terça-feira, 11/12/12

CLIPPING SINTSPREV-MG – 11/12/2012

 

clipping111212Recadastramento de aposentados da União e militares fica para 2013


O governo federal mudou o cronograma e transferiu para o próximo ano a realização do recadastramento de aposentados e pensionistas da União, das Forças Armadas e de anistiados políticos. A ideia é impedir pagamento indevido de benefícios previdenciários, como débito em nome de pessoas que já morreram, reduzindo prejuízos aos cofres públicos. A previsão era de que a atualização cadastral acontecesse esse ano.


Esse cadastramento deve atingir quase 1 milhão de aposentados e pensionistas entre civis e militares. Segundo dados do Boletim de Estatística de Pessoal do Ministério do Planejamento, em julho de 2012, o número de servidores do Executivo aposentados somava 920.866 pessoas, sendo 632.987 civis e 287.879 militares.


Na segunda-feira (10), a presidente Dilma Rousseff editou o Decreto nº 7.862, estabelecendo que a atualização de dados será iniciada a partir de fevereiro. A perspectiva é de que o processo seja finalizado ainda no primeiro semestre. O decreto informa ainda que o Ministério do Planejamento será responsável pela definição dos critérios de recadastramento dos funcionários do Executivo e anistiados políticos. Já o Ministério da Defesa cuidará da atualização dos dados dos militares. No decreto anterior, de março de 2010, havia a previsão apenas de recadastramento dos aposentados e pensionistas da União, o que excluía os militares.


Nos próximos dias, o Ministério do Planejamento deve divulgar uma portaria definindo as regras e os prazos para apresentação das informações cadastrais pelos aposentados da União e anistiados civis e seus dependentes. O Ministério da Defesa não passou informações adicionais sobre o assunto.


Esta não é a primeira vez que o governo federal tenta realizar um recadastramento de seus aposentados. Em 1997, o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, editou, sem sucesso, um decreto estabelecendo as regras para atualização dos dados. Em 2010, houve nova tentativa, mas o processo foi suspenso. No início desse ano, a perspectiva era de que essa atualização de dados fosse finalizada ainda em 2012. Neste caso, o processo que nem sequer foi iniciado e ficou para 2013.


Segundo informação do governo, alguns órgãos até chegaram a fazer a atualização de dados, porém, de forma descentralizada. A União quer unificar todo o processo para barrar irregularidades. O déficit da previdência dos servidores públicos, incluindo os militares, somou R$ 47,060 bilhões no acumulado de janeiro a outubro desse ano, o que representa um aumento de 5,67% ante mesmo período de 2011, quando esse rombo somava R$ 44,534 bilhões. Essa informação consta do relatório resumido da execução orçamentária, referente a outubro, divulgado recentemente pelo Tesouro Nacional. Após esse cadastramento, a atualização das informações deverá ser feita anualmente.


No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a atualização dos dados para recebimento de benefício previdenciário já é feita todo ano. A primeira convocação, promovida em 2003 pelo Ministério da Previdência Social, foi traumática. Isso porque, na época, os benefícios de aposentados e pensionistas com mais de 90 foram bloqueados, o que gerou várias críticas.


Fonte: VALOR ECONÔMICO/SP

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STF: Extensão da remuneração do DNIT a aposentados do DNER tem repercussão


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que há repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 677730, no qual se discute a possibilidade de extensão, a servidores aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER) no plano de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).


O RE foi interposto pela União contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a servidores aposentados do extinto DNER o direito à estrutura remuneratória da Lei 11.171/2005, que dispõe sobre o plano especial de cargos do DNIT.


No recurso, a União alega que há repercussão geral no tema por ser relevante do ponto de vista econômico e jurídico, além de tratar de assunto que “extrapola os interesses subjetivos das partes envolvidas no processo”.


A União sustenta que a decisão judicial desrespeitou diversos dispositivos da Constituição Federal – artigos 2º; 5º, inciso XXXVI; 40, parágrafo 8º; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘a’; bem como o artigo 7º da EC 41/2003.


