quinta-feira, 16/06/11

Procuradorias evitam na Justiça substituição ilegal de aposentadoria

 

subs.jpgPor tempo de serviço para a modalidade integral

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a concessão irregular de aposentadoria integral a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já recebia o benefício de forma proporcional.

Os procuradores da AGU demonstraram que o contribuinte que já recebe aposentadoria apenas contribui para o custeio do sistema, "o que obsta a obtenção de um novo benefício". A Advocacia-Geral ressaltou, ainda, que ao aposentar-se, o autor da ação optou por renda menor, mas, que será recebida por mais tempo. A AGU também lembrou que concessão do benefício proporcional representou ato jurídico que não pode ser alterado unilateralmente.

De acordo com o processo, a renúncia à aposentadoria que o segurado vem recebendo viola o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Por este dispositivo, o "o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado".

A intenção do segurado era obter a chamada "desaposentação", que é a concessão do novo benefício – aposentadoria integral -, bem como o pagamento das parcelas atrasadas daí advindas. Alegou que era beneficiário de aposentadoria, com 33 anos, 06 meses e 04 dias de contribuição, sendo sua Renda Mensal Inicial (RMI) correspondente a 88% do salário de benefício. Como continuou trabalhando por mais 04 anos, 08 meses e 13 dias, ultrapassando 38 anos de contribuições previdenciárias, sustentou que queria renunciar o benefício proporcional e obter a nova aposentadoria, integral, com RMI equivalente a 100% do salário de benefício.

O magistrado da 3ª Vara Federal julgou improcedente o pedido. Insatisfeito, o segurado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região reiterando os argumentos, mas as Procuradorias Regional Federal da 5ª Região (PRF5), Federal no Estado de Sergipe (PF/SE) e Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) rebateram os argumentos.

Ao julgar a apelação, o relator do caso declarou que "não é possível renunciar à aposentadoria para obtenção de outra de mesma natureza, mais vantajosa". Segundo o magistrado, esse procedimento criaria uma nova espécie de benefício, com início antecipado e posterior conversão na modalidade integral, desde que o aposentado continuasse trabalhando. "Se assim fosse, todo trabalhador se aposentaria proporcionalmente e passaria a empregar os valores recebidos em função da própria aposentadoria, o que não tem amparo legal", destacou. Por unanimidade, os magistrados da Terceira Turma do TRF5, seguindo o voto do relator, negaram provimento à apelação.

A PRF5, PF/SE e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: AC Nº 511886 – SE (0003878-16.2010.4.05.8500)

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/

Data da publicação: 15/06/2011

Últimas notícias

ver mais
quinta-feira, 03/09/26 FENASPS DENUNCIA PRECARIZAÇÃO DO INSS, COBRA CONCURSO PÚBLICO E VALORIZAÇÃO DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL EM AUDIÊNCIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS A FENASPS participou, nesta terça-feira, 1º de setembro, da audiência pública “Fortalecimento do Instituto Nacional ...
terça-feira, 01/09/26 FENASPS PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA SOBRE O FORTALECIMENTO DO INSS A FENASPS participa nesta terça-feira, 1º de setembro, às 16h30, de audiência pública na Câmara dos ...
segunda-feira, 31/08/26 IN Nº 357 CORRIGE DISTORÇÃO DO AVALIAGOV, MAS PROBLEMAS NA AVALIAÇÃO DA GDASS PERMANECEM A Instrução Normativa SGP/MGI nº 357, de 26 de agosto de 2026 (veja aqui https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/mgi-n-357-de-26-de-agosto-de-2026-728301116) ...


Convênios

ver mais

Grupo Motor Home Automotivos Mangabeiras . Belo Horizonte - CEP 30315-382 Assistência 24h 0800 800 4600 / Matriz 31 2533 1700 / WhatsApp 31 3786 4600 / (31) 2515-4713 www.grupomotorhome.com.br
Mais detalhes

SESC Minas Gerais Clubes e Lazer Centro . Belo Horizonte - CEP 30120-076 (31) 3270-8100 www.sescmg.com.br
Mais detalhes

Cliden Odontológica Clínica Odontológica Centro . Belo Horizonte - CEP 30130-003‎ (31) 3207-5500 / 3207-5502 / (31) 99434-0333 WHATS
Mais detalhes

Ótica Tathiane Ótica Centro . Belo Horizonte (31) 3271-5980 25%
Mais detalhes
Top