segunda-feira, 21/01/13

CLIPPING SINTSPREV-MG – 21/01/2013

 

clipping2013Carteira do Trabalho: À beira da aposentadoria

 

Jornal de Brasília

 

Documento deve ser substituído em 2014 por cartão eletrônico

 

21/01/2013 – O governo do Partido dos Trabalhadores (PT) terá uma novidade a apresentar na campanha eleitoral do ano que vem. Se tudo correr como planeja a presidente Dilma Rousseff, em meados de 2014, a velha Carteira de Trabalho será aposentada e substituída por um cartão eletrônico. Batizado de Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social), o projeto está na Câmara de Gestão e Dilma quer vê-lo pronto ainda neste ano.

 

Por meio do cartão eletrônico, cada trabalhador poderá verificar se a empresa depositou sua contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e efetuou o recolhimento do Imposto de Renda.

 

Os empregados terão acesso on-line aos locais e períodos em que trabalharam. A iniciativa também tem o objetivo de coibir fraudes. “Quer melhor fiscal que o próprio trabalhador?”, comentou o ministro do Trabalho, Brizola Neto.

 

O fim da carteira será possível com a criação de uma base única de informações sobre a relação da empresa com seus funcionários. O projeto reúne o Ministério do Trabalho, a Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal.

 

Se não houver empecilhos, a par tir de 1º de janeiro de 2014 as empresas prestarão, numa única declaração, os dados que hoje enviam para a Receita Federal, a Caixa e o Ministério do Trabalho.

 

“Vamos eliminar coisas que hoje estão em papel”, afirma o coordenador-geral de Fiscalização substituto da Receita, Daniel Belmiro. Um exemplo é a folha de pagamentos, que a empresa é obrigada a imprimir a cada mês e guardar por cinco anos. Outro, o livro de registro de empregados.

 

Instituída em 1932, a Carteira de Trabalho é obrigatória quem presta algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

 

Saiba Mais: Os empregos com carteira assinada tiveram aumento de 2,5% em novembro de 2012, em relação ao mesmo período de 2011. Segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do IBGE, o ritmo de crescimento em 2012 ficou em torno de 3%, bem inferior à média de 6% a 8% dos dois anos anteriores.

 

Expansão do emprego formal

 

O crescimento econômico na década de 2000 levou à expansão da formalidade no mercado de traba-lho. A proporção de pessoas de 16 anos ou mais no trabalho formal aumentou “significativamente ” passando de 45,3% para 56%, entre 2001 e 2011 – um aumento de 10,7 pontos percentuais. Entre as mulheres esse aumento foi maior: 11,6 pontos percentuais, passando de 43,3% em 2001 para 54,8%, em 2011.

 

Os dados fazem parte da pesquisa Síntese de Indicadores Sociais: Uma Análise das Condições de Vida da População Brasileira 2012, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

O estudo indica que, em 2011, foram gerados 1,94 milhão de empregos com Carteira de Trabalho assinada. Segundo o levantamento, o aumento de 10,7 pontos percentuais no número de pessoas com emprego formal concentrou-se, principalmente, na segunda metade do período (2006 a 2011), com 8,6 pontos percentuais. Ainda levando em consideração o período 2006 a 2011, o aumento da formalidade do emprego entre as mulheres também foi maior: 9,9 pontos percentuais.

 

1 ,94 MILHÃO de empregos com carteira assinada foram criados em 2011.

