quarta-feira, 10/06/26

CÂMARA APROVA URGÊNCIA DO PL DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO: VITÓRIA DA MOBILIZAÇÃO, MAS LUTA SEGUE POR APROVAÇÃO COM GARANTIAS REAIS AOS TRABALHADORES

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 9 de junho, o Requerimento de Urgência nº 2399/2026 para o Projeto de Lei nº 1893/2026, que trata da negociação coletiva de trabalho no setor público e da representação sindical dos servidores e empregados públicos. O requerimento foi apresentado pelos deputados Paulo Pimenta e Adolfo Viana, permitindo que a matéria tramite em regime de urgência e possa ser apreciada diretamente pelo Plenário da Câmara.

A aprovação da urgência é uma importante vitória da mobilização das entidades nacionais dos servidores públicos, entre elas a FENASPS, o FONASEFE, a CNTE, SINAGÊNCIAS, ASFOC, CONDSEF/FENADSEF, centrais sindicais, SINPRO e demais organizações que vêm atuando de forma permanente junto aos parlamentares, lideranças partidárias e bases nos estados.

Nos últimos meses, especialmente entre fevereiro e maio de 2026, dirigentes da FENASPS, representantes dos sindicatos e militantes de diversas categorias intensificaram a pressão no Congresso Nacional, percorrendo gabinetes, dialogando com lideranças e cobrando o avanço de uma reivindicação histórica do funcionalismo público: a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do direito à negociação coletiva no serviço público.

Uma reivindicação histórica dos servidores públicos

A luta pela negociação coletiva no setor público não começou agora. Trata-se de uma batalha de mais de duas décadas, que atravessa governos, mesas de negociação interrompidas, acordos descumpridos, ataques aos direitos dos servidores e tentativas permanentes de enfraquecimento das entidades sindicais.

Desde 2003, as entidades nacionais vêm cobrando a construção de um marco legal que reconheça o direito dos servidores públicos à negociação coletiva, com mesas permanentes, representantes legítimos das categorias e compromissos efetivos por parte dos governos.

O PL 1893/2026 representa, nesse sentido, um avanço importante ao reconhecer a negociação das relações de trabalho no setor público como processo estruturado e permanente. A proposta estabelece a possibilidade de negociação anual, a participação das entidades sindicais representativas, a formalização dos acordos e a necessidade de que a Administração Pública garanta meios para a efetivação da negociação.

Também é positivo o reconhecimento da representação sindical, incluindo sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Outro ponto relevante é a previsão de licença remunerada para o desempenho de mandato em confederação, federação ou sindicato representativo da categoria, com garantia das vantagens pessoais e previdenciárias do cargo ocupado na data do afastamento. Trata-se de uma medida importante para proteger o mandato classista, fortalecer a organização sindical e impedir que a atuação dos dirigentes seja tratada como prejuízo funcional.

Avanços não eliminam riscos: é preciso garantir negociação de verdade

A FENASPS considera que a aprovação da urgência é um passo importante, mas alerta que a tramitação do PL precisa ser acompanhada de perto pelas entidades e pela base. A negociação coletiva não pode se transformar em um rito formal, sem poder real, sem prazo, sem compromisso e sem garantia de cumprimento dos acordos.

Um dos pontos que exige atenção é o trecho que prevê que as deliberações resultantes da negociação estarão sujeitas à análise das áreas jurídicas e à análise de mérito do respectivo chefe de Poder ou órgão constitucionalmente autônomo. Da forma como está, esse dispositivo pode abrir margem para que acordos construídos em mesa sejam posteriormente esvaziados, bloqueados ou simplesmente não implementados sob justificativas jurídicas ou políticas.

Outro problema é que o texto fala em garantir o processo de negociação “independentemente de seu resultado”. A negociação, evidentemente, não pode ter resultado previamente imposto. Mas também não pode ser reduzida a reuniões sem consequência prática. Mesa de negociação sem poder, sem orçamento, sem prazo e sem compromisso vira apenas instrumento de postergação das demandas da categoria.

