Aposentados do INSS podem ter benefício revisado sem ter que ir à Justiça
O governo vai revisar um milhão de benefícios de aposentados do INSS prejudicados pelas emendas constitucionais 20 e 41, que fizeram reformas da Previdência, para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sem que os segurados tenham de entrar na Justiça.
Há benefícios com previsão de acréscimo de R$ 700 e atrasados de até R$ 50 mil. Os que têm direito, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), poderão receber de forma administrativa: sem precisar entrar na Justiça. Bastará comparecer a um posto do INSS quando for convocado ou assinar termo abrindo mão de processo judicial, também se for o caso. O cálculo será feito nas agências do instituto.
Por enquanto, a Previdência e a AGU não anunciaram como o dinheiro será devolvido ou quando. "Em relação às ações que já foram ajuizadas cobrando a revisão, a alternativa poderá ser aguardar a decisão, com pagamento judicial da revisão, ou ingressar no futuro com pedido administrativo no INSS", orienta a AGU.
Há advogados que defendem que há grupo maior do que esse um milhão previsto pela AGU. O advogado Pedro Dornelles, do Conselho Jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), afirma que entram na lista pensionistas, titulares de auxílio-doença e todos os que se aposentaram até a publicação da decisão.
O prazo, inicialmente descrito como de 1998 a 2003 (datas das reformas da Previdência), seria esticado até hoje. "As duas emendas não lesaram só aposentados até 2003. Quem só se aposentou este ano teve a média de contribuições mais baixa porque foi limitada a tetos anteriores. E o benefício ficou menor do que deveria", explica.
Nem todos têm direito
O advogado Daisson Portanova concorda que titulares de pensões herdadas de aposentadorias até 2003 e de auxílio-doença têm direito. Mas adverte: "Não creio que todos os benefícios após 2003 possam ser contemplados. O Supremo julgou aposentadorias no período das emendas 20 e 41. Para quem se aposentou em maio de 1996 não vai ter efeito nenhum", diz.
Quem tem direito
A lógica defendida pela autora da ação vitoriosa no STF é a de que se o segurado contribuiu sobre salário de R$ 1.500, mas foi aposentado com teto menor de até R$ 1.081.51. Mas um outro limite de benefício foi instituído, o de R$ 1.200, a pessoa teria o direito de chegar aos R$ 1.200,00. mas não chegou. Estão nessa situação aposentadorias de 1988 a 2003, pensões herdadas dessas aposentadorias e todos os benefícios que foram limitados pelo teto menor.
Como vai receber
O governo federal está estudando como devolver e não diz como fará ou a partir de quando.
Espera-se o anúncio de um acordo para a restituição de forma administrativa (sem ter que entrar na Justiça). Advogados alertam que pode haver redução e até parcelamentos.
Na justiça
A decisão do Supremo Tribunal Federal deverá beneficiar todos os que entraram na Justiça, porque a União não vai mais recorrer. Quem preferir pleitear a diferença nos tribunais e garantir o recebimento de uma só vez poderá fazê-lo. Alguns advogados entendem que pertencem a esse grupo os que se aposentaram após 2003. Mas há risco nessa ação, porque o Supremo julgou caso específico até 2003.
Juizado especial
Para recorrer nos Juizados Especiais Federais, é preciso reunir documentos pessoais (Identidade e CPF), a carta de concessão do benefício e a memória de cálculo (que demonstra salários de contribuição do cálculo). Nesses tribunais é possível entrar com ação sem um advogado, cujas causas são até 60 salários mínimos (R$ 30.600). Especialistas alertam que é bom contratar profissional para fazer cálculo da correção, problema afeta valores da revisão. É o INSS que faz a conta. Por isso é bom ter outro parâmetro.
Brasília-DF, 10 de setembro de 2010.