terça-feira, 30/11/10

Servidora Aposentada do Ministério da Saúde consegue na Justiça antecipação de tutela

 
vitoriavpni.jpg01/12/2010 – Jurídico Informa: Servidora Aposentada do Ministério da Saúde, filiada ao SINTSPREV/MG, consegue na Justiça antecipação da tutela para continuar a receber a rubrica “VPNI Irredutibilidade Rem. Art. 37 – XV Constituição Federal/AP”, que havia sido retirada de seus proventos.
 

Em atendimento ao pedido formulado pela nova Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG em ação judicial, a Juíza Federal Nair Cristina C.P. de Castro, em substituição na 5ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, concedeu antecipação de tutela à servidora aposentada do Ministério da Saúde, filiada ao SINTSPREV/MG, para determinar que haja a continuidade no pagamento da rubrica “VPNI Irredutibilidade Rem. Art. 37 – XV Constituição Federal/AP”, que havia sido retirada de seu contracheque no mês de agosto de 2010.

         A Juíza entendeu que havia o receio de dano irreparável e de difícil reparação, pois a supressão da rubrica do contracheque da servidora contraria o princípio constitucional de irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, bem como o direito adquirido (art. 5°,XXXVI da Constituição Federal), e assim, o Ministério da Saúde não poderia diminuir o provento da servidora mediante simples comunicação postal.

         Dessa forma, até o julgamento definitivo do processo (e desde que não haja recurso da União), a filiada irá receber em folha de pagamento a rubrica “VPNI Irredutibilidade Rem. Art. 37 – XV Constituição Federal/AP”, em vista da tutela obtida pela Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG.

         Acaso você tenha recebido correspondência enviada pela Divisão de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, onde é informado que a partir de agosto de 2010, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI IRRED. REM. Art. 37 – XV CF) será suprimida do seu contracheque, procure o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG, tendo em mãos as fichas financeiras (contracheques) desde janeiro de 2008 até a presente data, para que seja possível verificar se é o caso (ou não) de iniciar ação judicial pleiteando a mesma questão.


Departamento Jurídico
SINTSPREV/MG
 
Processo – 79869-44.2010.4.01.3800

Últimas notícias

ver mais
segunda-feira, 05/05/25 Fenasps participa da marcha nacional da classe trabalhadora 29/4 Representantes da FENASPS de diversos Estados junto com entidades do FONASEFE, Centrais Sindicais e ...
terça-feira, 29/04/25 Conferência livre com o tema: “As novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador e da trabalhadora” acontecerá nessa quarta-feira, (30/04) A Fenasps, em parceria com a Condsef e a CNTSS, realiza uma Conferência no dia ...
quinta-feira, 24/04/25 Participe da mobilização em defesa dos direitos da classe trabalhadora! No dia 29 de abril, às 8h, estaremos reunidos em Brasília, no estacionamento do ...


Convênios

ver mais

Braúna Viagens e Turismo Agência de Viagens e Turismo Barro Preto . Belo Horizonte (31) 3115-2800 10%
Mais detalhes

Normandy Hotel Hotéis Centro . Belo Horizonte - CEP 30120-050 (31) 3115-9500
Mais detalhes

Núcleo Odontológico Lapecco Clínica Odontológica Floresta . Belo Horizonte (31) 3449-8503 odontolapecco.com.br Desconto Especial de 25% (vinte e cinco por cento) nos preços que compõem a Tabela Particular.
Mais detalhes

Estoril Hotel Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3025-9322
Mais detalhes
Top