 

 

 

CGU expulsa 4 mil servidores em 10 anos

 

Correio Braziliense

 

21/01/2013 – Desde 2003, Controladoria-Geral da União abriu 1.442 investigações por improbidade administrativa e outras 158 por acúmulo ilegal de cargos. MP tem apenas seis procuradores para investigar e punir as irregularidades

 

Os casos recentes de funcionários fantasmas no Legislativo e investigados pelo Congresso, pelo Ministério Público Federal e pela Justiça, encontram ressonância também no Executivo. Somente nesta década, a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável por fiscalizar a administração pública federal, registrou 1.442 acusações contra servidores de improbidade administrativa — ato ilegal que causa dano ao patrimônio público, em que está incluído quem recebe e não aparece no serviço — e 158 ocorrências de acúmulo ilegal de cargos. Como um mesmo funcionário pode ter cometido um ou mais ilícitos, o órgão não sabe informar quantos efetivamente foram punidos em cada uma dessas situações. No entanto, a CGU expulsou 4.064 servidores do governo federal, entre janeiro de 2003 e dezembro do ano passado, por irregularidades no exercício da profissão.

 

Todas as punições aplicadas pela CGU estão de acordo com a Lei nº 8112/1990, que estabelece o regime jurídico do funcionalismo público. De acordo com a norma, o “servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”. Ou seja, a demissão dos efetivos, destituição dos comissionados e a cassação da aposentadoria de quem já havia encerrado o tempo de serviço só é feita após confirmada a irregularidade e cumpridas as etapas legais até o julgamento.

 

Ainda assim, porém, 276 dos servidores expulsos (7% do total) recorreram à Justiça e conseguiram liminares para continuar trabalhando e recebendo salário. O professor e pesquisador do Centro de Estudos Avançados de Governo e de Administração Pública da Universidade de Brasília (CEAG–UnB) João Paulo Peixoto critica a brecha dada pelo poder Judiciário a casos já definidos após ampla investigação. “Se eles foram demitidos, ocorreu após um complexo processo disciplinar, e é muito difícil que tenham sido cometidas injustiças e perseguições”, defende. “Isso demonstra que nunca se sabe se as coisas no Brasil são efetivas, porque tudo sempre pode ser revisto e retroagir.”

 

As liminares concedidas pela Justiça acabam devolvendo aos órgãos servidores acusados muitas vezes de ter cometido mais de um ilícito, como receber salário sem trabalhar (fantasma); aplicação irregular de dinheiro público; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; corrupção; acúmulo ilegal de funções públicas; e recebimento de propina. Dependendo da irregularidade cometida, à expulsão é acrescentada a indisponibilidade dos bens, a obrigação de devolver aos cofres públicos o valor correspondente ao dano causado e o impedimento de exercer qualquer cargo público federal por cinco anos, conforme previsto na lei.

 

Ranking: Os dados da CGU indicam ainda um ranking das pastas em que houve o maior número de expulsões, logo, onde há mais servidores corruptos ou que cometeram irregularidades. O Ministério da Previdência Social — e seus órgãos conexos, como o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) — lidera a lista. Nos últimos 10 anos, mais de mil funcionários foram julgados e condenados à expulsão ou perda de aposentadoria por não cumprirem o código de ética ao qual estavam submetidos. O número corresponde a 2,5% do quadro total da pasta e a 25% do total de servidores expulsos do Executivo, que tem em seus quadros 155,6 mil pessoas, entre ativos e pensionistas, de acordo com o Ministério do Planejamento.

 

O especialista da UnB destaca que não se pode generalizar e achar que a corrupção e a quebra de decoro nos órgãos federais compromete todo o serviço público. Ele comenta ser positivo o fato de o número de expulsões referir-se apenas a 2,6% do total de servidores da administração pública federal. “Felizmente a proporção é pequena, se isso significar que a punição está ocorrendo para todos os casos. O que não pode é haver um malfeito e não ser punido por conta do excesso de recursos e instâncias pelas quais um caso desses pode passar”, afirma João Paulo Peixoto.

