quarta-feira, 29/08/12

Concedida liminar na ação judicial da greve do Ministério da Saúde para evitar o corte de ponto

     

cortems   Em vista do atual movimento grevista pelos servidores do Ministério da Saúde na luta por melhores condições salariais, bem como considerando o fechamento da folha de pagamento de agosto de 2012 com os descontos integrais dos dias parados em greve, a assessoria jurídica do SINTSPREV/MG ingressou com Mandado de Segurança Coletivo nº 0043065-09.2012.4.01.3800, em trâmite perante a 17ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, para em sede de liminar, tentar suspender os descontos da forma como operados pelo Ministério da Saúde, seguindo a orientação da Assessoria Jurídica Nacional da FENASPS.


    Em 27/08/2012, o Dr. Pedro Pereira Pimenta proferiu brilhante decisão liminar favorável aos servidores, no sentido de considerar ilegal o corte de ponto e os descontos no pagamento dos servidores, e de forma a determinar que o Ministério da Saúde se abstenha de tomar quaisquer medidas que importem em descontar das remunerações dos servidores públicos de Minas Gerais, bem como de cortar o ponto e registro na folha de pagamento referente aos dias parados.


     O juiz discorreu sobre a absurda situação vivenciada pelos servidores públicos, que possuem o direito de greve (na forma do artigo 37, inciso VII da Constituição), porém encontram obstáculos para exercer seu direito, em vista da omissão do Poder Executivo e de medidas arbitrárias como o corte de ponto e o Decreto 7777/2012. Ainda, ressaltou que as greves no serviço público ocorrem porque não respeitada a revisão geral anual de vencimentos pelo governo para os servidores, (determinação legal prevista no artigo 37, inciso X da CF), bem como em face do comodismo do governo em não negociar as propostas apresentadas pelos trabalhadores.


     Caso os descontos já tenham sido efetivados, o juiz determinou que o Ministério da Saúde proceda de imediato à restituição dos valores supridos dos servidores, mediante a imediata expedição de folha de pagamento suplementar a ser paga na mesma data da folha ordinária.


     Foi concedido prazo para a União cumprir a decisão em dois dias, a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia, que será revertida ao Sindicato e aos servidores da categoria em caso de descumprimento.


       Esta decisão é uma grande vitória para a categoria, porém ainda é passível de recurso pelo Ministério da Saúde/União Federal.


                   Para acessar o inteiro teor da decisão, clique aqui.


 

MICHELE MILANEZ SCHNEIDER – OAB/MG 110.662

Trindade e Arzeno Advogados Associados

Silva, Locks Palanoswki e Goulart Advogados Associados

Paese e Ferreira Advogados Associados


Últimas notícias

ver mais
terça-feira, 21/07/26 PLANTÃO FENASPS: MOBILIZAÇÃO NO CONGRESSO GARANTE AVANÇOS E MANTÉM PRESSÃO PELAS PAUTAS DOS SERVIDORES Federação atuou pela aprovação do PL nº 1.893, pelo fim da escala 6×1, pela ...
quinta-feira, 16/07/26 SINTSPREV/MG REALIZARÁ ASSEMBLEIA GERAL ESTADUAL VIRTUAL NESSA TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO ÀS 17H Dia 21 de JULHO/2026 (Terça-feira) às 17:00 horas Plataforma da reunião: GOOGLE MEET CONFIRA ...
quarta-feira, 15/07/26 PORTARIA Nº 5.617/2026 DO MGI AMPLIA A CONTRARREFORMA ADMINISTRATIVA INFRALEGAL E TRANSFORMA A GTATA EM NOVA GRATIFICAÇÃO CONDICIONADA AO DESEMPENHO Norma estabelece critérios produtivistas e punitivos, permite tratamento desigual entre servidores que realizam as ...


Convênios

ver mais

Condomínio Praia Marataízes / ES Clubes e Lazer Centro . Marataízes (28) 3532-2384 / (28) 99982-2384 - Laís condominiomarataizes.com.br/index.php
Mais detalhes

Grupo Motor Home Automotivos Mangabeiras . Belo Horizonte - CEP 30315-382 Assistência 24h 0800 800 4600 / Matriz 31 2533 1700 / WhatsApp 31 3786 4600 / (31) 2515-4713 www.grupomotorhome.com.br
Mais detalhes

Tauá Resorts Clubes e Lazer Roças Novas . Caeté/MG (31) 3236-1900 | Whatsapp: (31) 99562-8391 www.tauaresorts.com.br 10%
Mais detalhes

Cliden Odontológica Clínica Odontológica Centro . Belo Horizonte - CEP 30130-003‎ (31) 3207-5500 / 3207-5502 / (31) 99434-0333 WHATS
Mais detalhes
Top