segunda-feira, 23/05/11

PLP 549/2009

 
plp549.jpgO momento parece-me delicado no trato dessa questão. O perfil dos parlamentares da CFT não se assemelha, nem de longe, ao perfil dos parlamentares da CTASP.
 

O fato de termos conseguido vitória na CTASP não garante o mesmo resultado na CFT, ainda que o relatório do deputado Pepe Vargas seja coerente em termos jurídico e econômicos. Na matéria do Valor de 19/05, ficou claro que a Ministra do Planejamento e o Secretário do Tesouro Nacional trabalham para aprovar o PLP 549, e sabemos que a sinalização desses dois segmentos do Governo tem peso na CFT.
Embora a proposta padeça de lógica e razoabilidade jurídica que pode comprometer a própria LRF, a matéria do Correio sinaliza que parlamentares da oposição apoiam a medida, talvez por não compreenderem bem a sua repercussão e riscos para a própria LRF. Eles talvez achem que esse limite proposto pode conter as nomeações para cargos em comissão por parte do Poder Executivo. Ledo engano. O Poder Executivo tem mais fôlego fiscal do que os demais Poderes, cujos limites de pessoal estão no "osso".

Precisamos fazer um trabalho de esclarecimento junto à base do DEM e do PSDB. Os maiores defensores da LRF (técnicos), os maiores especialistas sobre o tema LRF, inclusive os que atuaram ativamente na sua elaboração em 2000, NÃO defendem essa proposta do PLP 549, isso eu posso garantir, e todos recebem cópia deste e-mail Tanto é assim que essa lógica do PLP 549 não foi reproduzida no Projeto de Lei do Senado Federal 229, de 2009, de autoria do Senador Tasso Jereissati e que tramita na CAE sob a relatoria do Senador Dornelles, tendo passado pelas mãos desses maiores especialistas na LRF.

Os ajustes necessários para tornar a LRF mais efetiva estão nesse projeto do Senador Tasso Jereissati (PLS 229), isso eu posso garantir, participei de todos os debates e tive oportunidade de dar as minhas contribuições para torná-lo mais efetivo, com equilíbrio. LRF sem equilíbrio, sem lógica jurídica, vai por água abaixo, será fragilizada.

Veja o Parecer do Senador Dorneles na CAE, não altera em nada a proposta do Senador Tasso Jereissati no que diz respeito às propostas de alteração da LRF: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/85706.pdf – consulte o artigo 156, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal em várias passagens, em especial no que se refere aos artigos 19 e 20, que fixam as regras para apuração do limite de pessoal dos três Poderes e esferas de governo. É isso que precisa ser feito, o PLP 549 não segue nessa vertente, não resolve nada, apenas piora a LRF. Isso eu também posso garantir. E quem viver verá.

Diz-se que a despesa com pessoal cresceu, mas ninguém diz que a RCL saltou de R$ 145 bilhões em 2000 para R$ 500 bilhões em 2010. A dívida bruta, que em 2001 foi de R$ 997 bilhões, chegou a R$ 2,5 trilhões em 2010 (dados dos Relatórios de gestão fiscal da União disponíveis em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/relatorio_gestao_fiscal.asp .

A despesa de pessoal dispõe de várias formas de limite previstos na Constituição e na própria LRF, mas o Governo quer outro limite. Mas o que o governo faz para conter a dívida pública? Absolutamente NADA. Nem a fixação de limite para a dívida consolidada da União foi aprovada, a proposta tramita desde 2000 no Senado Federal e o Governo Federal não tem interesse em aprovar o limite para si próprio; fixou limite para Estados e Municípios desde 2001, mas a União não tem limite, nem para dívida consolidada, muito menos para a mobiliária.

E o pagamento de juros e encargos da dívida da União? Em 2001 foi de R$ 38 bilhões, em 2010 teve dotação atualizada de R$ 138,4 bilhões, com liquidação de R$ 122 bilhões.

Para checar, basta consultar o RREO de 2010 http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/lei_responsabilidade/RROdez2010.pd f

Em 2010, a despesa bruta com pessoal civil e militar, ativo, aposentados e pensionistas, a cargo da União (os três Poderes e o MPU) foi de R$ 183,2 bilhões, considerados os restos a pagar.

Desse montante de R$ 183,2 bilhões, R$ 75,2 bilhões somam as aposentadorias e pensões a saber: Pessoal civil dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e MPU: R$ 50,5 bilhões, dos quais R$ 20,6 bilhões são custeados com as contribuições previdenciárias de ativos, aposentados, pensionistas e a cota patronal da União. Os números do Poder Executivo Federal são influenciados pelas aposentadorias a cargo do regime próprio federal que absorveu cerca de 650 mil servidores celetistas que contribuíram para o INSS durante anos, sem que o regime geral faça devida compensação ao regime próprio da União. Estados e Municípios também não compensam o regime próprio da União e provavelmente o Governo não tenha iniciativas para sequer conhecer esses números, embora haja previsão constitucional e legal para que sejam feitas as compensações financeiras, com vistas a equilibrar o RPPS (artigo 201, § 9º da Constituição e Lei nº 9.796/1999);

Servidores militares federais: R$ 21,4 bilhões, dos quais apenas R$ 1,8 bilhões das pensões são custeadas pelas contribuições de 7,5% dos servidores militares. Vale frisar que a União não contribui com a cota patronal para os militares, assim como os servidores não contribuem para custeio da reserva (aposentadoria), o que, de certa forma, mascara o resultado previdenciário desse segmento;

Servidores do Distrito Federal a cargo da União: R$ 2,9 bilhões, não sendo nada pago com as contribuições previdenciárias dos servidores e a patronal, as quais são, curiosamente, recolhidas aos cofres distritais enquanto a União arca, diretamente, com o pagamento integral dos benefícios (aposentadorias e pensões) por meio de um fundo federal (FCDF). As despesa totais da União com pessoal do GDF somaram R$ 7 bilhões em 2010;

Servidores federais nos ex-Territórios do Amapá e Roraima: R$ 475 milhões, dos quais R$ 212 milhões são pagos com as contribuições previdenciárias;

Essas são as fontes para checar os números oficiais publicados pelo Presidente da República http://www.tesouro.fazenda.gov.br /hp/downloads/lei_responsabilidade/RGF2010_Consolidado.pdf

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/lei_responsabilidade/RGF3Q2010.pdf

Fonte: Correio Braziliense e Lucieni Pereira Segunda Vice Presidente do Sindilegis
Brasília, 23 de maio de 2011

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