quarta-feira, 25/05/11

Portaria MPS nº 238, de 28 de Abril de 2011 – Dou de 29/04/2011


portaria238.jpgO MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere art. 87 da Constituição, e tendo em vista as disposições das Leis nºs 10.855, de 1º de abril de 2004 e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e Considerando o desenvolvimento de ações estratégicas, participativas e

transparentes, voltadas aos servidores e a relevância dos temas para os integrantes da Carreira do Seguro Social e na perspectiva de construção coletiva de sugestões e recomendações, por servidores representantes do INSS, bem como por servidores indicados como representantes de Entidades Nacionais Associativas ou Sindicais da categoria, resolve:
Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de propor adequações na estruturação e nos critérios de desenvolvimento da Carreira do Seguro Social.
Art. 2º – O GT será coordenado pela servidora Elisete Berchiol da Silva Iwai, Secretária-Executiva Adjunta e terá a seguinte composição:
I – Representantes do Ministério da Previdência Social – MPS:
a) Elisete Berchiol da Silva Iwai, Secretária-Executiva Adjunta;
b) Rose Mary Oliveira – Assessora da Secretaria-Executiva.
II – Representantes do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS:
a) Oliveiros Silva Mendes Junior – Diretoria de Recursos Humanos;
b) Suelia Maria Valadares Guimaraes Pereira – Diretoria de Benefícios;
c) Mario Galvão de Souza Sória – Diretoria de Atendimento;
d) Joseline Vilela Vaz Santos – Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;
e) Cristie Freitas Sampaio Costa – Diretoria de Saúde do Trabalhador.
III – Representantes das Entidades:
a) ANASPS – Verônica Maria Monteiro da Rocha;
b) ANASPS – Elienai Ramos Coelho;
c) CNTSS – Terezinha de Jesus Aguiar;
d) CNTSS – Miraci Astun;
e) FENASPS – Lídia de Jesus;
f) FENASPS – José Manoel de Campos Ferreira.
Art. 3º – A Procuradora Federal Fabíola Guerreiro Vilar de Melo Oliveira, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, atuará como Assessoria direta do GT, sendo que o Coordenador, em consonância com os demais membros, poderá convidar outros servidores para contribuírem em temas especializados.
Art. 4º – O GT deverá concluir suas atividades no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da primeira reunião, prorrogáveis desde que apresentada justificativa pertinente, resultado e relatório parcial.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Garibaldi Alves Filho

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