Do site do STF

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Comissão da Câmara discutirá projeto que altera a Lei Orgânica da AGU


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público promove audiência pública, na quarta-feira (12), para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 205/12, do Executivo, que ajusta a situação da Procuradoria-Geral Federal em relação à da Advocacia-Geral da União (AGU).


A proposta altera a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93).


A audiência foi solicitada pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) “em virtude da ampla repercussão na imprensa e das diversas manifestações oriundas de entidades ligadas à Advocacia-Geral da União contrárias a vários pontos do PLP”.


Foram convidados para discutir o assunto com os deputados:

– o ministro chefe da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams;

– a secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana Lúcia Amorim de Brito;

– o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano;

– o presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Simone Ambrósio Fagá;

– o presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz)

 e presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Marcos Luiz Silva.

A audiência ocorrerá no Plenário 12, a partir das 14h30.


Da Agência Câmara

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Do site da Condsef

Governo abre possibilidade de reajuste em agosto para onze categorias


O governo abriu possibilidade para que onze categorias que rejeitaram proposta apresentada em agosto – com média de 15,8% de reajuste – avaliem se aceitam firmar acordo. A informação foi dada por representantes do Ministério do Planejamento à Condsef.


Quatro categorias da base da Condsef estão nessa situação: Incra, Agências Reguladoras, DNPM e Dnit. Na última sexta-feira, 7, os servidores das Agências avisaram a Condsef que seguem sem acordo quanto à proposta apresentada pelo governo que recuou e não manteve a determinação de transformar a remuneração das carreiras em subsídio.


Os servidores do Incra realizaram uma plenária setorial na segunda-feira (10). Representantes de 14 estados (AP, GO, RJ, TO, RR, SP, MS, CE, RO, PE, SC, BA, MG, RS) e o Distrito Federal debateram o assunto, além de fazer um balanço do movimento de greve da categoria, discutir a retomada de negociações e estratégias e plano de luta para 2013.


Uma das resoluções da plenária é que as superintendências regionais realizem assembleias até esta quinta, 13, para decidir sobre a aceitação ou não da última proposta apresentada pelo governo no dia 28 de agosto.


Também como resolução da plenária, a categoria autoriza a Condsef a firmar acordo com o governo a partir da decisão soberana da maioria. A Condsef também orienta suas entidades filiadas a promover assembleias com servidores do Dnit e DNPM para que uma decisão sobre aceitação da proposta seja tomada.


Apesar de estar abrindo a possibilidade de incluir essas categorias no orçamento de 2013, o governo não confirmou o formato da peça legal que deve encaminhar para que esses setores – caso decidam – garantam a média de reajuste de 15,8% apresentada em agosto. As entidades representativas dos servidores que ainda não firmaram acordo devem ser chamadas ao Ministério do Planejamento na próxima semana para apresentar uma resposta ao governo.


Demandas – Na plenária setorial os servidores do Incra decidiram ainda que independente da aceitação ou não da proposta apresentada em agosto, a categoria vai seguir conduzindo a luta pela reestruturação da carreira buscando isonomia com autarquias assemelhadas e correlatas. Uma nova plenária do setor deve ser avaliada no próximo Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) da Condsef.


A expectativa é de que esta nova plenária setorial ocorra até a 1ª quinzena de abril do próximo ano. Um dos temas será a organização do setor (Condsef/Cnasi) e a estruturação de um plano de lutas que contemple as demandas específicas do Incra.


Também foi decidido nesta segunda que os sindicatos representativos dos servidores do Incra denunciem junto ao Ministério Público Federal o processo de terceirização que vem prejudicando o funcionamento adequado do órgão.


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Ministério Público Federal


MPF faz recomendações aos prefeitos que saem e aos que assumem em janeiro

Publicidade e transparência em relação a repasses recebidos do Governo Federal devem estar entre as prioridades. Objetivo é prevenir a ocorrência de ilícitos


O Ministério Público Federal no Estado do Piauí (MPF/PI), através dos procuradores da República que atuam na PRPI e dos procuradores da República que atuam nos Municípios de Picos, Parnaíba e Floriano, está expedindo recomendações aos atuais prefeitos piauienses que encerram seu mandato em 31 dezembro deste ano e aos que irão assumir em primeiro de janeiro de 2013.