A FENASPS também alerta para a necessidade de impedir qualquer interpretação que restrinja ou cerceie os acordos de greve. O direito de greve é instrumento legítimo da classe trabalhadora e não pode ser enfraquecido por uma legislação que, em tese, deveria fortalecer a negociação coletiva. A busca por negociação não pode significar domesticação dos conflitos nem tentativa de reduzir a capacidade de mobilização dos trabalhadores.

Mediação não pode virar intervenção

Outro ponto sensível do PL é a figura do mediador em caso de impasse relevante e persistente nas negociações. Embora o texto preveja que a escolha do mediador dependa de consenso entre as partes, a FENASPS avalia que é preciso cuidado para que a mediação não se transforme em mecanismo de intervenção no processo negocial ou de pressão contra as entidades sindicais.

A mediação só pode ter sentido se respeitar a autonomia das entidades, a soberania das assembleias e a legitimidade das representações eleitas pelos trabalhadores. Não pode haver mediador com poder político de substituir a mesa, tutelar a posição dos sindicatos ou impor soluções que desconsiderem as deliberações da categoria.

A negociação coletiva no serviço público precisa fortalecer a democracia nas relações de trabalho, e não criar novas formas de controle sobre a organização sindical.

Negociação coletiva e Reforma Administrativa: duas disputas sobre o futuro do serviço público

A aprovação da urgência do PL 1893/2026 ocorre em um momento de forte disputa sobre o papel do Estado e dos serviços públicos. Enquanto as entidades lutam pelo reconhecimento da negociação coletiva, setores do Congresso e do mercado seguem pressionando pela Reforma Administrativa, pela retirada de direitos, pela flexibilização dos vínculos, pela ampliação da terceirização, pelo enfraquecimento das carreiras e pela transformação do serviço público em espaço de precarização e assédio institucional.

Por isso, a luta pela negociação coletiva não pode ser separada da luta contra a Reforma Administrativa. Não basta criar mesas de negociação se, ao mesmo tempo, avançam medidas que atacam o Regime Jurídico Único, fragilizam a estabilidade, impõem metas abusivas, expandem programas de gestão como instrumentos de controle e ampliam mecanismos de perseguição e adoecimento dos trabalhadores.

A negociação coletiva precisa servir para fortalecer direitos, valorizar os servidores, combater o assédio moral, garantir condições de trabalho, defender carreiras, proteger a organização sindical e melhorar os serviços públicos prestados à população. Não pode ser usada como instrumento para legitimar perdas, impor produtividade abusiva ou institucionalizar acordos rebaixados.

Pressão deve continuar até a votação no Plenário

Com a aprovação da urgência, o desafio agora é garantir que o presidente da Câmara, Hugo Motta, paute o PL 1893/2026 no Plenário ainda em junho, antes do recesso parlamentar e antes que o calendário eleitoral imponha novos obstáculos à tramitação.

A FENASPS seguirá presente nessa batalha, como já demonstrado pela militância que está em Brasília nesta semana e pelos dirigentes que vêm atuando no Congresso Nacional em articulação com o FONASEFE e demais entidades do movimento sindical.

A Federação parabeniza todas e todos que construíram essa vitória parcial, fruto da pressão coletiva e da persistência das entidades. Mas reforça: a luta ainda não terminou. É fundamental que trabalhadoras, trabalhadores, sindicatos de base e direções sindicais mantenham a pressão sobre os deputados nos estados, cobrem as lideranças partidárias e fortaleçam os plantões em Brasília.

A negociação coletiva é uma reivindicação histórica do funcionalismo. Sua regulamentação deve representar um avanço concreto para a organização dos trabalhadores e para a democratização das relações de trabalho no serviço público — sem retirar direitos, sem limitar greves, sem tutelar sindicatos e sem transformar mesas de negociação em espaços inócuos.

A FENASPS seguirá firme, na Câmara e nas ruas, pela aprovação do PL 1893/2026 com garantias reais aos servidores e contra qualquer tentativa de utilizar a regulamentação da negociação coletiva como parte de uma agenda de Reforma Administrativa, precarização e ataque aos direitos do serviço público.

Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzidadesde que citada a fonteTodos os direitos desta edição reservados à FENASPS.

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