 

276: Quantidade de servidores expulsos que recorreram à Justiça e conseguiram liminares para continuar no emprego

 

O que diz a lei: A Lei nº 8112/1990, que trata do funcionalismo público no país, aponta o que deve ocorrer em âmbito administrativo com servidores que, entre outras irregularidades, acumulem cargos públicos remunerados ou recebam salário sem prestar o serviço, o caso dos fantasmas. A norma indica a abertura de procedimento disciplinar no órgão para apurar o caso que, se comprovado e após a defesa do acusado, poderá acarretar punições que vão de advertência até a demissão. O funcionário fantasma ou que acumule cargos irregularmente também pode ser punido em âmbito civil por improbidade administrativa. As penas previstas são perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até 10 anos; proibição de receber benefícios fiscais e de crédito; e ainda ser obrigado a devolver aos cofres públicos o valor do dano causado, como o salário recebido indevidamente.

 

 

 

Inflação põe acordo salarial na berlinda

 

Correio Braziliense

 

21/01/2013 – Presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) e vice-presidente para Assuntos Institucionais do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate)

 

A presidente Dilma Rousseff ganhou algum fôlego no cabo de guerra que travara com o funcionalismo público, ao firmar, em 2012, acordo de reposição parcial das perdas salariais. Mas o armistício pode ser suspenso e ser aberto novo flanco de enfrentamento, caso as previsões de altas inflacionárias para 2013 se confirmem, pelo menos, por parte das entidades representativas, que pertencem às carreiras exclusivas de Estado, com importância fundamental para os projetos estratégicos do governo.

 

As condições para que o funcionalismo assinasse a proposta do Executivo foram aceitas dentro de um contexto. Qualquer mudança de cenário que represente mais perdas salariais exigirá novas bases de negociação. O funcionalismo está atento e vai reagir às mudanças “atmosféricas” da inflação. Se as nuvens ficarem cinzas e pesadas, vamos pedir a revisão do contrato firmado.

 

Esse pequeno contingente, 7% de todo o funcionalismo, pertence a cinco núcleos essenciais do aparelho de Estado: 1. o do sistema financeiro (Banco Central, Superintendência de Seguros Privados e Comissão de Valores Mobiliários); 2. o de arrecadação (Receita Federal e Auditoria do Trabalho); 3. o de regulação (agências reguladoras); 4. o de infraestrutura (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, Dnit, e especialistas e analistas de infraestrutura); e 5. o de segurança pública (agentes, papiloscopistas e escrivães da Polícia Federal).

 

O pessoal do núcleo financeiro, por exemplo, é quem maneja os mecanismos que levaram à redução da taxa de juros, ao controle do câmbio e da inflação, temas considerados chave para a estabilidade financeira do país. As carreiras da auditoria da Receita e do Trabalho, respectivamente, cuidam da arrecadação dos tributos (impostos, contribuições e taxas) e do combate ao trabalho degradante, portanto, fundamentais para garantir recursos no Tesouro, especialmente nesta hora de crise econômica e desoneração de tributos, e dignidade aos trabalhadores brasileiros.

 

Os servidores das agências reguladoras, neste momento em que o governo implementa o PAC das Concessões (aeroportos, portos, rodovias, ferrovias e energia), serão fundamentais para fiscalizar e regular os concessionários e prestadores de serviço, de modo que os consumidores e a população em geral recebam serviços de qualidade e a preço justo.

 

O pessoal da infraestrutura, responsável pela execução — no caso dos servidores do Dnit — e pelo planejamento, fiscalização e gestão das obras — no caso dos analistas e especialistas em infraestrutura —, faz parte de outro programa fundamental da presidente Dilma. Finalmente, os agentes, papiloscopistas e escrivães da Polícia Federal, além de cuidar das diligências e serviços de inteligência policial, têm a responsabilidade de garantir a segurança dos grandes eventos que acontecerão no Brasil nos próximos anos, como a Copa das Confederações, a Copa do Mundo e as Olimpíadas.

 

Em outras palavras, a condução da política econômica interessa, e muito, a essa parcela do funcionalismo, porque eventual erro de condução ou abandono de metas vai afetar ainda mais o já corroído salário dos servidores.