As recomendações fazem parte da política preventiva adotada pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Câmara de Patrimônio Público do MPF), objetivando orientar os gestores atuais e os novos prefeitos municipais para a melhor gestão e correta aplicação dos recursos públicos federais.


Aos gestores em final de mandato, as recomendações têm como objetivo prevenir a ocorrência de ilícitos, orientando os prefeitos a proceder corretamente, evitando, assim, sofrerem processos judiciais por irregularidades graves provocadas justamente neste período de transição administrativa, a exemplo da ausência de prestação de contas sob sua responsabilidade e da sonegação ou destruição do acervo documental da Prefeitura.


Dentre os itens recomendados aos gestores que deixarão o cargo são destacados os seguintes : a) que apresente ao órgão competente (Ministérios, FNDE, FUNASA, Tribunal de Contas etc.) a prestação de contas de todos os recursos públicos transferidos pelo Governo Federal; b) que entregue ao prefeito eleito, todos os documentos relacionados aos recursos públicos transferidos pelo Governo Federal; c) que para sua cautela e segurança, providencie cópia e guarde toda a documentação relacionada aos recursos públicos transferidos pelo Governo Federal.


Aos prefeitos que assumirão no início do ano, as recomendações têm, em princípio, objetivo pedagógico e preventivo, pois a experiência tem demonstrado que grande parte dos prefeitos que sofrem processos judiciais alegam que cometeram os ilícitos a eles atribuídos por desconhecimento e inexperiência em alguns assuntos de extrema importância para a gestão municipal, a exemplo de licitações, contratos administrativos, receitas e despesas públicas, obras públicas e prestação de contas.


Aos futuros gestores, dentre os itens recomendados, têm destaque os seguintes: a) que notifique os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da liberação de recursos federais pelos órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista federais, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos, nos termos do art.2º da Lei nº 9.452/97; b) que preserve a pasta/documentação com todos os documentos relacionados aos recursos públicos transferidos pelo Governo Federal; c) que preste contas devidamente da utilização de recursos públicos transferidos pelo Governo Federal, diretamente ou por intermédio de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e instrumentos congêneres, observando inclusive o prazo final fixado para tanto.


Também são recomendadas: d) que sempre promova licitação antes da contratação do fornecimento de produto ou de serviço, salvo quando for hipótese de sua dispensa ou inexigibilidade; e) que se abstenha de transferir para outras contas da Prefeitura (inclusive dos seus órgãos da Administração direta e indireta) os recursos públicos transferidos pelo Governo Federal, os quais devem ser movimentados em suas respectivas contas específicas; f) que recolha, no prazo legal, contribuições ou outras importâncias destinadas à Previdência Social que tenham sido descontadas de pagamentos efetuados a segurados, terceiros ou arrecada do público.


Por fim, se recomenda: g) que se abstenha de suprimir ou reduzir contribuições sociais previdenciárias e quaisquer acessórios, mediante as condutas de: I- omitir de folha de pagamento ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe preste serviço; II- deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; e III- omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.


Os procuradores da República recomendaram aos novos gestores que analisem atentamente, antes de assinar, as cláusulas dos convênios a celebrar com os Ministérios e Autarquias Federais, de preferência com apoio de assessoria jurídica, de Procurador do Município e da Associação Piauiense de Municípios – APPM; que considerem a Lei nº 10.608, de 10 de abril de 2012, a qual institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil -PNPDEC que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e que considerando o histórico de secas na região semiárida e o agravamento das condições climáticas com processos de desertificação e o aquecimento global, priorizem a execução da referida política na esfera municipal, de modo a desenvolver a consciência dos cidadãos, das autoridades e servidores municipais.


Em caso de descumprimento injustificado das recomendações, não se poderá alegar em processos administrativos ou judiciais futuros, desconhecimento do que foi abordado. E o Ministério Público Federal, atuará na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis, sem prejuízo da provocação de outros órgãos federais ou estaduais, como a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, a Receita Federal, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado. A íntegra das recomendações estão disponíveis na internet no endereço http://www.prpi.mpf.gov.br/internet

 

Do site da Procuradoria da União

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