terça-feira, 30/11/10

Servidora Aposentada do Ministério da Saúde consegue na Justiça antecipação de tutela

 
vitoriavpni.jpg01/12/2010 – Jurídico Informa: Servidora Aposentada do Ministério da Saúde, filiada ao SINTSPREV/MG, consegue na Justiça antecipação da tutela para continuar a receber a rubrica “VPNI Irredutibilidade Rem. Art. 37 – XV Constituição Federal/AP”, que havia sido retirada de seus proventos.
 

Em atendimento ao pedido formulado pela nova Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG em ação judicial, a Juíza Federal Nair Cristina C.P. de Castro, em substituição na 5ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, concedeu antecipação de tutela à servidora aposentada do Ministério da Saúde, filiada ao SINTSPREV/MG, para determinar que haja a continuidade no pagamento da rubrica “VPNI Irredutibilidade Rem. Art. 37 – XV Constituição Federal/AP”, que havia sido retirada de seu contracheque no mês de agosto de 2010.

         A Juíza entendeu que havia o receio de dano irreparável e de difícil reparação, pois a supressão da rubrica do contracheque da servidora contraria o princípio constitucional de irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, bem como o direito adquirido (art. 5°,XXXVI da Constituição Federal), e assim, o Ministério da Saúde não poderia diminuir o provento da servidora mediante simples comunicação postal.

         Dessa forma, até o julgamento definitivo do processo (e desde que não haja recurso da União), a filiada irá receber em folha de pagamento a rubrica “VPNI Irredutibilidade Rem. Art. 37 – XV Constituição Federal/AP”, em vista da tutela obtida pela Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG.

         Acaso você tenha recebido correspondência enviada pela Divisão de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, onde é informado que a partir de agosto de 2010, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI IRRED. REM. Art. 37 – XV CF) será suprimida do seu contracheque, procure o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG, tendo em mãos as fichas financeiras (contracheques) desde janeiro de 2008 até a presente data, para que seja possível verificar se é o caso (ou não) de iniciar ação judicial pleiteando a mesma questão.


Departamento Jurídico
SINTSPREV/MG
 
Processo – 79869-44.2010.4.01.3800

Últimas notícias

ver mais
quarta-feira, 04/09/24 Na Câmara, FENASPS denuncia falta de negociação da greve no INSS por parte do Governo os. A Federação aproveitou a oportunidade para denunciar aos parlamentares e entidades sindicais que ...
terça-feira, 03/09/24 CNG-FENASPS reafirma que é fundamental manter e ampliar a greve! O Comando Nacional de Greve (CNG) da FENASPS reafirma que a greve continua. Não é ...
sexta-feira, 30/08/24 Via ofício ao INSS, MGI e MPS, FENASPS reforça solicitação de proposta formal para análise da categoria A FENASPS apresentou um ofício, nesta sexta-feira, 30 de agosto, a representantes do INSS ...


Convênios

ver mais

Tauá Resorts Clubes e Lazer Roças Novas . Caeté/MG (31) 3236-1900 | Whatsapp: (31) 99562-8391 www.tauaresorts.com.br 10%
Mais detalhes

Centro Universitário Unihorizontes Graduação / Pós-Graduação Santo Agostinho - CEP 30.180-121 . Belo Horizonte (31) 3349-2900 / 0800 283 700 www.novo.unihorizontes.br
Mais detalhes

Estoril Hotel Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3025-9322
Mais detalhes
Top