sexta-feira, 13/01/12

PL 1992/07: Impropriedades

 

Em meio a sérios problemas internos, envolvendo a carência de verbas orçamentárias importantes, o Brasil vê ressurgir no cenário político o Projeto de Lei (PL) 1992/07 que, em sua essência, pretende acabar com o regime próprio dos servidores públicos.

 

Isto é, privatizá-lo. Nada mais direto! Não bastam os exemplos de fracasso, como os divulgados em todo o mundo. Baseados em premissa falsa, o do déficit da Previdência Pública, arrolaram no documento-proposta uma série de alterações na legislação que vem regendo o serviço público.

Vamos dissecar as impropriedades, com o objetivo de clarear as consciências de quem ouve tantas sandices para, pelo menos, tentar criar uma grande área de resistência a esse absurdo administrativo. Em primeiro lugar, repudiamos o PL 1992/07 porque ele subtrai direitos adquiridos pelos servidores públicos, sem desvendar que é um jogo de risco, sem órgão garantidor da poupança dos participantes e 2 que só trará vantagens ao mercado financeiro. Sem falar que o fundo que idealizaram (FUNPRESP, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), para abocanhar os recursos, não tem características de entidade pública e já goza de críticas do Poder Judiciário, que opta por três fundos distintos, um para cada Poder.

Não precisamos voltar muito no tempo, para recordar a derrocada de famílias que constituíram suas reservas em bancos, fundos e afins: Halles, Coroa-Brastel, Auxiliar, Econômico, Nacional, Bamerindus, Aerus (fundo de pensão dos empregados da Varig)… Exemplos que temos no Brasil. Ninguém estendeu a mão para os poupadores, diferentemente do Proer (o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, criado pelo Banco Central), que recorrentemente acudiu a rede bancária.

Caso notável, ainda, o da Enron, gigante de energia americana, que arrastou para o precipício fortunas constituídas, fato que em muito ajudou o agravamento da crise financeira de 2008, que se perpetua até hoje, em além-mares.


Por que temos que seguir os maus exemplos e os fracassos tão conhecidos? Os do Chile e da Argentina estão aqui, pertinho…

Independentemente dessas preliminares, queremos enfatizar o nível de responsabilidade administrativa dos órgãos gestores. Quando se trata de servidores públicos ativos, a responsabilidade pelo custeio de toda a sua despesa é do órgão contratante, ou seja, governos federal, estadual e municipal. A folha de pagamento acrescida de tributos a ela inerentes e a constituição de provisões para pagamento futuro (férias, décimo terceiro salário etc.) corre à conta do empregador e deverá ser bancada por recursos próprios de seus orçamentos; não pelos da Seguridade Social!

Os contratantes são obrigados a constituir fundos que acolham as contribuições sociais pagas pelos funcionários ativos, acrescidas pelos encargos dos próprios empregadores. Fazem isso? Claro que não! Então, se valem esses princípios técnicos, não se há de alegar rombo, como publicado pela imprensa: “O principal objetivo do fundo é reduzir o déficit da Previdência Pública que, para 2012, já foi estimado pelo governo em R$ 49,8 bilhões, ou 1,10% do PIB para beneficiar 927 mil servidores públicos”. É obrigação do governo pagar os seus servidores com recursos de seu orçamento fiscal, como faz com os terceirizados, de cuja despesa nada alega.

Quanto ao custeio das aposentadorias e pensões de servidores públicos, devemos esclarecer que as contribuições vertidas por esse contingente que, logicamente, deveriam estar em um fundo próprio para custear esses benefícios sequer existe! Essa fabulosa poupança que existiria, se fossem captadas todas as contribuições dos funcionários enquanto em atividade, em conjunto com a parte que cabe ao governo pagar, na condição de empregador, seria a mais volumosa e consistente no país. Existem estudos que falam em trilhões de reais!

 

Então, verdade é que o recurso para pagar os servidores na inatividade existe, ou existiria, se não houvesse sido utilizado para o custeio da máquina pública. Acresce que, desde 2004, os servidores inativos e pensionistas voltaram a contribuir. É sério? Perguntamos: onde estão reservados esses recursos? Ninguém sabe!

Não há rombo, déficit nem insuficiência financeira nas contas dos servidores públicos. Hoje falamos só de custeio. Voltaremos em breve, com outras impropriedades do PL 1992/2007.

*Fonte: Anfip – escrito por Clemilce Carvalho
12 de dezembro de 2011


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