 

A despeito da revista The Economist, que pediu a demissão do ministro da Fazenda, Guido Mantega, as entidades das carreiras típicas de Estado defendem a manutenção da atual rota de controle da inflação e do estímulo à produção industrial, seja com o atual titular da pasta ou outro nome de lavra desenvolvimentista.

 

O remédio para evitar que se repitam nos próximos anos situações como essa, de exaustivas e instáveis negociações salariais, será a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da negociação coletiva no serviço público.

 

Essa convenção, embora não tenha o poder de tornar o que for negociado “lei das partes”, pelo menos define o procedimento e os prazos para apresentação de propostas e conclusão da negociação, com todas as etapas do processo, sem surpresas nem improvisos, como ocorreu em 2012.

 

Finalmente, registre-se que, mesmo que seja institucionalizado, com a Convenção 151 da OIT, o direito de negociação coletiva, isso não prescindirá da adoção de uma política salarial dos servidores públicos, com direito a revisão geral anual com índice que reponha o poder de compra, deixando o instrumento da negociação para aumentos reais e melhorias de condições de trabalho.

 

 

UnB oferece curso de segurança da informação para servidores federais

 

20/01/2013 – Serão ofertadas 216 vagas para agentes do quadro permanente do executivo federal. Os concluintes aprenderão a gerir a informação de forma correta

 

Servidores lidam todos os dias com informações essenciais para o funcionamento do país.

 

Administrações públicas precisam, portanto, capacitar seus trabalhadores para gerir diferentes tipos de dados com funções e objetivos diversos. Para aumentar a eficiência e a eficácia do Estado, agentes do quadro permanente de órgãos do Poder Executivo Federal têm uma oportunidade de se especializar no assunto na 4ª edição do curso de especialização a distância em Gestão de Segurança da Informação e Comunicações, oferecido pela UnB e custeado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR).

 

As inscrições online podem ser feitas até o dia 28 de janeiro acesso ao edital completo estão disponíveis aqui. O curso oferece 216 vagas e certificado de especialista em segurança da informação e comunicações, após a apresentação e aprovação de monografia sobre o assunto.

 

De acordo com o coordenador do curso, Jorge Henrique Fernandes, professor do departamento de Ciência da Computação, a especialização pretende formar servidores públicos para aprimorar processos de tratamento da informação e da comunicação com foco em segurança. “A informação vem adquirindo um caráter estratégico. Após o curso, os alunos terão condições de evitar problemas como vazamentos de dados vitais, a deturpação ou a falta de acesso à informação”, disse o professor. “Aumentamos assim a eficiência e a eficácia do Estado”.

 

As aulas estão divididas em 12 módulos e em cada um será analisado um estudo de caso. Todos os candidatos passarão por um processo de seleção online que terminará no dia 7 de fevereiro. O curso está previsto para iniciar no dia 4 de março e terminar no segundo semestre de 2014 com um total de 360 horas/aula. O curso é ofertado gratuitamente, exceto as despesas para comparecer a três encontros presenciais, em Brasília.

 

Fonte: UnB Agência

 

 

 

 

 

Nomeação de parentes para cargos em comissão pode ser proibida

 

Correio do Estado

 

20/01/2013 – Está pronta para discussão do plenário proposta de emenda à Constituição que veda a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão, no âmbito dos Três Poderes, em todas as esferas da administração pública. As informações são da Agência Brasil.

 

A iniciativa, de autoria do então senador goiana Demóstenes Torres (ele foi cassado posteriormente por envolvimento em escândalo de corrupção que ficou conhecido como Caso Carlinhos Cachoeira), com apoio de outros 28 senadores, foi aprovada em 2008 pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).

 

Além de proibir a investidura em cargo de comissão de cônjuge, companheiro ou parentes ou parentes de autoridades até terceiro grau, a proposta prevê também a punição por ato de improbidade administrativa da autoridade responsável pela não-observância desse novo comando constitucional.

