sábado, 04/12/10

Justiça de São Paulo considera inconstitucional fator previdenciário

 

fatorpr.jpgO juiz federal Marcos Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, deu parecer favorável ao processo de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para exclusão do fator previdenciário do valor do benefício. Cabe recurso à decisão.
 

O fator previdenciário é uma equação utilizada para calcular a aposentadoria do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

No parecer, Correia considerou inconstitucional o fator previdenciário. Para o juiz, o instrumento é complexo e de difícil compreensão para os segurados.

"Registre-se, no entanto, que entendemos que o fator previdenciário é inconstitucional. Na lei, são introduzidos elementos que influem imediatamente no próprio direito ao benefício", relata no processo.

APOSENTADORIA MENOR

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 0,4% no benefício do trabalhador que se aposentar desde a última quarta-feira (1º). De acordo com os dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida ao nascer passou de 72 anos e 10 meses (72,86) em 2008 para 73 anos e 2 meses (73,17) em 2009.

O achatamento ocorre devido ao fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo por tempo de contribuição já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo.

A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2011.

Juiz declara fator previdenciário inconstitucional


Decisão foi tomada em ação movida por segurado contra o INSS. Segundo a Justiça Federal, o INSS ainda pode recorrer.

O fator previdenciário – mecanismo criado em 1999 para inibir a aposentadoria precoce no setor privado – foi considerado inconstitucional por um juiz federal de São Paulo.

Segundo a Justiça Federal de São Paulo, a sentença é válida apenas para o autor da ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outros segurados, no entanto, podem se apoiar na decisão para recorrer à Justiça pela eliminação do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria. Ainda cabe recurso da decisão.

Na decisão, o juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo/SP, afirma que o fator é inconstitucional por introduzir “elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício”.

De acordo com o juiz, o fator cria limitações para obtenção do benefício além daquelas impostas constitucionalmente, “em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”.
Com a decisão, o juiz determinou que o INSS refaça o cálculo da aposentadoria do beneficiário, sem incidência do fator previdenciário.

Entenda o fator


O cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.

Na prática, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, no caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Para quem se aposenta por idade, a aplicação do fator é opcional – é usado apenas quando aumenta o valor da aposentadoria. Quanto maior a idade do beneficiário no momento do pedido de aposentadoria, maior o fator previdenciário, e portanto maior o valor do benefício.

Fonte: G1, em São Paulo
Brasília-DF, 03 de dezembro de 2010.

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