GDASS- Ação Coletiva sobre a Avaliação de Desempenho
Ação Individual dos servidores do INSS e Licenças, Férias e Afastamentos
O INSS, em interpretação equivocada da lei que rege a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) e demais leis sobre o assunto, deixou de pagar aos servidores a GDASS de forma integral na parte individual (20 pontos), para aqueles afastados por motivo de férias ou licenças em geral (médica, gestante, gripe suína, capacitação, prêmio, etc.), o que o SINTSPREV/MG não concorda.
Em face desta situação, a assessoria jurídica do sindicato entrou com a Ação Coletiva nº 2010.38.00.001696-0, em trâmite perante a 14ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, onde foi requerida a ilegalidade e inconstitucionalidade dos descontos sofridos por esses servidores que estiveram afastados, em detrimento de seus colegas, e a manutenção do pagamento integral até o final do processo.
Ao apreciar o pedido de liminar formulado pelo SINTSPREV/MG, o juiz em Belo Horizonte indeferiu o pedido, pois entende que a GDASS seria uma gratificação de desempenho que só deveria ser paga a quem estivesse na atividade, desconsiderando que o artigo 102 da Lei 8.112/90 considera esses períodos de afastamento como efetivo exercício.
Dessa decisão foi interposto recurso de agravo de instrumento para o Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília, para demonstrar a lesão sofrida pelos servidores. Todavia, no momento, os servidores ainda devem aguardar o julgamento do recurso.
Em caso de dúvida, entre em contato com o departamento jurídico do sindicato por email (juridicosintsprev@terra.com.br) ou ainda, através dos telefones 0800.600.16.11 ou (31) 2552-1610.
Belo Horizonte, 04 de março de 2010
Departamento Jurídico Sintsprev-MG