 

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal aprovou súmula proibindo o nepotismo e impedindo a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para os cargos da administração pública direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.

 

Seguindo a súmula do Tribunal, o Senado também regulamentou o assunto em sua administração.

 

Mas até hoje o serviço público não tem uma regra constitucional explícita que impeça a contratação de parentes para cargos em comissão.

 

 

 

ARTIGO: Recomposição dos subsídios deveria ser decisão do STF

 

Consultor Jurídico

 

20/01/2013 – Ao sancionar a correção monetária dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal e, por vinculação, de toda a magistratura, o Poder Executivo perdeu a oportunidade de corrigir a sistemática e frequente atitude de seu governo de desestimo aos fundamentos republicanos, à Constituição, às leis e à independência dos poderes.

 

Numa atitude desarrazoada, como já havia anotado o ex-presidente do STF Cezar Peluso, o Executivo atual trata o Legislativo e o Judiciário como se seus anexos fossem, subtraindo e atropelando, de ambos, as prerrogativas e principais razões constitucionais de sua existência e coexistência.

 

Faz tudo, por meio de uma maioria indolente, para transformar o Congresso em carimbador de medidas provisórias e de milhares de vetos presidenciais. Ignora a independência e autonomia do Judiciário ao suprimir sua proposta orçamentária do Orçamento que deveria ser de toda a União.

 

Dizem por lá que os meios justificam os fins como se estes fossem o objetivo maior e que teriam como meta a aprovação popular. Desprezar as diferenças e os papéis de cada um dos poderes é duvidar dos princípios maiores da Carta Magna e da própria democracia. Em vez de fazer de conta, reconhecê-los é fundamental para a reafirmação do Estado de Direito, que é o pilar do desenvolvimento humano, social, institucional, político e econômico.

 

O excesso de MPs confirma, por exemplo, a tendência de controle hegemônico sobre a agenda do Poder Legislativo, numa espécie de cesarismo governamental, como já registrou o brilhante ministro e decano do STF, Celso de Mello. Não bastassem as MPs, ainda travam o Congresso outros 3 mil vetos, que, em dezembro passado, impediu até mesmo a votação do Orçamento 2013.

 

Tudo somado configura um quadro sombrio, de nítida ameaça à normalidade institucional, o que não é bom para a democracia e para o próprio estado de direito, razão pela qual a magistratura brasileira está inquieta.

 

Quando se implantou, por exemplo, o sistema de recomposição monetária dos subsídios dos magistrados, em 2005 (Lei 11.143), buscava-se impedir o seu achatamento, de modo a preservar a irredutibilidade dos vencimentos, que é cânone constitucional intangível.

 

Nos últimos sete anos, o índice de inflação oficial (IPCA) atingiu 35,92%, período no qual os subsídios da magistratura receberam tão somente, em 2009/2010, a correção de 8,88%, e, agora, de mais 15,88%, em três parcelas anuais de 5,25% (2013 a 2015).

 

Diferentemente de qualquer outra categoria profissional, seja do serviço público, seja do setor privado, que obtiveram ganhos reais ou, no mínimo, a recomposição dos índices de inflação, os membros do Judiciário não têm uma política remuneratória que dê efetividade ao comando constitucional da revisão anual de seus subsídios, respeitado o comando do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Mais grave do que a perda monetária é um dos poderes se colocar acima da Constituição da República, desrespeitando preceitos constitucionais e expondo outro à humilhação e à fragilização. Essa sobreposição coloca em xeque os princípios que sustentam a democracia e a República.

 

As instituições não podem ficar à mercê dos humores de um ou outro governo. Aliás, por mais duro e centralizador que seja, é sempre provisório, não lhe sendo dado o direito de afrontar valores permanentes de uma sociedade, como os predicamentos dos magistrados, dentre eles o da irredutibilidade dos seus vencimentos. Afrontá-los é um grave prenúncio.

