do que os 100% e finamente obtivemos essa conquista de até 104% e fomos além, conquistando também a unificação no valor, o que representa significativo avanço e diminui a defasagem acumulada. A luta continua, pois ainda queremos a isonomia entre os três Poderes, o que elevaria o valor destes R$304,00 para mais de R$ 600,00. Essa luta é de todos nós e devemos na mobilização e na pressão, buscar a unificação entre todos os servidores federais.
Reajuste de até 141% no tíquete do servidor
Valor do auxílio-alimentação é unificado em todo o país e sobe para R$ 304,00
Com quase um ano de atraso, o governo federal anunciou o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores da administração direta, de autarquias e das fundações. Portaria assinada ontem pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, fixa valor único de R$ 304 para todo o país e determina que o pagamento incida sobre o contracheque de fevereiro, sem retroatividade. O texto com a autorização será publicado hoje no Diário Oficial da União. Cerca de 514 mil pessoas devem ser beneficiadas.
O aumento varia de 88% a 141% nos valores em vigor. Atualmente, há quatro faixas. Dependendo do estado onde mora, o servidor recebe R$ 126, R$ 133,19, R$ 143,99 ou R$ 161,99 por mês. A unificação era uma demanda antiga dos sindicatos, que acabou sendo atendida pelo governo depois de intensas negociações entre os ministérios da área econômica. Os recursos reservados no Orçamento deste ano para essa finalidade — R$ 950 milhões — serão utilizados integralmente.
Congelado desde 2004, o vale-alimentação chega ao bolso dos servidores do Executivo que estão na ativa. Apesar do reajuste, o valor ainda é o mais baixo entre os três Poderes. O Legislativo e o Judiciário pagam R$ 600 a seus funcionários. Em maio de 2009, quando os primeiros estudos para corrigir o tíquete começaram a ser rascunhados, técnicos do Planejamento chegaram a propor ao ministro Paulo Bernardo uma fórmula mista que levasse em conta a inflação acumulada no período e as diferenças regionais no custo da alimentação fora de casa. A ideia perdeu força com o agravamento da crise econômica.
Havia a expectativa de que o governo alterasse o valor de outros benefícios — como o auxílio-creche e o vale-transporte. Isso, no entanto, acabou não acontecendo. A expectativa dos representantes dos servidores do Executivo é de que essas e outras discussões sejam aprofundadas ao longo do primeiro semestre. As entidades reconhecem, no entanto, que o calendário eleitoral prejudica as negociações. Luciano Pires – Correio Braziliense
CONFIRAM A PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, 10/02/2010 – EDIÇÃO Nº 28, SEÇÃO 1 – PÁGINA 60
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 42 , DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010.
Fixa o valor auxílio-alimentação para os servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.640, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MP nº 71, de 15 de abril de 2004.
PAULO BERNARDO SILVA
Brasília, 10 de fevereiro de 2010