segunda-feira, 30/07/12

Presidente Dilma sanciona decreto para coibir movimentos grevistas

 

Numa tentativa de desmobilizar as greves dos Servidores Federais, a presidenta Dilma (autoritária) Rousseff publicou Decreto n° 7.777, de 24 de julho de 2012, autorizando os respectivos ministérios a fazer convênios com Estados, Municípios e o Distrito Federal para substituírem os servidores em greve.


É inaceitável essa intervenção do governo contra a liberdade de organização e o direito de greve dos trabalhadores, ferindo a Constituição Brasileira. Esse ato autoritário – contrário ao regime republicano, pois o governo diz que implantou o processo de negociação democrática de trabalho – não apresenta nenhuma proposta, nem resposta às reivindicações dos trabalhadores do setor público. E quando estes deflagraram a greve, o governo, além de não estabelecer qualquer negociação, tenta por fim à greve, utilizando um verdadeiro arsenal de medidas coercitivas: corte de ponto, ameaças aos grevistas, descontos de salários e agora publica decreto autorizando a substituição dos grevistas.


As entidades vão denunciar à Organização Internacional do Trabalho (OIT) o desrespeito aos trabalhadores do setor público e as ações autoritárias do governo brasileiro, que não abre negociações com os grevistas. É importante que estes fatos sejam denunciados em todo o país, nos sites, nas redes sociais e junto aos movimentos sociais.

A greve está num momento de definição de rumos. Por um lado o governo está confuso, parece perdido, pois além de não conseguir apresentar nenhuma proposta para atender as reivindicações dos servidores, não consegue terminar a greve nem com todas as medidas autoritárias.


Por isso é importante construir ações para colocar o movimento nas ruas. O Comando Nacional de Greve da FENASPS orienta a todos os sindicatos a fortalecerem a greve realizando ATOS PÚBLICOS unificados em todo o país no dia 31 de julho, para darmos uma resposta aos ataques do governo.


Brasília, 25 de julho de 2012

Plantão/FENASPS


DOU
 


Clique aqui e confira íntegra do Decreto n° 7.777, publicado na página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25 de julho
 

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