A verdade sobre a previdência do setor público
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a A verdade sobre a previdência do setor público
O debate sobre os resultados da previdência do setor público não é nada transparente, tampouco ético.
Não é dito que quase 38% do deficit apurado em 2010 decorrem do pagamento de reformas e pensões dos servidores militares federais, da ordem de R$ 20 bilhões, os quais permanecem sem contribuir para a aposentadoria, ou seja, não são afetados por nenhuma reforma que altere o cenário.
Cerca de 5,5% do deficit se referem ao pagamento de benefícios dos servidores das áreas de segurança pública, saúde e educação do Distrito Federal custeados diretamente pela União por meio do Fundo Constitucional (FCDF), cujo rombo em 2010 foi da ordem de R$ 2,9 bilhões, valor que tende a crescer se nada for feito para reverter as contribuições previdenciárias para o referido fundo federal.
Não é revelado, por exemplo, que a soma das despesas com aposentadorias e pensões do Legislativo federal, Judiciário da União, Ministério Público e Tribunal de Contas da União, com unidades em todo o Brasil, representa apenas 2,85% do deficit da União apurado em 2010. Esse resultado comprova a sustentabilidade do regime próprio quando analisado no contexto de setores que historicamente contrataram servidores pelo regime estatutário.
Também não se fala que boa parte do deficit da aposentadoria de servidores públicos civis do Poder Executivo federal, da ordem de R$ 28,4 bilhões, deve-se ao fato de o regime geral de previdência social (INSS) não fazer a devida compensação financeira ao regime próprio de previdência dos servidores públicos civis, embora haja determinação constitucional para tanto.
Atualmente, o desequilíbrio entre o pagamento de benefícios previdenciários e as contribuições recolhidas ao regime próprio é resultado do crescimento das aposentadorias de cerca de 650 mil servidores celetistas que foram incorporados ao regime jurídico único federal em 1988 e, por força constitucional, têm direito a receber proventos integrais. Esse desequilíbrio ocorre porque, antes de 1988, uma parcela expressiva das contribuições previdenciárias foi recolhida ao INSS, que descumpre a legislação e não compensa o regime próprio da União.
A previdência complementar fragiliza o serviço público, aumenta a carga tributária, retirando mais e mais recursos dos cidadãos-contribuintes, e desajusta as finanças públicas nacionais. Só quem ganha com o modelo proposto é o mercado financeiro.
Fonte: Sindilegis
Em breve, o Sindilegis pretende realizar, em conjunto com entidades parceiras, um grande seminário para debater esse tema com os servidores e os melhores especialistas.
Para evitar esse desastre no setor público e nas finanças nacionais, assine a Petição on line contra o PL 1992 e o Sindilegis levará a sua voz ao Congresso Nacional.
Fonte: Notícias AGU
Data da publicação: 15/06/2011