segunda-feira, 09/05/11

Relator adia votação do PL 1992/07, após ouvir representantes de servidores públicos


Após debater com representantes de diversas entidades representativas de servidores públicos que participaram de Seminário para discutir o teor do Projeto de Lei 1992/07, o relator da matéria e presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, deputado Silvio Costa (PTB-PE) decidiu adiar para o dia 11 de maio, a votação da matéria na Comissão que, segundo ele, ocorreria na próxima quarta-feira. pl 1992.jpg
 

O PL 1992/07 institui o regime de previdência complementar para o servidor público federal titular de cargo efetivo.

A presidente do SINAIT e diretores da entidade participaram do seminário que se estendeu por toda a tarde desta quarta-feira (27). Os integrantes da mesa, que foi composta por representantes do governo e dos servidores públicos, expuseram argumentos contrários à aprovação da matéria e levantaram questões polêmicas que justificam a necessidade de ampliação e aprofundamento do debate sobre o PL.

Segundo o relator do projeto, enquanto presidir a comissão tentará votar o texto. É uma questão de esponsabilidade pública. Estou convencido de que esse projeto não tem efeito retroativo e não prejudica o servidor federal. Vou trabalhar pelo futuro do País, para aprovar o fundo de previdência. A Constituição Federal foi irresponsável quando instituiu a possibilidade de um trabalhador, mesmo sem ter contribuído, se aposentar , disse.

Para o autor do requerimento para retirada de pauta, deputado Policarpo Fagundes (PT-DF), a proposta é ruim no curto prazo, pois o servidor passará a contribuir só sobre o teto do Regime Geral da Previdência. Aumenta a despesa do Governo e a receita diminui. Para o conjunto dos servidores é ruim , avaliou.

O representante do Ministério do Planejamento, Murilo Barela, disse que 50% dos servidores públicos deverão se aposentar nos próximos cinco anos.

Pontos polêmicos

Para o presidente da AMB Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, diante de tanta evolução, o governo não pode suprimir direitos. O Estado tem que modernizar a gestão, conservar os direitos já conquistados pelos servidores federais e estaduais, adquiridos há décadas , argumentou.

Para o diretor-executivo da Associação Nacional dos Ministérios Públicos de Contas (Ampcon) e procurador do Ministério Público de Contas no TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, o déficit propalado da Previdência não é estrutural, mas sim resultado dos 650 mil celetistas que ingressaram no Regime Próprio e acrescentou que o modelo atual não gera déficit. Júlio destacou que o Estado precisa de servidores públicos qualificados e o regime previdenciário atual é essencial para atrair essas pessoas para o serviço público. Segundo ele, um reajuste fiscal é necessário, mas não com o desmonte das carreiras públicas e explicou que o projeto trará uma enorme insegurança jurídica,
por deixar a previdência sujeita às possíveis crises conjunturais. E reiterou que essa insegurança irá desestimular o interesse de profissionais qualificados ingressarem no serviço público. Além disso, a entidade a ser criada tem que ser de natureza pública, porém o artigo 4º do PL trata de direito privado , ponderou.

Júlio lembrou ainda que carreiras de Estado existem em todos os países e merecem um tratamento diferenciado Representando o Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Tribunal de Contas da União), Lucieni Pereira da Silva, classificou a proposta de previdência complementar como um golpe no aposentado . A condução do projeto está sendo equivocada em termos da sua gestação no Poder Executivo , afirmou.

Os representantes das entidades destacaram ainda que a estrutura do projeto não é adequada para os servidores públicos, e acentuou que não vislumbra nesse projeto uma proteção fundamental que deve ser garantida pela Previdência. A maioria dos servidores que recebem menos do que o teto da Previdência Social, que é de R$ 3.689,66, não participará desse projeto, portanto, dizer que será um PL que irá nivelar os servidores, não é verdadeirol.

Na opinião de José Ricardo Sasseron, representante da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, a tendência é o servidor retardar a sua aposentadoria, porque a maioria dos servidores não terá renda para recolher a previdência complementar. A matéria prevê que a gestão do Fundo poderá ser terceirizada, demonstrando que o Estado não confia em uma gestão pública , ponderou.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ANPT, Azevedo Lima, ANPT informou, também, que não conseguiria identificar os ganhos reais com a aprovação do PL, visto que se ele entrasse em vigor, além de não resolver a questão atinente aos déficits decorrentes das aposentadorias mais antigas ( situação que persistiria ainda por pelo menos algumas décadas , lembrou) geraria, inicialmente, aumento de despesas para o governo, além da redução de receitas decorrente da falta de repasse à União dos 11% que excederem o teto do regime geral.

Os representantes dos servidores explicaram que não há como comparar os servidores do setor público aos trabalhadores da iniciativa privada, uma vez que o servidor público não tem contrato de trabalho, não tem direito a dissídio coletivo, não tem FGTS, mas tem obrigações funcionais diferenciadas que estão descritas em legislação própria, inclusive com a possibilidade de processos administrativos disciplinares. A maioria dos participantes abordou a questão da necessidade de atratividade do serviço público, segundo eles, não somente o salário atrai as pessoas para o serviço público, já que a remuneração na iniciativa privada, muitas vezes, é superior a do setor público. Para eles, a estabilidade e aposentadoria integral são os principais atrativos.

Além disso, os expositores ressaltaram que o projeto criará quatro regimes diferentes de aposentadoria. Um para aqueles que se aposentaram até 2003, com paridade e integralidade; outro para quem se aposentar após a EC (Emenda Constitucional) 41 até a instituição do regime de previdência complementar, que não terá paridade e integralidade, mas terá contribuído com 11% de seu salário integral. O terceiro, que virá depois da criação da previdência complementar, abrigará os servidores que vão contribuir com 11% até o limite do Regime Geral; e, por fim, o quarto, com servidores que optarem pelo benefício complementar.

A representação dos servidores na formação do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Fundação constante do artigo 5º, também foi destacada, uma vez que o projeto determina que os conselhos só tenham representantes do governo e não prevê a participação de representantes dos trabalhadores.

O relator declarou, ao final do seminário, que irá rever alguns pontos levantados durante a discussão, em especial, o artigo 4º que estrutura a fundação com personalidade jurídica de direito privado, o artigo 5º que estabelece a formação do conselhos deliberativo, fiscal e Diretoria-executiva da Fundação e o artigo 15, que dispõe sobre a gestão do Fundo determinando que a administração dos recursos será feita mediante a contratação de instituições autorizadas pela Comissão de Valores Imobiliários – CVM.

Fonte: http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=3131
Brasília, 05 de maio de 2011

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