STF deve julgar reajuste anual para servidores
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), que participa do processo como interessada, calcula que cerca de 2 milhões de servidores federais podem ser beneficiados com a decisão.
Contabilizando também servidores estaduais e municipais, há em torno de 10 milhões de funcionários.
O que o Supremo Tribunal Federal deve decidir é sobre a aplicabilidade ou não de um dispositivo constitucional sobre a remuneração dos servidores. Segundo a Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos pode ser fixada ou alterada por lei, assegurada a revisão anual, sempre na mesma data.
O argumento dos Estados tem sido o de que o dispositivo não é auto-aplicável, porque precisa ser regulamentado por legislação própria em cada um dos Estados. Na ação contra o Estado de São Paulo, policiais militares pediram indenização porque o governo estadual deixou de enviar o projeto de lei para regulamentar e viabilizar a revisão anual de salários dos servidores.
Procurada, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou por meio da assessoria de imprensa que deve comentar o assunto somente depois do julgamento do STF. Na ação, os policiais militares pedem indenização com reposição de inflação pelo IGPM desde 1997. Caso a decisão do STF seja favorável aos servidores públicos, o resultado do julgamento deverá ser aplicado para pedidos judiciais de indenização para repor a falta de revisão salarial por períodos relativamente longos.
Saulo Arcangeli, coordenador geral da Fenajufe, diz que os servidores da Justiça Federal estão sem a revisão de salário considerada devida pela Fenajufe praticamente desde 1998. Segundo Arcangeli, os salários estão defasados em 130%. A Justiça Federal tem hoje cerca de 120 mil servidores.
No caso dos policiais civis de Londrina, cujo sindicato também atua como interessado no processo, o período de indenização pleiteado pela categoria refere-se a um total de oito anos, de 1994 a 2001. Segundo o vice-presidente do Sindipol Londrina, Eli Almeida de Souza, que reúne a categoria da cidade, os policiais tiveram apenas um reenquadramento em 1994, devido à adoção de um novo plano de cargos e salários, mas ficaram até 2001 sem a revisão anual. "A iniciativa privada tem a discussão de reajuste salarial todo ano, na data-base. É justo que o servidores públicos também tenham."
Fonte:
CNJ /Jus Brasil / Valor EconômicoBrasília-DF, 9 de Junho de 2011