STJ proíbe corte de ponto e deve julgar dissídio coletivo no MTE
Ontem, 18/05/2010, o Ministro Hamilton Carvalhido, relator da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Liminar proibindo o corte de ponto dos grevistas do Ministério do Trabalho e, ao final de seu despacho conclui: “Pelo exposto, defiro a cautela requerida para determinar que a ré se abstenha de todo e qualquer ato que venha a representar prejuízo administrativo, funcional e financeiro aos servidores em greve até a decisão final do dissídio coletivo.”
Na prática isso pode significar que o STJ vai mesmo julgar os quesitos referentes a greve dos servidores do Ministério do Trabalho. Como não existe Lei de Greve para o serviço público, não há, segundo a lei atual, como julgar nos moldes de Dissídio Coletivo, pressuposto apenas para trabalhadores celetistas, mas, salvo engano do Ministro Relat or, a justiça deve mesmo julgar essa questão em dissídio Coletivo, o que pode representar um ganho, pela mediação da justiça, ou perda, com a ingerência judicial nas relações entre governo e servidores. Há grande apreensão entre as entidades sindicais de que, com esta decisão, o STJ esteja julgando e legislando sobre aquilo que desconhece.
Fonte: FENASPS