quarta-feira, 25/05/11

Portaria MPS nº 238, de 28 de Abril de 2011 – Dou de 29/04/2011


portaria238.jpgO MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere art. 87 da Constituição, e tendo em vista as disposições das Leis nºs 10.855, de 1º de abril de 2004 e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e Considerando o desenvolvimento de ações estratégicas, participativas e

transparentes, voltadas aos servidores e a relevância dos temas para os integrantes da Carreira do Seguro Social e na perspectiva de construção coletiva de sugestões e recomendações, por servidores representantes do INSS, bem como por servidores indicados como representantes de Entidades Nacionais Associativas ou Sindicais da categoria, resolve:
Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de propor adequações na estruturação e nos critérios de desenvolvimento da Carreira do Seguro Social.
Art. 2º – O GT será coordenado pela servidora Elisete Berchiol da Silva Iwai, Secretária-Executiva Adjunta e terá a seguinte composição:
I – Representantes do Ministério da Previdência Social – MPS:
a) Elisete Berchiol da Silva Iwai, Secretária-Executiva Adjunta;
b) Rose Mary Oliveira – Assessora da Secretaria-Executiva.
II – Representantes do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS:
a) Oliveiros Silva Mendes Junior – Diretoria de Recursos Humanos;
b) Suelia Maria Valadares Guimaraes Pereira – Diretoria de Benefícios;
c) Mario Galvão de Souza Sória – Diretoria de Atendimento;
d) Joseline Vilela Vaz Santos – Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;
e) Cristie Freitas Sampaio Costa – Diretoria de Saúde do Trabalhador.
III – Representantes das Entidades:
a) ANASPS – Verônica Maria Monteiro da Rocha;
b) ANASPS – Elienai Ramos Coelho;
c) CNTSS – Terezinha de Jesus Aguiar;
d) CNTSS – Miraci Astun;
e) FENASPS – Lídia de Jesus;
f) FENASPS – José Manoel de Campos Ferreira.
Art. 3º – A Procuradora Federal Fabíola Guerreiro Vilar de Melo Oliveira, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, atuará como Assessoria direta do GT, sendo que o Coordenador, em consonância com os demais membros, poderá convidar outros servidores para contribuírem em temas especializados.
Art. 4º – O GT deverá concluir suas atividades no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da primeira reunião, prorrogáveis desde que apresentada justificativa pertinente, resultado e relatório parcial.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Garibaldi Alves Filho

Últimas notícias

ver mais
sexta-feira, 20/03/26 FENASPS MANTÉM A LUTA CONTRA REAJUSTE ABUSIVO DA GEAP A FENASPS mantém a luta para obrigar a diretoria da GEAP a cumprir decisão ...
sexta-feira, 20/03/26 FORTALECER OS SERVIÇOS PÚBLICOS É CHAVE PARA A CONSTRUÇÃO DE UM BRASIL SEM FEMINICÍDIOS O Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo em relação à violência ...
quarta-feira, 18/03/26 ATIVIDADES NO CONGRESSO DENUNCIANDO REAJUSTE ABUSIVO DA GEAP Os integrantes do plantão FENASPS realizam atividades no Congresso Nacional fazendo trabalho junto aos ...


Convênios

ver mais

Eliane de Souza Ferreira Psicologia Floramar . Belo Horizonte/MG (31) 98768-7845 / (31) 99146-1068
Mais detalhes

Normandy Hotel Hotéis Centro . Belo Horizonte - CEP 30120-050 (31) 3115-9500
Mais detalhes

SESC Minas Gerais Clubes e Lazer Centro . Belo Horizonte - CEP 30120-076 (31) 3270-8100 www.sescmg.com.br
Mais detalhes
Top