Supremo questiona legalidade do mínimo por decreto
"A ordem natural das coisas é a aprovação pelo Congresso para ter-se lei no sentido formal e material", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello. A Constituição Federal estabelece textualmente que o valor do salário mínimo será fixado em lei.
"Em tese, é um problema. Eu não conheço a situação concreta. Mas toda vez que a Constituição se refere a lei é no sentido formal e material. Ainda se pode imaginar uma medida provisória que tem força de lei, que passa depois de qualquer forma pelo Congresso. Agora essa transferência a um outro poder de um ato que é próprio do Legislativo cria um problema", disse Marco Aurélio.
Outros dois ministros do STF consultados pela reportagem concordam que poderia haver problema na delegação de poderes à presidente para reajustar o salário mínimo por meio de decreto. Segundo eles, a Constituição Federal não admite, em tese, essa transferência de atribuição do Legislativo para o Executivo.
No entanto, um outro ministro do Supremo afirmou que em princípio não há problemas. "Na legislação orçamentária, a lei permite que o Executivo remaneje x, y, z por decreto", disse o integrante do Supremo.
O PPS anunciou hoje que se a lei entrar em vigor o partido vai protocolar uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para impedir que o aumento do salário mínimo seja definido por meio de decreto até 2015, conforme aprovou a Câmara. O partido sustenta que o Congresso e a sociedade devem debater anualmente qual deve ser o valor do reajuste.
De acordo com o presidente do PPS, Roberto Freire, o governo "de forma inadmissível, usurpa dos legítimos representantes do povo brasileiro o direito de discutir e decidir sobre os valores adequados para o reajuste e aumento do piso dos trabalhadores".
No ano passado, o próprio STF mandou um projeto polêmico para o Congresso. Para conseguir reajustar os salários dos ministros, o Supremo tem de mandar projetos de lei para aprovação do Legislativo. Mas na proposta de 2010 o tribunal sugeriu uma espécie de gatilho salarial. No projeto foi incluído um dispositivo segundo o qual a partir de 2012 o reajuste seria feito por um ato administrativo com base na variação do IPCA.
Fonte: AGÊNCIA ESTADO
Brasília, 18 de fevereiro de 2011.