segunda-feira, 28/02/11

Análise da Reforma Previdenciária – Extinção do fator previdenciário é uma medida necessária


227092_4.jpgMecanismo parte do pressuposto de que a pobreza dos aposentados abre caminho para o crescimento do país ELIMINAÇÃO DO FATOR PERMITIRIA A RETOMADA DA RELAÇÃO ENTRE A CONTRIBUIÇÃO E O VALOR INICIAL DO BENEFÍCIO O fator previdenciário é, como sabem quase todos os trabalhadores do setor privado que vislumbram a aposentadoria, uma fórmula complexa que resulta quase que invariavelmente na redução do valor do benefício.
 

Instituído no Brasil a partir de 1999, o fator previdenciário é uma criação brasileira, não contando com precedentes em nenhuma outra parte do mundo.

Em outros lugares, na verdade, tentou-se solucionar o problema da Previdência de outras formas, como o aumento das idades mínimas para a aposentadoria, por exemplo.

No entanto, ainda nesses casos, percebe-se a inutilidade de tais soluções. O problema hoje demanda uma análise muito mais complexa de questões como a revisão das fontes de custeio do sistema.

No caso brasileiro, com o estabelecimento do fator previdenciário, o governo buscou diminuir as contas públicas, em vista da redução promovida no pagamento de certos tipos de benefício.

Ao agir assim, partia do pressuposto -a nosso ver reducionista- de que, com a diminuição no pagamento das aposentadorias, haveria, como contrapartida, crescimento econômico -em vista da economia de bilhões para os seus cofres.

Trata-se de pressuposto que desconsidera a involução social criada pelo mecanismo, que admite o desenvolvimento econômico divorciado do social, na medida em que permite o incremento da situação de pobreza dos mais pobres como solução para suposto crescimento do país.

Para ilustrar o que se está mencionando, basta lembrar que o cidadão que vai se aposentar tem seu benefício diminuído, em média, 30% em relação ao valor da contribuição somente mediante a sua aplicação.

Não por acaso, no instante da concepção do fator, percebendo o seu efeito na vida dos trabalhadores, os partidos de oposição, inclusive o PT, foram bastante cautelosos quanto a sua admissão.

Isso é fácil de perceber. Desde que existe o fator previdenciário, quem quiser fazer jus a uma aposentadoria mais vantajosa deve estar disposto a contribuir longamente para o sistema e nele entrar muito jovem ou sair demasiado velho.

Isso porque, no cálculo do fator previdenciário, são considerados dados como idade e expectativa de vida.

A ideia básica é incentivar o trabalhador a atuar desde tenras idades e por um longo lapso de tempo.

A eventual extinção do fator previdenciário representa medida de justiça social, já que retoma a relação mais imediata entre contribuição e valor inicial de benefício.

Fonte: Marcus Orione – Especial para a Folha de São Paulo – Juiz Federal e Professor de Direito Previdenciário da USP


Brasília, 25 de fevereiro de 2011

Últimas notícias

ver mais
quinta-feira, 19/06/25 FENASPS reitera reivindicação para instalação urgente do Comitê Gestor de Carreira, em reunião do GT sobre atribuições dos TSS A FENASPS participou nesta terça-feira, 17 de junho de 2025, de mais uma reunião ...
quinta-feira, 19/06/25 FENASPS, Fonasefe e entidades dos SPFs realizam ato na Câmara dos Deputados contra nova reforma administrativa Na manhã desta terça-feira, 17 de junho, a FENASPS e demais entidades representativas dos ...
domingo, 15/06/25 ALERTA: Texto base da contrarreforma administrativa esvazia os serviços públicos e retira direitos dos servidores públicos O Grupo de Trabalho para discutir uma reforma administrativa foi instalado na Câmara dos ...


Convênios

ver mais

Ótica Tathiane Ótica Centro . Belo Horizonte (31) 3271-5980 25%
Mais detalhes

Grupo Motor Home Automotivos Mangabeiras . Belo Horizonte - CEP 30315-382 Assistência 24h 0800 800 4600 / Matriz 31 2533 1700 / WhatsApp 31 3786 4600 / (31) 2515-4713 www.grupomotorhome.com.br
Mais detalhes

Cliden Odontológica Clínica Odontológica Centro . Belo Horizonte - CEP 30130-003‎ (31) 3207-5500 / 3207-5502 / (31) 99434-0333 WHATS
Mais detalhes
Top