 

Está na hora de adotarmos, sem hipocrisia, um mecanismo por meio de emenda constitucional, no qual o próprio Judiciário, o STF, aplica o indexador adequado para a recomposição anual dos subsídios, sem depender de projeto de lei, que só deve ser usado em caso de reajustes.

 

Por meio das associações de magistrados como a AMB, Anamatra, Ajufe, Amajum e as estaduais, a magistratura brasileira precisa e deve se mobilizar para sair desse marasmo e mudar esse estado de coisas.

 

Nelson Missias de Morais é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e secretário-geral da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

 

 

 

Despesas com servidores federais crescem menos

em ano de reajuste limitado e endurecimento com grevistas

 

Agência Brasil

 

20/01/2013 – A limitação dos reajustes a servidores e o endurecimento com grevistas teve reflexo nas contas públicas. Em 2012, o crescimento dos gastos com o funcionalismo público federal diminuiu pelo terceiro ano seguido. No entanto, a desaceleração no ano passado foi mais forte do que em outros anos.

 

Em 2012, as despesas com pessoal cresceram entre 3,5% e 4%, contra expansão de 7,7% observada no ano anterior. Em valores, o desembolso passou de R$ 179,2 bilhões em 2011 para cerca de R$ 185 bilhões no ano passado.

 

Os números finais só serão divulgados pelo Tesouro Nacional no fim do mês. No entanto, a Agência Brasil obteve uma estimativa com base no cruzamento de dados do próprio Tesouro entre janeiro e novembro e do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) em dezembro. O Siafi registra, em tempo real, a execução orçamentária do governo federal.

 

O ano passado foi marcado por greves e operações padrão no funcionalismo público, que foram tratados com firmeza pelo governo. Sem terem as reivindicações acatadas pelo governo, algumas categorias chegaram a ficar quatro meses paradas. No fim, o governo concordou em conceder um reajuste de 15,8% parcelado em três anos. As categorias que não aceitaram ficaram sem qualquer aumento salarial.

 

Em dezembro, diversas categorias que não tinham acatado a proposta voltaram atrás e assinaram acordo com o Ministério do Planejamento. O governo precisou incluir, no Projeto de Lei do Orçamento, reajustes para profissionais que aderiram à negociação, como auditores fiscais e analistas da Receita Federal, auditores do Trabalho, analistas e técnicos do Banco Central e analistas de infraestrutura.

 

Os gastos com o funcionalismo desaceleram depois de subirem em 2008 e 2009 por causa de uma série de reajustes e recomposições salariais concedida pelo governo. Nesses anos, as despesas com pessoal e encargos sociais subiram 12,4% e 15,9%, respectivamente, em relação ao ano anterior.

 

A participação desse tipo de gasto no Produto Interno Bruto (PIB), soma de tudo o que o país produz, atingiu 4,76% em 2009, o maior nível desde 2005. Nos anos seguintes, no entanto, a tendência se inverteu.

 

Esse mesmo gasto com relação ao PIB caiu para 4,42% em 2010 e 4,34% em 2011, mesmo com a elevação no valor nominal das despesas. Isso ocorreu porque, além da desaceleração observada nos últimos anos, a economia se expandiu em ritmo maior que a folha de pagamento.

 

A proporção dos gastos com pessoal no PIB em 2012 só será conhecida no fim do mês e revisada quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar, em março, o crescimento do PIB no ano passado. A proporção, no entanto, deverá ficar próxima de 4,2%. Isso porque, até novembro do ano passado, a relação entre os gastos de pessoal e o PIB tinha caído 0,1 ponto percentual em relação ao mesmo período de 2011, mesmo com o baixo crescimento da economia.

