segunda-feira, 19/07/10

STJ proíbe corte de ponto de médicos peritos do INSS

medperito.jpgO Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se abstenha do corte de ponto dos grevistas. A decisão vale até o julgamento do mérito do mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência (ANMP).
 

Os servidores alegam que a greve foi deflagrada em razão de “contínuos descumprimentos de acordos firmados com a administração pública”. O relator do processo, ministro Humberto Martins, concluiu que o movimento grevista não é abusivo e afastou qualquer possibilidade de punição contra os grevistas. Entretanto, também atendeu ao pedido do INSS para que seja garantida a manutenção dos serviços com o mínimo de 50% dos médicos em cada unidade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil à ANMP.

 Fonte: Correio Braziliense – 15/07/2010

 
 
 
DECISÃO – INSS deve se abster de cortar ponto de peritos médicos em greve


O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se abstenha do corte de ponto e consequente desconto na folha de pagamento dos peritos médicos grevistas da Previdência Social. A decisão vale até o julgamento do mérito do mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência (ANMP).

No processo, a ANMP pediu a declaração da legalidade do movimento, impedindo-se que o INSS e os Ministérios do Planejamento e da Previdência Social apliquem qualquer medida punitiva ou retaliatória em desfavor dos servidores grevistas.

Informou que a greve foi deflagrada em razão de “contínuos descumprimentos de acordos firmados com a Administração Pública, que não demonstra qualquer interesse para tratar da reestruturação da categoria Médicopericial”.

Sustentou ainda a ANMP que o fato de a categoria decidir pela manutenção de 30% das atividades essenciais ao serviço público, bem como o aviso prévio superior a 72 horas ao ministro da Previdência e ao presidente do INSS a respeito da paralisação, denota a utilização legítima e legal do direito constitucional de greve assegurado aos servidores públicos.

Petição do INSS

Em petição perante o STJ, o INSS alegou que a insatisfação dos médicos peritos decorre do fato de que, no decorrer do processo legislativo, houve emenda parlamentar permitindo aos servidores que trabalhassem 30 horas, mas auferirem o vencimento que a medida provisória previu para a carga horária de 40 horas. A referida emenda foi vetada pelo presidente da República.

O relator do processo, ministro Humberto Martins, concluiu que o movimento grevista não é abusivo, afastando qualquer medida punitiva que pudesse ser tomada pelo INSS contra os médicos peritos que aderirem à greve, garantindo o pleno exercício do direito constitucional à greve.

Também atendeu à solicitação do INSS para que seja garantida a manutenção dos serviços prestados com, no mínimo, 50% dos médicos peritos em cada unidade administrativa, operacional e de atendimento ao público, sob pena de multa diária de R$ 50 mil à ANMP.

Petição da ANMP

Inconformada com o descumprimento da decisão do STJ, a Associação peticionou ao Tribunal relatando que a Diretoria de Recursos Humanos do INSS determinou que “os médicos peritos que aderirem à greve não serão remunerados pelos dias em que estiverem em movimento paredista”.


Pediu, assim, a intimação de todos os envolvidos, em no máximo 24 horas, para impedi-las de promover o corte de ponto, expressamente impedido pela decisão liminar do ministro Humberto Martins.

Ao decidir, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que não se pode concluir da decisão liminar que seja uma decorrência natural da greve o desconto na remuneração dos dias parados. Razão pela qual determinou que a instituição e o Ministério do Planejamento se abstenham de fazer qualquer desconto nos salários da categoria em razão do movimento grevista.

Fonte: STJ – Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Brasília-DF, 15 de julho de 2010

Últimas notícias

ver mais
segunda-feira, 18/11/24 FENASPS cobra INSS para fazer reposição de descontos de 1/12 avos descontados sobre 13º salário dos grevistas O plantão DEN/FENASPS foi informado por Servidores do INSS da Superintendência Sul, que ao ...
quinta-feira, 14/11/24 O STF em conluio com os demais poderes legitima a reforma administrativa Imagem disponível na internet No dia 06/11/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ADI ...
quinta-feira, 14/11/24 ATIVIDADES DO PLANTÃO COMANDO DA FENASPS SEMANA DE 11 A 14 NOVEMBRO 1) – AUDIÊNCIA NA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO QUE FEZ BALANÇO SOBRE ...


Convênios

ver mais

Cliden Odontológica Clínica Odontológica Centro . Belo Horizonte - CEP 30130-003‎ (31) 3207-5500 / 3207-5502 / (31) 99434-0333 WHATS
Mais detalhes

Hotel Turista Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3273-7282
Mais detalhes

Samba Hotéis BH Hotéis Cidade Jardim – CEP: 30150-060 . Belo Horizonte (31) 3888-6161 ou 0800-207-2622 www.sambahoteis.com
Mais detalhes
Top