Relatório da audiência no Superior Tribunal Federal
Data: 16/11/10
Participantes:
Superior Tribunal Federal: Ministro Ricardo Lewandowski
FENASPS: Cleuza Maria Faustino do Nascimento/MG, Silene Leiro dos Santos/DF e Carlos Roberto dos Santos/DF.
SINSPREV/SP: Dra. Luciane de Castro Moreira, advogada do Departamento Jurídico
Sindicatos dos Médicos do Rio de Janeiro: Alex Romano
Sinturj – Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Publicas Estaduais do Rio de Janeiro – Mônica Cristina B. dos S. Lima
Em reunião realizada com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, o dia 16/11, integrantes da Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde, epresentados por integrantes da FENASPS, SINSPREV/SP, Sindicato dos Médicos, SINTURJ, se manifestaram contra a implantação das Organizações, relatando as conseqüências fáticas e trágicas que os Estados vêm sofrendo com a privatização e cuja população é a maior vitima.
Informamos ainda, que a implantação das Organizações Sociais nada mais é a privatização de um direito garantido na Constituição Federal. É uma forma de Gestão que não obriga a fiscalização do repasse de verba pelos órgãos Governamentais Além deste fato as implantações das OS’s discriminam servidores que já prestam serviços nas unidades de saúde onde são implantadas, os quais não são aproveitados em sua experiência profissional. Quando estas assumem as responsabilidades da gestão extingue serviços, fecham postos de Saúde, além de prejudicar diretamente os usuários do SUS.
Dando continuidade, informamos ao Senhor Ministro que quando as Organizações Sociais assumem a Gestão dos serviços ela escolhe perfil, tipo de doenças e idade resultando em transferência de tratamentos contínuos daquela unidade para outras unidades, na maioria das vezes muito mais longe para o deslocamento do usuário em tratamento quando não fecham as unidades e cancelam os serviços sem nenhuma comunicação previa.
Após a explanação, das entidades, foi reiterado o Apelo pela Procedência da ADIN 1.923, a ual pleiteia a Declaração de Inconstitucionalidade da lei criadora das Organizações Sociais para gerir a Saúde Pública, cuja luta tem apoio expresso de quase 300 entidades Nacionais e Estaduais, e ainda de populares que se manifestam por meio de abaixo assinado que já conta com mais de 5.000 assinaturas.
O Ministro Ricardo Lewandowski, se mostrou interessado e questionou quanto aos critérios que vem sendo utilizados para escolha das Organizações Sociais a gerirem o serviço, e quanto à forma de implantação dos serviços, concluindo com a orientação de que a Frente de defesa do SUS persistisse nas audiências com os demais Ministros a fim de que todos tenham conhecimento do que de fato resulta essa “privatização da saúde publica”.
O Ministro se posicionou a principio contrário as implantações das Organizações Sociais na aúde e se comprometeu em dar atenção especial na análise da ADIN 1923 e aos documentos juntados pela Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde, na qual consta o relato do fracasso da implantação das “OS’s” nos Estados.
Brasília, 17 de novembro de 2010.
Em reunião realizada com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, o dia 16/11, integrantes da Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde, epresentados por integrantes da FENASPS, SINSPREV/SP, Sindicato dos Médicos, SINTURJ, se manifestaram contra a implantação das Organizações, relatando as conseqüências fáticas e trágicas que os Estados vêm sofrendo com a privatização e cuja população é a maior vitima.
Informamos ainda, que a implantação das Organizações Sociais nada mais é a privatização de um direito garantido na Constituição Federal. É uma forma de Gestão que não obriga a fiscalização do repasse de verba pelos órgãos Governamentais Além deste fato as implantações das OS’s discriminam servidores que já prestam serviços nas unidades de saúde onde são implantadas, os quais não são aproveitados em sua experiência profissional. Quando estas assumem as responsabilidades da gestão extingue serviços, fecham postos de Saúde, além de prejudicar diretamente os usuários do SUS.
Dando continuidade, informamos ao Senhor Ministro que quando as Organizações Sociais assumem a Gestão dos serviços ela escolhe perfil, tipo de doenças e idade resultando em transferência de tratamentos contínuos daquela unidade para outras unidades, na maioria das vezes muito mais longe para o deslocamento do usuário em tratamento quando não fecham as unidades e cancelam os serviços sem nenhuma comunicação previa.
Após a explanação, das entidades, foi reiterado o Apelo pela Procedência da ADIN 1.923, a ual pleiteia a Declaração de Inconstitucionalidade da lei criadora das Organizações Sociais para gerir a Saúde Pública, cuja luta tem apoio expresso de quase 300 entidades Nacionais e Estaduais, e ainda de populares que se manifestam por meio de abaixo assinado que já conta com mais de 5.000 assinaturas.
O Ministro Ricardo Lewandowski, se mostrou interessado e questionou quanto aos critérios que vem sendo utilizados para escolha das Organizações Sociais a gerirem o serviço, e quanto à forma de implantação dos serviços, concluindo com a orientação de que a Frente de defesa do SUS persistisse nas audiências com os demais Ministros a fim de que todos tenham conhecimento do que de fato resulta essa “privatização da saúde publica”.
O Ministro se posicionou a principio contrário as implantações das Organizações Sociais na aúde e se comprometeu em dar atenção especial na análise da ADIN 1923 e aos documentos juntados pela Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde, na qual consta o relato do fracasso da implantação das “OS’s” nos Estados.
Brasília, 17 de novembro de 2010.
“Frente em Defesa da Saúde Pública”
Plantão FENASPS
Plantão FENASPS