 

 

Trem da alegria – Senado efetiva não concursados

 

O Globo

 

20/01/2013 – Senado autorizou efetivação de funcionários sem concurso público. Com base em decisão polêmica do TCU, ao menos cinco conseguiram vaga, entre eles um ligado à família Sarney

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) mudou seu ponto de vista sobre a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores da União, e autorizou que funcionários não concursados passem a ser efetivados nos quadros permanentes do serviço público como se tivessem prestado concurso público. A decisão dos ministros é contrária às recomendações da área técnica do próprio TCU, à manifestação do Ministério Público e até mesmo a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Com a nova manifestação, funcionários não concursados do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de algumas regiões e do Senado pegaram carona e conseguiram se efetivar. O caso mais recente se deu em dezembro do ano passado no Senado, quando Humberto Coutinho de Lucena Júnior, filho do ex-presidente do Senado Humberto Lucena (PMDB-PB) foi efetivado. Ele trabalhava como comissionado desde abril de 1984. Em 2011, Lucena Júnior já havia tentado se tornar efetivo.

 

No Senado, O GLOBO identificou pelo menos cinco casos semelhantes, entre eles, Walter Germano de Oliveira, ligado à família Sarney — ex-secretário parlamentar da ex-senadora e atual governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB). Oliveira foi efetivado em 22 de dezembro de 2010 como assistente técnico, no final do mandato da legislatura anterior do senador José Sarney (PMDB-AP), que presidia a Casa. Assim como Lucena Júnior, Oliveira tentou a efetivação em janeiro de 2005. Mas teve sua pretensão indeferida.

 

 

A efetivação agora desses servidores tem como motivação sobretudo o direito que passam a ter de se aposentar com salário integral do serviço público — em alguns casos, cerca de R$ 20 mil mensais, um direito que passará para os cônjuges quando o funcionário falecer.

 

A mudança de entendimento do TCU foi motivada por uma consulta realizada pelo STM em 2008 e julgada em outubro de 2010. Os técnicos do TCU sugeriram o arquivamento da consulta porque o próprio tribunal já havia se deparado com casos semelhantes e havia se manifestado contra. Segundo os técnicos, a consulta ainda contrariava o regimento interno da Casa porque tratava de uma questão interna do STM. O relator Augusto Nardes, porém, menosprezou essa circunstância. O STF também havia se manifestado, em outras ocasiões, pela impossibilidade das efetivações. Mesmo assim, prevaleceu, com o voto de cinco ministros do TCU, o entendimento de que não concursados que atuavam no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988 poderiam ser efetivados.

 

Relator se vale de argumento que atendeu ao TRT: A mudança de postura do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a transformação de empregos sem estabilidade em cargos efetivos ocorreu porque o relator Augusto Nardes valeu-se de um argumento do então ministro da própria Corte, Bento José Bugarin, que atendeu aos interesses de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Os funcionários não se conformavam com as reiteradas posições do TCU que lhes negava a estabilidade no serviço público.

 

Bugarin, informa o relator, recebeu em seu gabinete os recorrentes e disse ter visto com outros olhos o pleito que faziam. A partir de então, por uma questão semântica, entendeu que o assunto não era regulado por normas trabalhistas, mas também administrativas, que, segundo disse, precisavam ser analisadas com “outras disposições legais de direito público”.

 

Justificativa com Decreto: Para justificar a adoção da efetivação, o relator recorreu ao Decreto 77.242/76 — que tinha como base a Constituição de 1967 — e que, em seu artigo segundo, parágrafo terceiro, trata de gratificação de representação. Para o revisor do processo, o ministro José Jorge, a Constituição de 1988 deixou claro que só pode ascender ao serviço público, com direito a efetividade, aqueles que forem aprovados em concurso público. A outra forma é ser nomeado em cargo em comissão, onde o administrador pode exonerar o funcionário quando quiser.

 

José Jorge lembra que nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, os constituintes deixaram claro que somente teriam direito ao benefício da efetivação aqueles que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição e contassem com ao menos cinco anos continuados de trabalho na administração pública. E deixou claro que a efetivação não se aplicava aos ocupantes de funções comissionadas.

 

Apesar de o acórdão do TCU determinar que passam a ter direito à efetividade servidores que mantiveram vínculo ininterrupto com o Senado, há pelo menos um caso em que isso parece não ter ocorrido. A servidora Denise Scarassati Marques ingressou na Casa em 7 de dezembro de 1984. Porém, em fevereiro de 1985, requereu o pagamento do salário e teve o pedido indeferido porque, segundo a diretoria do Senado, havia começado a trabalhar em janeiro daquele ano — o que demonstra que ficou, pelo menos, um mês fora do expediente.

 

O GLOBO enviou, na quarta-feira passada, e-mail para a assessoria de imprensa do Senado questionando esse caso, mas, até o fechamento desta edição, na noite de sexta-feira, não havia recebido resposta.

 

 

MTE suspende instrução normativa que trata

da contribuição sindical dos servidores públicos

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou terça-feira, 15 de janeiro, no Diário Oficial da União, seção I, página 56, a Instrução Normativa Nº 1, de 14 de janeiro de 2013, tornando sem efeito a Instrução Normativa Nº 01, de 30 de setembro de 2008, que determinava o recolhimento da contribuição sindical pelos servidores públicos.

 

De acordo com o MTE, a suspensão da norma foi expedida após análise da matéria por parte da Consultoria Geral da União e também da Consultoria Jurídica do próprio Ministério e ainda, levando-se em consideração que tramita no Congresso Nacional decreto legislativo destinado a sustar tal Instrução Normativa, com fundamento no excesso do exercício do poder regulamentar, conforme está previsto no art. 49, V, da Constituição Federal.

 

A Instrução Normativa publicada no Diário Oficial aponta, ainda, que é de competência do Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão a eventual edição de ato que vise regulamentar a cobrança de contribuição sindical dos Servidores Públicos.

 

Fonte: Fenafisco

 

 

 

 

Coluna – Gustavo Patu: Atos falhos

 

FOLHA ONLINE | OPINIÃO

 

 

21/01/2013 – Detalhes da retórica das autoridades podem ser presságios de estratégias do governo, suas motivações e sua solidez.

 

O ministro Guido Mantega tem repetido que o governo conseguiu reduzir sua principal despesa, o pagamento de juros da dívida pública, o que finalmente permitirá a tão demandada redução da carga de impostos do país, sem riscos para a solidez fiscal.

 

Seus auxiliares acrescentam que, com os credores tranquilos e a economia andando devagar, não faz mais sentido promover tanto aperto nas contas do Tesouro.

 

Tudo parece muito razoável, mas, começando do começo, os juros da dívida pública não são a principal despesa do governo federal.

 

Há mais de uma década, o posto, com folga, é da Previdência Social, e o quadro de pessoal disputa a segunda colocação; se considerados também os governos estaduais e municipais, o custo dos servidores ativos e aposentados é muito maior que o dos encargos financeiros.

 

Truques e brechas já embelezavam os resultados orçamentários no final de 2009, quando a revista britânica “The Economist” publicou a célebre capa de louvação ao Brasil, marco da lua de mel entre o país e o mercado global. As manobras chegaram ao ápice no ano seguinte, mas a repercussão negativa se limitou a um pequeno grupo de analistas locais.

 

A relativa impunidade de antes provavelmente encorajou a embrulhada promovida para fechar a contabilidade do ano passado. A Fazenda se saiu com o argumento de que nada foi feito de irregular –como se o cumprimento das metas fiscais não passasse de formalidade legal.

 

Em sinal de que a desoneração tributária pode ser radicalizada, propôs-se reduzir os rigores da Lei de Responsabilidade Fiscal, pela qual queda de receita deve ser compensada por corte de despesa. O artigo foi incluído em um projeto sobre outro tema e enviado a um Congresso em recesso. E ninguém falou.

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